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17 DE DEZEMBRO DE 1982

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ções de inviabilidade económica e financeira que se verifiquem e tomadas as medidas adequadas à superação dessas situações, sempre que possível dentro das limitações financeiras dos recursos do Estado.

O] Política de investimento

O ano de 1983 será marcado, ao nível da política de investimento, pelo reforço de critérios de selectividade, quer no respeitante à natureza e sector de destino dos investimentos, quer no referente à estratégia do seu financiamento e correlativa definição da entidade responsável pelo lançamento dos novos projectos.

julga-se indispensável impulsionar investimentos que dêem um contributo decisivo para a modernização e melhoria de competitividade das actividades de exportação e de outras mais expostas à concorrência externa e que criem nova capacidade produtiva em sectores não saturados e em termos concorrenciais. Os investimentos em infra-estruturas económicas e sociais serão lançados de novo apenas quando correspondam a necessidades urgentes e inadiáveis, devendo conferir-se prioridade ao avanço e acabamento das obras em curso para se tornarem disponíveis e úteis o mais breve possível.

Os novos projectos terão, além disso, de ser programados e implementados em bases financeiras sãs. Desde há largos anos que se vem fazendo entre nós prova de demasiado voluntarismo em matéria de investimentos, com projectos lançados numa base de excessivo recurso ao crédito, versus volume de autofi-nanciamento e de dotações de capital, ou vendo o seu período de construção excessivamente alargado, com o resultado de comprometer o equilíbrio financeiro de muitas das empresas ou departamentos do Estado com autonomia sob esse ponto de vista.

A estratégia de investimento não deve, por outro laâo, confundir-se com a questão da propriedade do capital das empresas. A necessidade de fazer avançar certos projectos ou programas de investimento abre quase sempre para alternativas várias em termos da sua concretização pela iniciativa pública, privada ou cooperativa, ou por estas em associação. Não pode, à partida, admitir-se que preconceitos sem base séria restrinjam o domínio das soluções possíveis quando estiver em causa encontrar soluções viáveis para o esforço de investimento a realizar. O Governo tem pronto um projecto de delimitação dos sectores público e privado, que permitirá assegurar a contribuição da iniciativa privada e cooperativa com vista à concretização de projectos de investimento que não tenha lógica reservar ao sector público, para o qual solicita autorização legislativa.

Acrescente-se ainda que o facto de certos projectos ou empresas se situarem no âmbito do sector público não pode igualmente funcionar como cobertura para a prática de actos de gestão inaceitáveis, segundo critérios de racionalidade económica. Nem é admissível que os novos projectos sejam objecto de análises menos exigentes; antes pelo contrário, a situação de desi-quilíbrio das contas públicas requer justificação cabal da sua oportunidade e efectiva viabilidade económica e financeira. Nem as empresas ou projectos existentes, mas sem função social relevante, poderão invocar o seu estatuto pvifc\ta> para se eximirem a juízos rigo-

rosos sobre a conveniência da sua continuidade quando tenham deixado de ser factores de criação de riqueza para se transformarem em agentes de delapidação de recursos.

Em continuação da política iniciada no ano anterior, constitui intenção do Governo a definição de critérios rigorosos na concessão de apoio financeiro às empresas públicas; este apoio não poderá ser dispensado ou reduzido em 1983, mas situar-se-á num valor nominal idêntico ao de 1982, o que significa uma redução, em termos reais.

Atendendo à limitação de meios disponíveis para ocorrer à atribuição de dotações para aumento de capital às empresas públicas, esta atribuição deverá ser norteada segundo critérios que tenham por base, fundamentalmente, a satisfação de compromissos anteriormente assumidos pelo Estado e o saneamento financeiro das empresas públicas cuja estrutura financeira se encontre particularmente degradada, de forma a permitir o equilíbrio da sua actuação na prossecução dos objectivos para os quais foram criadas. O saneamento financeiro das empresas públicas terá sempre como pressuposto a viabilidade económica da exploração das empresas, não devendo ser adoptado senão em simultâneo com as medidas que corrijam vícios de estrutura ou de exploração e caso através dessa correcção se obtenha a necessária viabilidade económica.

Por outro lado, sempre que o desequilíbrio financeiro das empresas resulte de um volume excessivo de investimento em relação com os capitais próprios, terão de ser paralelamente consideradas as hipóteses de desinvestimento que contribuam para o saneamento financeiro da empresa.

Não se afigura possível, nem razoável, atendendo ao actual desequilíbrio financeiro da maior parte das empresas que constituem o sector empresarial do Estado, a implementação de novos investimentos de grande dimensão antes de estar assegurado o saneamento financeiro dessas empresas. Ficou já demonstrado pelos resultados conseguidos que a orientação seguida em anos anteriores em relação à política de investimento desse sector, longe de contribuir positivamente para o desenvolvimento das empresas públicas e da economia nacional em geral, tem tido efeitos particularmente negativos, nomeadamente no que diz respeito ao endividamento das empresas, sem contrapartidas nos resultados alcançados.

Áreas há em que o esforço de investimento não pode ser travado, devido ao impacte social e económico desse investimento, havendo, no entanto, necessidade de maior articulação entre os meios disponíveis e a obtenção de meios financeiros para cobertura dos programas a implementar. Face à impossibilidade, no plano constitucional, de os capitais próprios das empresas públicas serem reforçados por contribuições do público e face às limitações dos recursos financeiros do Estado, privilegiar-se, sempre que possível, a realização dos novos investimentos sob a forma de participações financeiras em sociedades a constituir em associação com a iniciativa privada.

Por outro lado, o investimento a empreender pelo sector empresarial do Estado deverá concentrar-se nas empresas em que o equilíbrio se encontre minimamente assegurado, não devendo, no entanto, esse esforço contribuir para o desequilíbrio das empresas.