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II SÉRIE — NÚMERO 102

mapas para prestação periódica de contas, quer aos serviços centrais do Ministério, quer ao Ministério das Finanças e do Plano (Direcção-Geral do Tesouro e Direcção-Geral da Contabilidade Pública) e ao Tribunal de Contas.

Por isso, qualquer alteração de câmbio consular implica sempre, e necessariamente:

O encerramento e reabertura dos livros obrigatórios de escrituração e contabilidade consular:

Modelo n.° C-91 (livro de responsabilidade

consular, ou livro Caixa); e Modelo n.° C-92 (livro de escrituração de

emolumentos e percentagens);

A elaboração dos mapas:

C-102 (mapa mensal do balanço do cofre);

C-103 [mapa de receita de emolumentos consulares (trimestral)];

C-104 (tabela de movimento de fundos e valores);

C-105 (mapa de receita de emolumentos consulares— postos dependentes (trimestral)].

Substituir tal critério por regras de actualização automática de câmbios corresponderia, com frequência, a antecipar apenas por algumas semanas alterações que, sem maior desvantagem para o público, poderiam ser ligeiramente proteladas para datas mais oportunas para o funcionamento dos serviços e, em consequência, também para os utentes.

Reconhece-se, contudo, que de momento as taxas de câmbio consular aplicáveis a algumas moedas, em particular a algumas das chamadas «moedas fortes», andam excessivamente afastadas das taxas de câmbio bncário, pelo que o Ministério já iniciou os necessários estudos no sentido de proceder em breve a uma revisão geral dos câmbios consulares que corrija as distorções criadas, traçando ao mesmo tempo os parâmetros em que tendencialmente serão enquadradas as futuras actualizações dos referidos câmbios.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Julho de 1981. —O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 19 de Maio de 1981 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Nandim de Carvalho (PSD).

Em 1977 foi prevista a instalação de uma embaixada de Portugal em Tripoli.

Chegou a ser designado um encarregado de negócios.

Surgiram, entretanto, dificuldades com o Governo de Tripoli, designadamente a iniciativa líbia de suscitar na OUA a questão de uma alegada «africani-dade» da Madeira e Açores, que levaram ao abandono do projecto, que não se entendeu ainda possível retomar.

No entanto, estuda-se a possibilidade da criação de um consulado, vista a recente expansão das relações

económicas com a Líbia e o consequente alargamento da presença portuguesa naquele país.

Ministério dos Negócios Estrangeiros, 8 de Julho de 1981. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, André Roberto Delaunay Gonçalves Pereira.

PRESiDÊNCIA DO CONSELHO DE MJNISTRQS

GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Ex.mo Sr. Secretário-Geral da Assembleia da República:

Assunto: Conferência de Segurança e Cooperação Europeias — Madrid.

Em resposta ao assunto de V. Ex.a em referência, que capeava requerimento do Sr. Deputado Nandim de Carvalho (PSD) sobre os trabalhos e conclusões da Conferência em epígrafe, tenho a honra de informar de que:

1) A ordem de trabalhos aprovada por consenso

entre os 35 Estados participantes na reunião de Madrid previa que os delegados presentes envidariam esforços no sentido de chegar a um acordo sobre o documento final da reunião até ao dia 5 de Março de 1981;

2) A delegação portuguesa à reunião procurou

dar relevo, no decurso da sua actuação, aos objectivos reputados essenciais pelo nosso país no que diz respeito ao processo da CSCE Por um lado, através de uma denúncia firme das práticas, levadas a cabo por determinados países signatários, contrárias à letra e ao espírito do Acto Final de Helsínquia; por outro, e já na fase da discussão de novas propostas, através de uma posição clara no sentido da afirmação da necessidade de obtenção de um documento final equilibrado, capaz de dar a devida ênfase aos diversos domínios que compõem o processo global e indivisível encetado em Helsínquia;

3) Porém, as divergências que se foram verifi-

cando desde o início, a propósito de temas essenciais da Conferência, como a realização de uma Conferência de Desarmamento da Europa (CDE), os direitos humanos e a informação, cedo deixaram prever a impossibilidade de obtenção de um consenso sobre o documento final da reunião até à data prevista;

4) Nestas condições, os delegados à Conferência

foram aprovando propostas que a prorrogavam por prazos sucessivos, para além do dia 5 de Março. A reunião continuou até ao dia 10 de Abril, data em que foi interrompida em virtude da aproximação da Páscoa, tendo os trabalhos sido reatados no passado dia 7 de Maio, sem indicação da data prevista para o seu termo;

5) Os recentes desenvolvimentos da reunião de

Madrid, que indicam a subsistência de divergências entre os participantes sobre matérias fundamentais da CSCE, não permi-