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17 DE SETEMBRO DE 1981

3304-(3)

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Direcção-Geral da Função Pública

Assunto: Pessoal em serviço no Gabinete de Planeamento da Região do Algarve (resposta a um requerimento do deputado do PSD Cabrita Neto).

Parecer

1 — A coberto do ofício n.° 4172, de 17 de Junho de 1981, vem para parecer destes serviços um requerimento do Ex.mo Sr. Deputado Joaquim Cabrita Neto sobre o assunto em epígrafe.

2 — A diversidade de situações em que se encontrava o pessoal que prestava serviço no GAPA à data da sua extinção, e anteriormente, só por si, dificultava a elaboração de um diploma que, concomitantemente à extinção daquele organismo, consagrasse uma solução uniforme para o pessoal.

3 — Sem dúvida que o Decreto-Lei n.° 121/81, de 23 de Maio (diploma que extingue o GAPA), elaborado por iniciativa do MAI, teve em atenção as sugestões que em matéria de pessoal foram apontadas por esta Direcção-Geral no parecer n.° 190/DCT, 358/ DQC/81, de 26 de Março.

4 — Assim, dentro do possível, optou-se pela via que, dentro dos condicionalismos legais em vigor, se afigurava como a mais conveniente à salvaguarda dos interesses dos trabalhadores, na perspectiva do próprio ministério competente.

5 — No entanto, a garantia da protecção dos interesses do pessoal não poderá afectar o cumprimento das exigências legais quanto aos requisitos habilitacionais e formais (visto ou anotação do Tribunal de Contas e publicação no Diário da República) da integração dos trabalhadores do GAPA em quadros orgânicos.

6 — ÉoDecreto-Lei n.° 121/81, de 23 de Maio, que, após o parecer atrás mencionado, consagra as reservas que a lei em vigor exige, sem deixar de, com a latitude possível, assegurar prioritariamente a integração do pessoal do GAPA nos serviços referidos no artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 200-G/80, de 24 de Junho, sem prejuízo da sua integração em qualquer outro serviço (artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 121/81).

7 — Acentua-se, entretanto, que não é da competência destes serviços tomar a iniciativa da alteração de diplomas legais elaborados no âmbito das atribuições específicas de outros ministérios; a estes serviços compete apenas a análise técnica dos diplomas que lhes sejam enviados para parecer, nos termos da lei (actualmente traduzidos no Decreto-Lei n.° 140/81, de 30 de Maio, cujo teor restritivo condicionará necessariamente toda e qualquer alteração de diploma orgânico ou criação de quadros de pessoal, nos termos dos respectivos artigos 3.° e 4.°).

8 — Nestes termos, conclui-se no sentido de que, não obstante nos parecer assegurado o destino do pessoal do GAPA, esta Direcção-Geral desde já se coloca à disposição do MAI, de molde a fornecer o apoio técnico necessário, caso aciuele organismo entenda oportuna e conveniente a elaboração de nova medida legislativa.

À consideração superior.

Lisboa, 30 de Junho de 1981. — Pelo DQC. o Técnico, Fernanda Nunes. — Pelo DCT, o Técnico, João Vargas Moniz.

PRESIDÊNCIA DO CONSBLHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.m° Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Ensino superior em Faro (resposta a um requerimento do deputado do PSD Cabrita Neto).

Em resposta ao requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Joaquim Cabrita Neto (PSD) sobre o assunto em epígrafe, junto tenho a honra de enviar fotocópia da informação elaborada pela Direcção-Geral do Ensino Superior, que nos foi remetida pelo Ministério da Educação e Ciência.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Ministro de Estado Adjunto do Pri-meiro-Ministro, 25 de Agosto de 1981. — O Chefe do Gabinete, Manuel Pinto Machado.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre o envio do Diário da República (2.a série) e do Diário da Assembleia da República aos consulados.

Para além dos aumentos das despesas a suportar pela verba destinada às assinaturas, verba que custeia também as despesas de equipamento (mobiliário, maquinaria, etc.) e que está longe de satisfazer as respectivas necessidades, as assinaturas sugeridas aumentariam ainda os encargos postais, provocando também despesas suplementares de encadernação, de equipamento e de criação de espaço de arquivo nos postos.

O interesse das assinaturas em causa, que, como é óbvio, não está em dúvida, não parece justificar um encargo que vai acarretar uma redução das disponibilidades da dotação orçamental, ao mesmo tempo que aumenta as necessidades a satisfazer por conta da mesmo dotação, enquanto a verba respectiva se revelar exígua, em face das necessidades actuais.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Julho de 1981.—O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho (PSD) solicitando informações sobre a fixação de câmbios consulares.

A taxa de câmbio consular não se destina apenas a servir de base para o cálculo em moeda local dos emolumentos a cobrar pelos consulados, mas tem igualmente a função de câmbio oficial de escrita dos livros obrigatórios de escrituração e contabilidade consular, a partir dos quais os postos elaboram diversos