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23 DE JULHO DE 1981

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PRESIDÊNCIA DO OONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assumo: Ordens de Serviço da RDP.

Em satisfação do requerido pelo Sr. Deputado Jorge Lemos (PCP) em anexo ao ofício de V. Ex.» sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me anexar fotocópias das Ordens de Serviço, série A, n.°* 1/81 a 19/81 daquela empresa 0).

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro do Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 7 de Julho de 1981. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA 00 CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Oeral da Assembleia da República:

Assunto: Regulamentação do trabalho na Região Autónoma da Madeira (resposta a um requerimento dos deputados do PCP Sousa Marques e Jerónimo de Sousa).

Em resposta ao ofício de V. Ex.» que capeava um requerimento dos Srs. Deputados Sousa Marques e Jerónimo de Sousa sobre o assunto em epígrafe, tenho a honra de transcrever a informação prestada pelo Ministério do Trabalho:

1 — Fundamentalmente, o atraso na aplicação às regiões autónomas dos instrumentos de regulamentação, colectiva administrativa deves-se ao facto de, na data em que os serviços competentes deste Ministério procedem à elaboração dos respectivos projectos, não constar dos processos o parecer das regiões autónomas, cuja audição se mostra indispensável, nos termos do n.° 2 do artigo 231.° da Constituição da República Portuguesa, para que os instrumentos em questão possam ser aplicadas nas referidas regiões.

Assim, para não protelar a aplicação no continente dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho administrativa, que ficariam pendentes a aguardar unicamente o competente parecer das regiões autónomas, nos projectos elaborados insere-se um número no qual se refere que a respectiva aplicação naquelas regiões fica dependente de despacho do Secretário de Estado do Trabalho, logo que sejam cumpridos os trâmites processuais exigidos pela Constituição da República Portuguesa, que se traduzem, como já foi

0) Os documentos foram entregues ao deputado.

dito, na audição das regiões autónomas. Este processo de audição era desencadeado, geralmente, pelos serviços, após a publicação no Boletim do Trabalho e Emprego dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho administrativa.

2 — Para obviar à situação referida, e tendo em vista o cumprimento rigoroso dos protocolos em vigor, decidiu-se superiormente que, simultaneamente com a remessa para publicação no BTE do despacho de constituição da comissão técnica ou dos avisos de portarias de extensão, conforme se trate da emissão de portaria de regulamentação de trabalho ou de portaria de extensão, e sempre que os instrumentos a emitir sejam susceptíveis de abranger as regiões autónomas, sejam enviadas cópias às Direcções Regionais do Trabalho das Secretarias Regionais do Trabalho dos Açores e da Madeira, com o pedido de parecer sobre a conveniência de aplicação dos instrumentos em causa naquelas regiões autónomas.

No entanto, apesar das deligências referidas, o atraso na aplicação dos instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho administrativa às regiões autónomas, manter-se-á se os pareceres daquelas regiões não derem entrada no Ministério até ao momento em que os serviços competentes procedam à elaboração dos projectos de portaria de extensão ou de portarias de regulamentação de trabalho.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 7 de Julho de 1981. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE 00 MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretârio-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Contrato de viabilização da Guérin (resposta a um requerimento dos deputados do PCP Jerónimo de Sousa e António Mota).

Em resposta ao ofício de V. Ex.* que capeava um requerimento dos Sr. Deputados Jerónimo de Sousa e António Mota (PCP) sobre o asunto em epígrafe, cumpre-nle enviar fotocópia do ofício n.° 3428, de 17 de Junho de 1981, do Gabinete de S. Ex.» o Secretário de Estado das Finanças, bem comojlos respectivos anexos, elaborados pela Parempresa.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 13 de Julho de 1981—O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.