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28 DE MAI0 DE 1983

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ao serviço, o qual assiste a nova orientação para o sector de saneamento básico, onde se propõe agora um núcleo restrito.

Agrava-se a situação com a aplicação da Lei das Finanças Locais, que vem determinar reduções nos quadros e nas funções previstas para os organismos dependentes do MHOP, enquanto os GATs não se institucionalizam tíe facto e o Departamento Regional de Planeamento deixa de ser considerado.

A publicação da nova lei orgânica do MHOP, permitindo a entrada em funcionamento dos serviços distritais da DGPU e da DGERU, surge já no quadro atrás descrito.

Retomam a estes serviços os funcionários da extinta Direcção de Serviços de Urbanização de Faro e apenas se assiste ao provimento, nos quadros agora criados, de nove dos contratados pelo GAPA em regime eventual.

E, pela publicação do Decreto-Lei n.° 200-G/80, de 24 de Junho, com um ou outro apontamento, aliás ineficazes, de preocupação pela sorte do pessoal em serviço no GAPA, singelamente traduzidos, baseados no parecer do consultor jurídico deste organismo e em diversos despachos que, limitando-se a tomá-los por base, de uma ou outra forma o repudiaram, nomeadamente o despacho de 18 de Fevereiro de 1980, do Sr. Secretário de Estado da Reforma Administrativa, sobre o parecer n.° 164/BÇC/80; de 1 de Dezembro de 1980, da Birecçac-Geral da Função Pública, se entrou aceleradamente num movimento em que a única preocupação parece ser a rápida extinção deste organismo regional, com alheamento e esquecimento da sorte e do destino do pessoal que nele trabalha.

As indefinições levaram fácil s naturalmente à redução do número éo pessoal técnico, pelo que surgiram observações relativamente è actividade deste organismo, observações que os trabalhadores rejeitam tanto por terem continuado, apesar da descentralização operada, a ser o suporte da assistência técnica possível aos municípios, como por não lhes ser imputável a não implantação dos órgãos e serviços regionais que deveriam suportar tal assistência.

Não regateando esforços no seu trabalho diário, apesar da situação descrita, os trabalhadores não negam diligências desenvolvidas como as que se traduziram pelo reconhecimento da sua vinculação à Administração por despacho de 29 de Fevereiro de 1980 do Sr. Secretário de Estado da Reforma Administrativa, sobre parecer da Direcção-Geral da Função Pública.

Porém, tal parecer foi insuficiente para que os trabalhadores vissem regularizada a sua situação e pudessem ingressar nos quadros de outros serviços públicos existentes no distrito.

A regularização da situação contratual, cuja origem de modo algum pode ser imputável aos trabalhadores, pelo envio para visto' do Tribunal de Contas dos respectivos processos não teve sequência, posto que os Ex.mos Conselheiros em serviço de visto remeteram o provimento para os organismos ou serviços para onde fossem sendo transferidos, como referia o artigo 2." do Decreto-Lei n.° 2C0-G/80, de 24 de Junho, então publicado.

Mas' o Decreto-Lei n.° 2C0-G/80, certamente não por intenção do legislador, também se veio a revelar

manifestamente insuficiente para a solução do problema do pessoal.

Primeiro, por restringir as possibilidades de transferência a organismos dependentes do MHOP e, con base nesse dispositivo legal, ninguém que tenhamos conhecimento terá transitado para serviços regionais do MHOP (os nove casos atrás citados basearam-se nas próprias leis orgânicas da DGPU z da DGERU, muito anteriores ao Decreto-Lei n.° 2C2-G/8C).

Segundo, tal transferência dependeria de vagas em quadros que agora se encontram preenchidos.

Terceiro, porque há muito interrogam os trabalhadores sobre o órgão regional de saneamento básico, núcleo ou outro, e nada de concreto se sabe sobre o mesmo, se vier a existir, quando s como.

Outras objecções poderiam ser referidas resultantes basicamente do facto de o GAPA, órgão execuíivo dos sectores de habitação e urbanismo e transportes, hierarquicamente dependentes do Ministério das Finanças e do Plano, não ter mantido laços de natureza funcional com o MHOP que sensibilizassem este para os candentes problemas assinalados.

Demonstrada que foi a insuficiência do citado Decreto-Lei n.6 200-G/80, ds 24 de Junho, demonstrada que foi a inadequação do citado despacho de «boa vontade» do Sr. Secretário de Estado da Reforma Administrativa de 18 de Fevereiro de 1980, continuam a existir ao serviço do Gabinete do Planeamento da Região do Algarve cerca de 60 funcionários, agora e cada vez mais receosos de que o próprio decreto-lei de extinção que se avizinha, por falta de conhecimento de dados de base, também surja sem a justa cautela das suas situações, colocando-os de um momento para o outro perante um facto consumado de desemprego por parte do Estado que não será certamente intenção de nenhum governo provocar.

Tanto quanto é do meu conhecimento encontra-se em apreciação superior o projecto de decreto de extinção do GAPA, prevista para breve; a tanto quanto sabemos alargar-se-iam as possibilidades de transferencia do pessoal requerente, nomeadamente para a Comissão de Coordenação Regional (agora em instalação) e para os gabinetes de apoio técnico.

Porém, o quadro da CCR é restrito e bem distante se encontra a institucionalização de facto dos GATs, pelo que tenho como mais provável, num horizonte curto, ficar na dependência do Serviço Central ¿o Pessoal, como dispõe o n.° 2 do Decreto-Lei 2CIMS/ 80, mas neste caso que sacrifícios serão exigidos a estes trabalhadores e aos seus familiares?

Compreendo que reformas de política, administrativa conduzam à extinção deste organismo, mas, no mínimo, faça-se justiça a quem, com varies ar.es de serviço à Administração Pública e trocando situações estáveis por promessas de ingresso em lugares do quadro, apenas pretende contribuir com a sua experiência profissional para o desenvolvimento regional e do País.

Não compreerodo que existam vagas em quadros de organismos do distrito cujos responsáveis se mostram interessados em preencher e neles não possam ingressar por razões burocrático-administraíivas, apesar de algumas diligências individuais efectuadas.

Assim é que já nalguns paira a dúvida sobre © ssu ingresso no quadro geral de adidos, o que seria, no fundo, ter como prémio pelo trabalho prestado o desemprego.