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24 DE ABRIL DE 1981

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Por isto mesmo o PCP se tem associado as críticas e protestos expressos pelos caçadores em relação a tentativas governamentais de, através da reelaboração da Lei da Caça, fazer reviver situações de privilégios que o 25 de Abril extingiu e prejudicam a grande maioria dos caçadores.

A Lei da Caça não pode servir para reeditar medidas selectivas, discriminatórias e profundamente elitistas ou que violem a liberdade de organização dos caçadores portugueses e lhes criem novas e severas barreiras económicas.

Nestes termos, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP solicitam ao Ministério da Agricultura e Pescas a prestação das seguintes informações:

1) Quais os estudos preparatórios, de que se re-

quer cópia integral, para a elaboração do referido diploma ou projecto de diploma?

2) Quais as opções que se propõem nesse do-

cumento e seus fundamentos?

3) Foram para o efeito consultadas as organi-

zações dos caçadores portugueses? Quais?

Assembleia da República, 23 de Abril de 1981.— Os Deputados do PCP: Rogério Brito — Joaquim Miranda— Custódio Jacinto Gingão — António Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Em exposição recentemente dirigida à Assembleia da República, um numeroso grupo de cidadãos do concelho de Amarante dá conta das diligências que, sem êxito, vêm empreendendo junto da RTP, tendo em vista a alteração das deficientes condições de recepção televisiva que vêm sofrendo desde há anos.

Esses telespectadores apenas captam as emissões da RTP através do posto retransmissor do Marão, pelo que só vêem o 1.° canal e muitas vezes em deficientes condições. Sentem-se, por isso, lesados, pois pagam uma taxa igual aos que vêem o 1.° e o 2.º canais! E fazem notar «que o 2.° canal já entrou em funcionamento há onze anos. Em face do aumento da taxa agora verificado, esta situação, que já era injusta e discriminatória, agrava-se, não se reconhecendo, moral e legalmente, o direito de ser exercido tal aumento», que, nas presentes circunstâncias, entendem não poderem aceitar.

As insuficiências da cobertura televisiva do território do continente e das regiões autónomas são patentes e ferem os interesses das populações de regiões inteiras do País. Mas a persistência de anomalias por largos lapsos de tempo (neste caso mais de uma dezena de anos) sem que se vislubrem sinais de alteração agrava os velhos contenciosos e não prestigia a RTP.

E, a confirmar-se que não obtiveram qualquer satisfação ou sequer explicação por parte da RTP as reclamações e petições endereçadas pelos interessados, mais se agrava tal juízo negativo.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requer-se à RTP, E. P., a prestação das seguintes informações:

1) Que medidas tenciona adoptar ou propor no

sentido de atenuar o contraste entre as péssimas condições de recepção existentes em diversas regiões e as taxas a aplicar?

2) Que medidas tem programadas para eliminar

as deficiências assinaladas no concelho de Amarante?

3) Que investimentos se encontram programados

por forma a assegurar a prestação do serviço público televisivo em todo o território?

Assembleia da República, 23 de Abril de 1981. — Os Deputados do PCP: António Mota — Lino Lima — lida Figueiredo.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Por intermédio da Câmara Municipal de Sesimbra, chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP um conjunto de queixas respeitantes à existência de uma casa de jogo clandestino naquela vila. Em relação a essa situação, aquela Câmara, classificando-a de «dura realidade deste concelho», adianta o seguinte:

Algumas tentativas temos efectuado para atacar o problema, sobretudo junto da Polícia Judiciária, mas a verdade é que a situação continua mais agravada.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, por intermédio dos Ministérios da Justiça e da Administração Interna, as seguintes informações:

1) Estando devidamente identificado o local e

horário de funcionamento daquele «casino» (e, se dúvidas houver, basta consultar qualquer dos habitantes de Sesimbra ou a Câmara Municipal, que os representa), o que impede as autoridades de actuarem?

2) Confirma-se ou não que o assunto é do conhe-

cimento das autoridades policiais e forças de segurança, designadamente das que têm competência sobre aquela área?

Assembleia da República, 23 de Abril de 1981. — A Deputada do PCP, Maria Odete dos Santos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo que me sejam enviadas as seguintes informações e documentação:

1) Relatório elaborado pela missão de estudos hidráulicos enviada à Madeira em 1939,