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23 DE JULHO DE 1981

3205

enviar fotocópia de carta do presidente do conselho de administração dos CTT/TLP.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 16 de Julho de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES

DE PORTUGAL TELEFONES DE LISBOA E PORTO

ADMINISTRAÇA.0

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.0 o Secretário de Estado das Comunicações:

Assumo: Razões da não atribuição do código postal a Caldas de Vizela.

Relativamente ao assunto em epígrafe, cumpre-nos informar que a não consignação da estação postal (CTF) de Caldas de Vizela como centro de distribuição postal (CDP) resulta do facto de aquela CTF não prencher nenhuma das condições estabelecidas para o efeito aquando do delineamento da rede de CDP. De acordo com a metodologia adoptada, seriam CDP as CTF que obedecessem aos seguintes critérios:

Estivessem instaladas em sedes de concelho;

Não sendo sedes de concelho, se situassem a 20 km ou mais das sedes de concelho;

Fossem importantes do ponto de vista de tráfego distribuído, independentemente da sua distância à sede do concelho;

Estivessem estrategicamente colocadas no aspecto da rede terciária de distribuição domiciliária.

Ora, Caldas de Vizela não obedece a nenhuma das condições atrás referidas. Não é sede do concelho; está a 9 km de Guimarães, onde funciona o CDP a que pertence; o tráfego distribuído é muito inferior ao de Guimarães e não está estrategicamente colocada no aspecto da rede terciária.

Note-se, no entanto, que o facto de não ser considerada CDP não significará de modo algum o retirar de quaisquer serviços CTT, uma vez que a CTF continuará aberta para os mesmos serviços e com o mesmo horário que .até aqui, bem como os carteiros continuarão a ir aos mesmos locais e habitações, com horário semelhante.

Constitui, todavia, preocupações dos CTT, no contexto da sua política geral de melhoria de serviços prestados, estar atento a todas as modificações que, neste ou noutros casos, justifiquem futuras alterações ou mesmo redimensionamentos da sua organização de distribuição domiciliária.

Com os melhores cumprimentos.

16 de Junho de 1981. —O Presidente do Conselho de Administração, Norberto Pilar.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Comercialização de cortiça (resposta a um requerimento do deputado da UEDS Lopes Cardoso).

Em resposta ao ofício de V. Ex." em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Lopes Cardoso sobre o assunto em epígrafe, junto envio fotocópia dos documentos fornecidos pelo Gabinete de S. Ex.° o Secretário de Estado da Produção (c).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 14 de Julho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO OE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Pessoal da IPSS (resposta a um requerimento do deputado do MDP/CDE Herberto Goulart).

Em resposta ao ofício de V. Ex." em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Herberto Goulart (MDP) sobre o estatuto do pessoal em epígrafe, tenho a honra de informar que:

1) A Secretaria de Estado da Segurança Social,

por si ou por alguns dos seus serviços, não entregou à União das Instituições Privadas de Solidariedade Social qualquer «projecto de decreto-lei do estatuto dos trabalhadores das instituições privadas de solidariedade social»;

2) A Direcção-Geral da Organização e Recursos

Humanos, dentro do diálogo que sempre manteve com as organizações sindicais, explicitou-lhes com clareza, quando para tal solicitada, que:

a) O projecto de estatuto consagrará o

princípio geral de que face à natureza privada das IPSS, as relações de trabalho entre elas e os trabalhadores ao seu serviço e as respectivas carreiras profissionais serão estabelecidas e reguladas de acordo com a lei geral do trabalho, salvo o que o mesmo projecto dispuser em contrário.

b) Por tal motivo, o projecto será publi-

cado, pelo Ministério do Trabalho, no Boletim do Trabalho e Emprego para discussão pública;

(a) Os documentos foram entregues ao deputado.