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23 DE JULHO DE 1981

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PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Tempo de antena — RTP (Porto) (resposta a um requerimento do deputado da ASDI, Magalhães Mota).

Em resposta ao oficio de V. Ex.» que capeava um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epigrafe, cumpre-me enviar fotocópia de carta do presidente do conselho de gerência da RTP de 17 de Junho de 1981.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 14 de Julho de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

RADIOTELEVISÃO PORTUGUESA, E. P.

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado da Comunicação Social:

Em referência ao ofício n.° 771/GSE, de 28 do mês findo, que acompanhava o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre a visita de S. Ex.» o Secretário de Estado da Comunicação Social ao Centro de Produção do Porto da RTP, cumpre-nos informar:

1 — O conselho de gerência não conhecia em pormenor os assuntos que S. Ex." o Secretário de Estado da Comunicação Social iria abordar no decorrer da sua visita ao Porto. Fez-se representar, como lhe cumpria, por um dos seus adimnistradores, para receber aquele membro do Govemo.

2 — A RTP dispõe de um serviço de documentação que assinala, além de outras de carácter mais geral, todas as notícias referentes à actividade da empresa ou a ela ligadas.

3 — Têm acesso às referidas notícias, por consulta directa, todos quantos o queiram fazer, e através de circulação interna, os corpos gerentes e directores e os responsáveis pelos principais sectores.

Os problemas suscitados na Assembleia da República quanto à actividade da Radiotelevisão Portuguesa são analisados com a maior atenção por parte dos responsáveis e dos serviços, pelo respeito que lhes merece a actividade deste órgão de soberania.

Apresento a V. Ex.* os mais respeitosos cumprimentos.

Radiotelevisão Portuguesa, E. P., 17 de Junho de 1981. — O Presidente do Conselho de Gerência, Proença de Carvalho.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.™0 Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Regime da Previdência dos jornalistas (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.» que capeava um requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre o assunto em epígrafe, tenho a comunicar que a Caixa de Reforma dos Jornalistas, por força da Lei n.° 2115, de 18 de Junho de 1962, foi integrada no novo regime jurídico decorrente daquele diploma e passou a denominar-se Caixa de Previdência e Abono de Famüjs dos Jornalistas.

A nova instituição, criada por despacho ministerial de 23 de Setembro de 1968, alargou o seu campo de aplicação a prestações de abono de família e do seguro de doença e maternidade.

No entanto, a acção médico-social exercia-se através do fundo de assistência, para o qual revertia parte da receita adicional sobre publicidade (artigo 102.°, n.° 2, do Estatuto da Caixa de Previdência).

Logo que, ao abrigo do Decreto-Lei n.° 17/77, de 12 de Janeiro, se deu a transferência dos serviços médicos das instituições de previdência para a Secretaria de Estado da Saúde e que o financiamento dos Serviços Médico-Sociais passou a ser feito pelo Orçamento Geral do Estado, as instituições de previdência, incluindo a Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas, deixaram de assumir as suas responsabilidades em matéria de acção médico-social.

Entretanto, a receita de 1 % sobre a publicidade deixou de ter aplicação ao fundo de asistencia visto que a Caixa já não prosseguia fins de assistência médica e medicamentosa. Tão-só continuou a suportar, no âmbito do seguro de doença, os encargos decorrentes do subsídio pecuniário por doença.

Do exposto infere-se que razões estruturais, de entre as quais se destaca a transferência dos serviços médicos das caixas, entretanto constituídos em serviço oficial dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa (artigo 1.° do Decreto Regulamentar n.° 12/77, de 7 de Fevereiro), para a Secretaria de Estado da Saúde, determinaram que os jornalistas, como todos os trabalhadores inscritos em instituições de previdência, ficassem abrangidos pelos ora designados Serviços Médico-Sociais.

O Sindicato dos Jornalistas tem dois elementos que fazem parte da comissão administrativa da Caixa de Previdência e Abono de Família dos Jornalistas; presume-se, pois, que o órgão representativo da classe teve conhecimento desta reestruturação.

Os direitos adquiridos pelos jornalistas continuam a ser garantidos, não só como foi publicamente anunciado pelo Ministério dos Assuntos Sociais, como também pela Comissão Instaladora dos Serviços Médico-Sociais, que, em reuniões com o sindicato representativo da classe, se comprometeu a assegurar o