O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2752

II SÉRIE — NÚMERO 72

cimento, cerveja, pasta de papel, navios, etc, esses milhões, face à inelutável limitação da capacidade financeira, terão de ser efectivamente retirados do circuito da distribuição dos benefícios de natureza social e infra-estrutural, determinantes, esses sim, do progresso real do povo português.

Independentemente da posição pessoal do deputado signatário, que foi e é contrária à nacionalização de alguns dos referidos sectores, parece útil que a regulamentação desenvolvida seja armada em dados objectivos e certos.

Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Indústria e Energia e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Quais foram as contribuições do OGE para

a produção em referência desde a nacionalização?

2) Qual foi, inversamente, a parte dos lucros do

sector arrecadada pelo Estado?

3) Quais são os preços (em escudos) por litro

praticados:

a) Em Espanha;

b) Nos países da CEE;

e os fixados em Portugal

Assembleia da República, 27 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

No decurso do debate sobre a proposta orçamental de delimitação de sectores, afirmou o Sr. Ministro da Indústria:

[...] A realidade é que, enquanto o OGE tiver de, despender vários milhões de contos por ano para que o Estado se ocupe da produção de cimento, cerveja, pasta de papel, navios, etc, esses milhões, face à inelutável limitação da capacidade financeira, terão de ser efectivamente retirados do circuito da distribuição dos benefícios de natureza social e infra-estrutural, determinantes, esses sim, do progresso real do povo português.

Independentemente da posição pessoal de deputado signatário, que foi e é contrária à nacionalização de alguns dos referidos sectores, parece útil que a argumentação desenvolvida seja firmada em dados objectivos e certos.

Assim sendo, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelos Ministérios da Indústria e Energia e das Finanças e do Plano, as seguintes informações:

1) Quais forain' as contribuições do OGE para a produção em referência desde a nacionalização?

2) Qual foi inversamente, a parte dos lucros do

sector arrecadada peio Estado?

3) Quais são os preços (em escudos) por tone-

lada praticados em:

a) Espanha;

b) Nos países da CEE;

e os fixados em Portugal.

Assembleia da República, 27 de Maio de 1981. — O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República-'

Um recluso da Penitenciária de Coimbra, em carta dirigida à Anop, denunciou factos graves que, segundo ele, ocorreriam na referida Penitenciária.

Uma das acusações seria de imediato confirmada e pelo próprio director da Penitenciária. 

Com efeito, uma carta para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais foi «retida» e só acabou por seguir depois do protesto do preso.

De acordo com o conselheiro Dr. Pinheiro Farinha, juiz do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem, na conferência proferida na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra em 21 de Novembro de 1980, «foi entendido» pelo Tribunal Europeu «que o controle normal, nomeadamente uma restrição de correspondência, é consequência da detenção e não infringe a Convenção».

Neses termos se pronunciou a Comissão Europeia dos Direitos do Homem (Decisão de 6 de Fevereiro de 1970, in Annuaire, xiii, 333).

Ainda, conforme referiu Pinheiro Farinha na conferência citada, «o controle de correspondência, como outras ingerências na vida privada, é uma limitação inerente à detenção, um elemento ínsito na própria noção de privação de liberdade [...]. Os limites devem justificar-se pelos motivos da detenção» (alegações do delegado da Comissão Sorensen, in Cour. Eur. D. H., série B, Affaire de Wildex Ooms et Versip, 372).

Tendo em consideração a doutrina exposta e nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Justiça, me informe:

1) Quais são as limitações vigentes no sistema

prisional português em relação ao sigilo de correspondência?

2) Nomeadamente, existe controle da correspon-

dência? Em que termos e efectuado por quem?

3) Quais são as regras desse controle?

4) Abrange o referido controle a correspondên-

cia dirigida aos órgãos de soberania e, designadamente, membros do Governo e deputados?

Assembleia da República, 28 de Maio de 1981.— O Deputado da Acção Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.