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29 DE MAIO DE 1981

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solidariedade e entreajuda, cuja gestão e administração deve ser confiada aos alunos, sob a supervisão dos respectivos professores.

ARTIGO 102." (Gestão dos ensinos preparatório, secundário e médio)

Nos ensinos preparatório, secundário e médio, a gestão e administração das escolas será assegurada pelos conselhos directivos e pedagógicos.

ARTIGO 103." (Gestão do ensino superior)

1 — O governo das universidades deve ser cometido a órgãos de natureza individual ou colectiva, eleitos democraticamente pelos professores, estudantes e trabalhadores.

2 — Nos órgãos colegiais da universidade poderão participar representantes das actividades sociais com ela relacionadas.

3 — Os órgãos de gestão das escolas serão eleitos pelos diversos corpos, devendo ter carácter paritário os conselhos directivos e pedagógicos e ser assegurada uma composição dos conselhos científicos que garanta a participação dos assistentes e investigadores.

Secção XVII Recursos materiais e financeiros

ARTIGO 104.« (Planeamento da rede escolar)

0 planeamento da rede física de estabelecimentos escolares deve contribuir para a eliminação de desigualdades e assimetrias locais e regionais, por forma a assegurar a igualdade de oportunidades de educação e ensino a todas as crianças e jovens portugueses.

ARTIGO 105.° (Edifícios escolares)

1 — Os edifícios escolares serão planeados na óptica de um equipamento integrado e terão suficiente flexibilidade para permitir a sua utilização em diferentes actividades da comunidade e sua adaptação em função das alterações dos diferentes graus de ensino, currículos e métodos educacionais.

2 — Na concepção dos edifícios e na escolha do equipamento serão tidas em conta as necesisdades especiais dos estudantes deficientes.

ARTIGO 106.°

(Densidade e dimensões)

A densidade da rede e as dimensões dos edifícios escolares deverão ser ajustadas às características regionais e não abranger um número de alunos de tal modo excessivo que torne inevitável um ensino despersonalizante e situações de anomalia.

ARTIGO 107.°

(Regionalização)

O planeamento e reorganização da rede escolar, assim como a construção e manutenção dos edifícios escolares e seu equipamento assentarão numa política de reorganização efectiva, com definição clara das competências dos intervenientes»

ARTIGO 108.' (Politica de construção e apetrechamento)

A construção e apetrechamento escolar deverá firmar-se:

a) Num inventário realista, sistemático e prospec-

tivo das carências existentes e previsíveis, permitindo a execução de dispositivos susceptíveis de responderem oportunamente às necessidades;

b) Na elaboração de leis, normas, recomendações

e documentação formativa e informativa, de carácter pedagógico-construtivo, de manutenção, gestão e controle das instalações escolares;

c) No incentivo às indústrias regionais e locais

de construção civil e equipamento, através de contratos-programa plurianuais para utilização de métodos de trabalho e processos construtivos que permitam a redução dos custos e prazos de entrega;

d) Numa política de solos tendente a garantir a

disponibilidade de solos para construções escolares, designadamente através da constituição de bancos de terrenos escolares.

ARTIGO 109°

(Custos da educação)

As verbas afectadas à educação reflectirão correctamente a importância deste sector no conjunto das actividades nacionais e serão distribuídas em função das propriedades estratégicas do desenvolvimento do sistema de ensino e das áreas decisivas ao desenvolmento económico e ao progresso social.

Secção XVIII D!sposleão final e transitária

ARTIGO 110.° (Regulamentação)

A regulametação da presente lei será efectuada no prazo de cento e oitenta dias e estabelecerá o regime de transição do sistema vigente para o agora estabelecido.

Assembleia da República, 28 de Maio de 1981. — Os Deputados do PCP: Zita Seabra — Fernando Cabral Pinto — Carlos Brito — Jorge Patrício — Veiga de Oliveira — Maria Alda Nogueira — José Manuel Mendes — Silva Graça — Sousa Marques — Ilda Figueiredo — Joaquim Miranda — Mariana Lanita — Carlos Espadinha — Josefina Andrade.