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II SÉRIE - NÚMERO 72

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo, através da Secretaria de Estado da Comunicação Social, a prestação das seguintes informações:

1) Prevê a direcção de programas da RTP a in-

clusão nas suas emissões regulares de um programa dedicado à educação rodoviária de agentes de trânsito, condutores e peões?

2) No caso afirmativo, para quando e em que

moldes?

3) No caso negativo, quais as razões de tão grave

omissão?

Assembleia da República, 26 de Maio de 1981.— O Deputado do PSD, Manuel Filipe Correia de Jesus.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos regimentais venho requerer a V. Ex.a, que, através da Presidência do Conselho de Ministros, Ministério das Finanças e do Plano, Ministério da Administração Interna e Ministério da Reforma Administrativa, me seja informado qual a situação em que se encontra o pessoal em serviço no Gabinete de Planeamento da Região do Algarve, com sede em Faro, na Praça da Liberdade, 2, criado pelo Decreto-Lei n.° 278/75, de 5 de Junho, cujo número acima se cifra em cerca de 60 funcionários.

Todo este pessoa!, admitido a título eventual com promessas «gonçalvistas» e «socialistas» de legalização, tem vindo a desempenhar funções próprias e permanentes resultantes das competências e atribuições normais do Gabinete de Planeamento da Região do Algarve (GAPA). Após a criação do referido GAPA e em resultado do n.° 2 do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 278/75, de 5 de Junho, o pessoal em serviço tinha origem diversa, a saber:

Pessoal vinculado à Administração Pública pertencente, nomeadamente, aos quadros da extinta Direcção dos Serviços de Urbanização de Faro;

Pessoal pertencente aos quadros dos serviços de fomento da extinta Junta Distrital de Faro;

Pessoal contratado a título eventual e proveniente do plano de obras da Comissão Regional de Turismo do Algarve, criada pelo Deereto-Lei n.° 114/70, de 18 de Março;

Pessoal contratado a título eventual e proveniente do ex-secretariado técnico da Comissão Regional de Emprego;

Pessoa! contratado a título eventual pelo GAPA.

O Decreto-Lei n.° 278/75 fazia a definição oportuna por decreto regulamentar da «composição dos órgãos e respectivas competências» e o «regime jurídico pessoal», o que, mal-grado reforços havidos e muitas promessas, as legítimas expectativas criadas ao pessoal nunca chegaram a verificar-se. A essa grave lacuna veio adicionar-se a não regularização do vínculo do pessoa] contratado, que se fez depender da

aprovação do. quadro de pessoal. Quaisquer irregularidades não podem deixar de ser consideradas como inteiramente imputáveis à Administração e principalmente dos responsáveis directos pela gestão e direcção do GAPA e não ao pessoal.

Ê compreensível que a natureza específica do Algarve e a sua problemática tenha levado a Administração a propor esquemas novos no domínio dos órgãos regionais. Até se pode compreender que se tivessem desenvolvido «experiências piloto», mas não entendo como foi possível iniciar uma reestruturação em 1977, que sofreu pequenas alterações tão díspares, para que mais tarde a reestruturação fosse transformada em extinção, deixando algumas dezenas de famílias na situação de angústia de um futuro muito incerto, após terem sido, alguns durante dez anos e mais, pilares de medidas tomadas e de meios desenvolvidos, especialmente no âmbito do saneamento básico da região.

Posso ainda tentar concretizar aiguns pontos, relativos à reestruturação-extinção do GAPA, que, pela sua relevância, devem ser referidos.

A primeira fase do processo de reestruturação processou-se por forma a criar no pessoal em serviço expectativas de justa e adequada solução das suas situações.

Com efeito e em cumprimento do despacho conjunto dos Ministérios do Plano e Coordenação Económica, da Administração Interna e das Obras Públicas, Habitação e Urbanismo e Construção de 18 de Julho de 1977, a comissão nomeada para o efeito procedeu a uma listagem do pessoal, agrupando-o com vista à sua futura integração nos vários serviços e organismos em que então se previa o desdobramento das competências e atribuições do GAPA, ou que cem estas tivessem conexação.

De facto foram elaboradas listas por organismos regionais (empresa pública de saneamento básico, Direcção de Equipamento de Faro, Direcção Regional de Planeamento Urbanístico, Direcção de Estradas de Faro, Departamento Central de Planeamento, gabinetes de apoio técnico às autarquias), organismos não institucionalizados, alguns ainda intenções, e naturalmente não se produziram resultados concretos.

A publicação dos Despachos Normativos n.os 324/78 e 325/78, respectivamente de 15 e 16 de Novembro, do Sr. Ministro das Finanças e do Plano, veio renovar as expectativas de solução justa para quem contribuíra nos anos transactos (1976, 1977 e 1978) para uma execução de planos e investimentos, próxima do milhão de contos.

Com aqueles despachos se inciou a segunda fase da extinção, que visava a colocação prioritária dos então 116 funcionários neste serviço, nas direcções regionais e planeamento urbanístico, equipamento, estradas, núcleo de saneamento básico, autarquias locais e, eventualmente, um núcleo dependente do Departamento Central de Planeamento.

Mas a comissão então nomeada na prática não funcionou e as diligências esperadas ficaram por realizar.

Entretanto voltaram a funcionar autonomamente os serviços de fomento técnico da Assembleia Distrital e a Delegação Distrital do Fundo de Fomento da Habitação, diirnitouindo as competências e atnrbuiçõos do GAPA, mas não solucionando o problema do pessoal