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23 DE JULHO DE 1981

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Informação de 25 de Maio de 1981, do Sr. Director-Geral das Contribuições e Impostos;

Ofício n.° 968, de 1 de Junho de 1981, do Sr. Director-Geral das Alfândegas.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 14 de Julho de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO

DIRECÇÃO-GERAL DAS ALFANDEGAS

Repartição de- Contabilidade e Pessoal

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex." o Secretário de Estado do Orçamento.

Em referência ao ofício n.° 2414, processo n.°02.0, desse Gabinete, datado de 29 de Maio findo, e para satisfação do solicitamento pelo ofício n.° 1286, do Gabinete de S. Ex." o Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, tenho a honra de informar V. Ex.° de que, a nível aduaneiro, não está prevista qualquer medida de apoio à imprensa, nas condições a que se refere o requerimento do Sr. Deputado da ASDI, Dr. Magalhães Mota.

Com os melhores cumprimentos.

Direcção-Geral das Alfândegas, 1 de Junho de 1981. — O Director-Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO DIBBCÇAO-GERAL DAS CONTRIBUIÇÕES £ IMPOSTOS

Gabinete do Director — Geral

Informação: sobre o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (ASDI).

A nível desta Direcção-Geral não está previsto qualquer benefício para a imprensa nem há nenhuma medida concreta na Lei do Orçamento para 1981 (cf. Lei n.° 4/81, de 24 de Abril).

Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, 25 de Maio de 1981. —O Director-Geral, (Assinatura ilegível)

SECRETARIA DE ESTADO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.

Em resposta ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota solicitando informações sobre as medidas de apoio à imprensa previstas para serem imple-

mentadas com a execução do OGE 81, comunica-se que, face à exeguidade da verba que se prevê venha a ser atribuída à SECS, a única medida de apoio financeiro prevista para 1981 será, para além do reforço da verba consignada ao subsídio ao papel de jornal, a criação de uma nova forma de apoio, que será consubstanciada num novo subsídio, que se destinará a suportar parte dos custos com telecomunicações das empresas jornalísticas, estimado-se que, para tal, venha a ser destinada a importância de 25 000 contos.

Gabinete do Secretário de Estado, 28 de Abril de 1981. — O Adjunto do Gabinete, /. M. Lobo Coelho.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Legislação comunitária (resposta a um requerimento do deputado da ASDI Magalhães Mota.

Em resposta ao ofício em referência que capeava requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota sobre os condicionalismos legais comunitários para a criação ou instalação de bancos comerciais, tenho a honra de anexar fotocópia de documento elaborado no Gabinete de Direito Europeu do Ministério da Justiça.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Primeiro-Ministro, 16 de Julho de 1981. — Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO OA JUSTIÇA

GABINETE DO DIREITO EUROPEU Direito d» estabelecimento e livre prestação de serviços

Estabelecimentos financeiros I — Introdução

O direito de estabelecimento e a livre prestação de serviços constituem aspecto de uma das liberdades fundamentais em que assenta a Comunidade Económica Europeia: a livre circulação de pessoas. Com efeito, esta liberdade abrange a livre circulação de pessoas vinculadas por um contrato de trabalho (livre circulação de trabalhadores) e a livre circulação de pessoas que se dedicam a uma actividade lucrativa independente (selbständige erwerbstätigkeiten, como se diz na versão alemã do Tratado). O direito de estabelecimento e a livre prestação de serviços situam-se neste domínio.

Existe direito de estabelecimento quando tenha lugar uma instalação estável e permanente num Estado membro distinto do Estado de origem; livre prestação de serviços na falta de instalação com esses requisitos.