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II SÉRIE — NÚMERO 25

uma assistência rigorosa e cuidada. Assim, o Infantário procede anualmente ao rastreio e vacinações das crianças e fornece-lhes diariamente almoço e lanche de acordo com uma ementa variada e de qualidade.

3 — Procurando aprofundar o conhecimento no campo da pedagogia infantil com base na vasta experiência adquirida no Infantário ao longo destes anos, procedeu-se à elaboração de um conjunto de trabalhos e estudos cora vista à orientação e apoio das educadoras e dos quais salientaremos os seguintes:

«O desenvolvimento motor da criança», «A expressão dramática», «A importância da iniciação à matemática no jardim infantil», «As artes plásticas» e à «Iniciação à escrita e à leitura».

4 — Têm estagiado no Infantário finalistas das escolas de educação, nomeadamente da Escola de São Tomé, Escola de João de Deus, Escola de Educação Maria Ulrich e também da Escola de Educação pela Arte.

5 — Finalmente, mas não de menor importância, há ainda a salientar a promoção pelo Infantário de:

c) Colóquios, conferências e sessões de cinema para os pais e educadoras; dirigidos e orientados por médicos, psicológicos e pedagogos sobre temas relacionados com a actividade do Infantário;

b) Sessões culturais e de cinema seguidas de debate, exposições e as festas de aniversário, que têm obtido o apoio e a participação de conhecidas personalidades da vida cultural e artística do País.

V — Tendo este Infantário, desde o início, o objectivo de apoiar e ajudar as famílias mais desfavorecidas, adoptou como critério justo para a fixação das mensalidades o rendimento familiar, de maneira que actualmente essas mensalidades variam entre 700$ e 3000$.

Poder-se-á assim facilmente constatar as dificuldades que o Infantário sempre enfrentou se atendermos ao facto de que para suportar uma despesa média mensal de 380 contos —não sendo maior em virtude dos baixos salários que se é forçado a pagar áos trabadores — o Infantário recebe actualmente subsídios num valor que apenas cobre 30 % dessas despesas.

E isto apesar de ter sido reconhecido pelo Governo em 1978 como uma instituição de utilidade, pública e social. Na verdade, este estatuto tem sido meramente formal, uma vez que os parcos subsídios recebidos provêm apenas do Ministério dos Assuntos, Sociais e do Ministério da Educação, embora anualmente, mas sem êxito, a Misericórdia tenha sido sempre solicitada para este efeito.

. VI — Após 8 anos de intensa actividade em benefício de centenas de crianças de famílias, pobres que já passaram no Infantário da Associação Popular Ribeiro dos Santos — que ficou suficientemente demonstrado pelo que atrás se disse, podendo aliás ser comprovado pelo testemunho unânime dos pais daquelas crianças e in loco nas instalações do Infantário — após todos.estes anos, dizíamos, o Infantário vê-se agora ameaçado de desaparecimento e 160 crianças postas na rua, em virtude de um processo absolutamente iníquo que pretende levar ao despejo das suas actuais instalações.

Vejamos então, brevemente, a evolução desse processo:

No momento da ocupação (Abril de 1975) o prédio ocupado estava devoluto há 9 anos;

Apesar de várias diligências logo efectuadas pela direcção da Associação Popular Ribeiro dos Santos para regularizar a ocupação, apenas se veio a saber que se tratava de um prédio propriedade de uma tal Maria Bastos, falecida no Brasil sem herdeiros directos;

Em 1977 surge uma tal «Sociedade Santana» (do Sr. Bulhosa) reclamando a propriedade do edifício, misteriosamente «adquirido» ao Sr. Lico;

No seguimento da publicação do Decreto-Lei n.° 294/77, a Associação Popular Ribeiro dos Santos introduz judicialmente a acção de regularização da ocupação, em que aquela sociedade do Sr. Bulhosa vem exigir uma renda mensal de 300 contos;

Em 1978 o Infantário vê ser-lhe reconhecido oficialmente o «estatuto de utilidade pública e social»;

Em 1979 á «Sociedade Santana» «doa» o prédio a uma tal associação denominada «Juventude da Galícia», que de início aparece esclarecedoramente representada pelo mesmo advogado daquela Sociedade acima referida;

Após várias tentativas da direcção do Infantário para se chegar a um consenso que salvaguardasse a permanência do Infantário e nomeadamente quanto à possibilidade de utilização de parte das instalações pela fantasmagórica «Juventude da Galícia», esta persistiu no desaloja-mento, oferecendo 500 contos em contrapartida.

Veio a ser finalmente fixada a renda pelo tribunal em 150 contos mais os retroactivos relativos aos anos de ocupação, o que elevou aquele valor para os 300 contos mensais, acabando, assim, o tribunal por contemplar a proposta inicial do Sr. Bulhosa.

Impedido de pagar aquela renda, uma vez que os subsídios chegam apenas para cobrir 30 % das suas despesas diárias, o Infantário da Associação Popular Ribeiro dos Santos foi objecto de uma sentença de despejo, em Outubro último.

Apesar de todas as diligências imediatamente accionadas pelo Infantário, quer junto das entidades governamentais, quer junto da própria Câmara Municipal e da Misericórdia de Lisboa, a situação não só não se alterou ramo agora atingiu uma enorme gravidade.

Assiín, por- um lado, o Infantário da Associação Popular Ribeiro dos Santos é reconhecido pelo Governo como instituição «de utilidade pública e social», são-lhe atribuídos subsídios (embora insignificantes para o montante das despesas) por 2 Ministérios, e por outro lado é agora o próprio Governo, outras autoridades e órgãos de soberania que vêm permitir a destruição do Infantário e a criação de uma situação gravíssima para cerca de 2 centenas de crianças e famílias.

Ninguém poderá dizer que cabe ao Infantário Popular e à Associação Popular Ribeiro dos Santos resol-yer tal situação. Tratá-se de um problema a solucionar sim pelo próprio Governo e por outras autoridades do •Estado, uma vez que é a eles que compete e cabe