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II SÉRIE — NÚMERO 66

2 — Assim e a pedido do Sindicato foi a firma visitada pela Inspecção do Trabalho em 5 de Março de 1976, tendo resultado dessa inspecção a elaboração de apuramentos de diferenças salariais, 13.° mês e trabalho extraordinário, cujo montante a favor dos trabalhadores foi de 450 986S80, caixa de previdência 87 153$ e Fundo de Desemprego 20 631$. Como não tivessem sido pagas voluntariamente estas importâncias, foram levantados cinco autos de notícia que a empresa deixou seguir para o tribunal do trabalho, tendo sido absolvida em 5 de Julho de 1977.

3 — Em 6 de Dezembro de 1977 e a solicitação do mesmo organismo, foi a empresa novamente visitada pela Inspecção do Trabalho, uma vez que não estava a ser cumprida a PRT para a indústria de madeiras no tocante à tabela salarial.

Feitos os apuramentos, o seu montante ascendeu a 417 218$ a favor dos trabalhadores, para a caixa de previdência 122 848$ e ao Fundo de Desemprego 25 496S70. A firma não pagou voluntariamente estas importâncias, pelo que o auto foi remetido ao poder judicial, tendo sido absolvida em 27 de Novembro de 1978.

4 — Em 5 de Abril de 1977 é o Sindicato Nacional dos Fogueiros de Mar e Terra do Porto que pede a intervenção da Inspecção do Trabalho na firma, tendo sido feito outro apuramento de diferenças salariais, cujo montante foi de 149 711S60 para o trabalhador, 41 078$ para a caixa de previdência e 8993$30 para o Fundo de Desemprego. Remetido o auto a tribunal, foi absolvida em 7 de Dezembro de 1978.

5 — Relativamente ao ofício n.° 251, de 2 de Abril de 1980, está esta delegação a elaborar os respectivos mapas de apuramentos das diferenças encontradas, já que após a visita à firma em Agosto se verificou o seguinte:

a) Estar a ser cumprida a tabela salarial cons-

tante da PRT para o sector de madeiras, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 42/79, desde Novembro de 1979;

b) Não terem sido pagos os retroactivos de acordo

com a base vtn da PRT;

c) Não estar a ser pago o subsídio de almoço

previsto na base vi;

d) Não pagar as diuturnidades previstas na

base m.

6 — Alega a empresa que tal situação se deve às dificuldades económicas que a mesma atravessa, não podendo de forma alguma pagar as diferenças que venham a ser apuradas por esta Inspecção do Trabalho. Assim, irão os mapas de apuramentos com os respectivos autos de notícia ser remetidos a tribunal.

7 — O atraso verificado na elaboração dos mapas de apuramento deve-se a várias razões:

A firma foi visitada em Agosto de 1980. Nessa data levantou-se o problema da inconstitucionalidade do n.° 1 do artigo 25.° do Decreto-Lei n.° 48/78, conforme Resolução n.° : 92/80, do Conselho da Revolução, pelo que estiveram suspensos durante algum tempo os apuramentos.

8 — Atendendo ainda à posição que vinha e vem sendo seguida pelo Sr. Dr. Juiz do Tribunal do Trabalho de Vila Real quanto à absolvição dos autos com apuramentos, levantados pela Inspecção do Trabalho, foi sensibilizado o Sindicato da Construção Civil para que fossem os trabalhadores a porem directamente a acção através das comissões de conciliação e julgamento. Esta ideia foi de imediato aceite pelo Sindicato, já que esse era o parecer do consultor jurídico.

9 — Aguardou esta delegação o desenrolar do processo através das CCJ. No entanto, posteriormente, após diligências efectuadas, constatou-se que apenas sete trabalhadores haviam recorrido a tal via, tendo mesmo esses desistido da participação dias antes dá tentativa de conciliação.

10 — Retomou a Inspecção do Trabalho a continuidade do processo. No entanto, a recolha de elementos indispensáveis para a elaboração dos apuramentos não é fácil, pelo facto de a firma possuir a sede em Amarante, o que suscita naturais dificuldades na aquisição dos mesmos, tornando-se por vezes bastante morosa, já que toda a documentação relativa à filial de Vila Pouca de Aguiar se encontra nos escritórios da sede.

11 — Nunca este caso foi descurado por esta delegação que continua na elaboração dos mapas de apuramentos, cujos montantes deverão atingir umas centenas largas de contos.

12 — O que é muito estranho é que o Sindicato que ainda no dia 24 de Fevereiro de 1981, na pessoa do seu presidente, Sr. José da Silva Gonçalves, acompanhado de um outro funcionário, Sr. Pires, tenham estado nesta delegação, procurando inteirar-se da situação do processo da empresa e que aceitou perfeitamente a justificação que lhe foi dada, venha agora insinuar que a culpa cabe à Inspecção do Trabalho, que não multa a firma.

13 — E é tanto mais espantoso quanto é certo que aquele Sindicato, que sempre teve conhecimento de todos os apuramentos feitos pela Inspecção do Trabalho com o levantamento dos respectivos autos de notícia, pretenda agora imputar responsabilidades a quem, dentro de um princípio de legalidade, sempre tentou cumprir o seu dever.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

SECRETARIA OE ESTADO DOS TRANSPORTES

Gabinete do Secretário de Estado

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro de, Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do deputado José Manuel Mendes (PCP) sobre transportes urbanos em Guimarães.

Em referência ao assunto em epígrafe, cumpre-nos transmitir o despacho nesta data exarado pelo Sr. Secretário de Estado dos Transportes Interiores:

1 — Este assunto foi acompanhado sempre com a oportunidade devida.