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II SÉRIE — NÚMERO 97

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DAS FINANÇAS

Ex,mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Jerónimo de Sousa e António 'Mota.

Em referência ao vosso ofício n.° 2259/81, de 26 de Maio de 1981, e em cumprimento do despacho do Sr. Secretário de Estado das 'Finanças:

Dar conhecimento ao Gabinete do Sr. Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro.

15 de Junho de 1981. — Silveira Godinho.

junto remeto a V. Ex." fotocópia do ofício n.° P403/1204/81/CA, de 12 de Junho de 1981, da Parempresa

e anexos.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Finanças, 17 de Junho de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

PAREMPRESA — SOCIEDADE PARASANCAflIA PARA A RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. S. A. R. L.

A S. Ex.» o Sr. Secretário de Estado das Finanças:

Assunto: Requerimento dos Sra. Deputados Jerónimo de Sousa e António Mota.

Na sequência do despacho de V. Ex.* transcrito no ofício n.° 3155, junto enviamos informação elaborada pelos nossos serviços sobre o assunto em epígrafe, com a posição concordante deste Conselho.

Com os nossos melhores cumprimentos.

Pela Parempresa—Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, (Assinaturas ilegíveis.)

PAREMPRESA — SOCIEDADE PARABANCÁRIA PARA A RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. S. A. R. L

Informação

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Jerónimo de Sousa e António Mota sobre a Sociedade Comercial Guérin, & A. R. L.

1 — Relativamente ao n.° 1 do requerimento em referência, importará referir que a alínea d) do n.° 1 do artigo 7.° do Decreto-Lei n.° 124/77, de 1 de Abril, inclui, entre os elementos integrantes de uma propositura de contrato de viabilização, a «prova de ter

sido ouvida a comissão de trabalhadores, se a houver, quanto às metas e objectivos do contrato».

A comissão de trabalhadores da Guérin foi, nesse âmbito, oportunamente ouvida, como demonstra o documento que emanou em 29 de Dezembro de 1978.

2 — Quanto ao n.° 2 do requerimento referido, informa-se o seguinte:

a) A proposta final da Parempresa foi homologada em 24 de Novembro de 1979 pelo Sr. Secretário de Estado das Finanças.

b) A proposta final homologada, entre outras obrigações da empresa, na sua alínea /»> do n.° I do capítulo IV, obriga a empresa a «liquidar os débitos ao Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, conforme acordo definitivo que vier a ser celebrado com aquela entidade, o qual deverá ser explicitado neste contrato».

Acontece que as negociações da Guérin com o Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social se arrastaram indeterminadamente, devido à não aceitação da solicitação da empresa quanto aos juros:

Perdão para os vencidos;

Aplicação de uma taxa não superior a 13,75 % ao ano para os vincendos.

Em 29 de Agosto de 1980, o Instituto c"e Gestão Financeira da Segurança Social informa que «o problema da redução da taxa de juro de desconto é um problema do foro bancário a que o MAS é alheio».

c) As consequências do insucesso das negociações da empresa com o IGFSS, aliadas ao agravamento da situação financeira da empresa, motivaram a solicitação, pelo Banco Fonsecas & Burnay (lidere), a esta de novos elementos de carácter económico e financeiro com vista à actualização do processo.

d) Em 5 de Maio de 1981, o Banco Fonsecas & Burnay conclui a reformulação do seu parecer técnico.

Em 6 de Maio de 1981 envia a referida reformulação à Parempresa, bem como aos restantes bancos intervenientes, para obtenção do consenso.

e) Aguardamos que o Banco Fonsecas & Burnay reúna e nos envie os consensos bancários, por forma a podermos elaborar os ajustamentos necessários à proposta final já homologada, não sendo para já possível prever um prazo para a celebração do contrato.

3 — Os termos e condições que enformarão o contrato dependem, em larga medida, das> disposições legais em vigor sobre a matéria, bem como das condições que cada um dos intervenientes no contrato, designadamente os bancos, venha a assumir relativamente aos pressupostos de viabilização da empresa, condições essas que, de momento, ainda não são conhecidas pela Parempresa.

Parempresa — Sociedade Parabancária para a Recuperação de Empresas, S. A. R. L., 9 de Junho de 1981. — O Técnico, (Assinatura ilegível.)