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II SÉRIE — NÚMERO 29

Significa isto que, como se disse, em relação a novas iniciativas de investimento se torna fundamental uma análise criteriosa dos projectos a implementar, não só no que se refere à sua rentabilidade, como também à adequação dos meios financeiros a utilizar no seu financiamento. Neste capítulo constitui igualmente objectivo do Governo uma perfeita articulação entre a política de crédito global e as necessidades de crédito das empresas públicas.

Os critérios enunciados, longe de pretenderem cercear ou minimizar a actividade das empresas públicas, visam, fundamentalmente, permitir o equilíbrio do sector empresarial do Estado, como forma de possibilitar a sua actividade de uma forma harmoniosa e segundo critérios mínimos de rentabilidade que libertem gradualmente o sector da excessiva acção tutelar do Estado, que, devido ao desequilíbrio existente, não é possível operar.

Tal objectivo só é, no entanto, possível numa perspectiva de médio prazo, não só devido à escassez dos recursos financeiros imediatos, como também à dimensão do problema em si, sendo, no entanto, determinante na recuperação das empresas que, a par da contribuição financeira do Estado, essa recuperação seja obtida através do acompanhamento de medidas na gestão e na estrutura conducentes ao seu reequilíbrio.

importa igualmente ter em mente que sem o referido reequilíbrio das empresas públicas se tornará particularmente difícil a sua existência na perspectiva da adesão de Portugal à CEE e do seu contributo para o processo de desenvolvimento económico do País.

A recente publicação do Estatuto do Gestor Público irá criar condições para um mais decisivo empenhamento e responsabilização dos gestores públicos na condução das suas empresas, para o que lhes será garantida a indispensável autonomia de acção.

O Governo preparou também um projecto de modificação das bases gerais das empresas públicas, para a emissão do qual solicita a necessária autorização legislativa.

E) Política efe rendimentos e preços

A política de rendimentos e preços a prosseguir em 1983 terá de harmonizar-se com os objectivos fundamentais da política económica e financeira.

A existência de desequilíbrios consideráveis na ba lança de transacções correntes não permite uma política expansionista, a curto prazo, ao nível da formação de rendimentos. Antes pelo contrário, a moderação das evoluções de todos os tipos de rendimentos nominais é necessária para garantir condições de competitividade do nosso aparelho produtivo, abrindo caminho para progressos, quer em termos de emprego, quer de rendimentos reais.

Não pode esquecer-se que o andamento dos rendimentos salariais em Portugal e nos nossos principais parceiros económicos impõe um diferencial de desvalorização do escudo em relação às perspectivas moedas, com incidência automática na subida dos preços internos.

Assim, face à evolução previsível dos salários nesses países em 1983, o aumento global da massa salarial entre nós não deve ultrapassar, em média, os 17 %, podendo situar-se ligeiramente acima ou abaixo, consoante as condições específicas dos diferentes sectores de actividade.

Num período em que a generalidade dos países desenvolve os maiores esforços para reduzir drasticamente os ritmos de acréscimo dos seus preços internos, estando muitos deles em vias de o conseguir, uma opção de facilidades não é aceitável. Se igual êxito na contenção das altas de preços não fosse obtido em Portugal, os aumentos de rendimentos revelar-se-iam enganadores, pois deles não adviria qualquer melhoria real de poder de compra, antes dariam impulso adicional a um processo degenerativo da economia.

Entende-se também indispensável que na fase da aplicação do rendimento disponível se processe uma clara inflexão, reorientando as disponibilidades das famílias, na maior medida possível, para poupança, ou seja transferindo gastos de consumo imediato para consumo a médio prazo. A curto prazo, a poupança acrescida permitirá financiar uma parcela maior do esforço de investimento sem necessidade de recurso tão volumoso ao endividamento externo. O Governo tomará as medidas úteis à criação ou aperfeiçoamento de instrumentos que permitam captar duraveímente a poupança dos particulares, isto é, instrumentos que comportem uma remuneração líquida estimuladora dos aforradores, protegendo estes eficazmente da erosão monetária.

Quanto à política de preços, haverá que reforçar e prosseguir a tendência de nítida desaceleração dos preços no consumidor que se tem vindo a constatar ao longo de 1982. Não se julga, aliás, recomendável alimentar artificialismos e diferir o impacte de alterações na estrutura de custos de produção. O desequilíbrio orçamental e a evidente necessidade de melhor orientação dos recursos impõem a adopção de «preços reais», fora de esquemas de subsidiação.

Sem prejuízo do que antecede, reforçar-se-á a vigilância do funcionamento do mercado, com vista a preservar o poder de compra da população. Com efeito, existem faixas importantes do mercado onde não se verifica concorrência em grau aceitável, e daí justificar-se a adopção de medidas correctoras tendentes a reequilibrar o poder de mercado entre os diferentes tipos de agentes económicos.

O comportamento dos preços no consumidor está muito dependente, além do ritmo de evolução dos rendimentos, do melhor ou pior ano agrícola e da inflação importada. Quanto à inflação internacional, as tendências afiguram-se positivas. Na sequência das políticas de combate à inflação em curso nos Estados Unidos e na Europa Ocidental, perspectivam-se reduções sensíveis no ritmo de acréscimo dos preços no consumidor e também não é de prever evoluções gravosas, a curto prazo, para as fontes de energia e as matérias-primas.

Não sendo a qualidade do ano agrícola controlável por via administrativa, continuará, pois, a ser necessário assegurar a coerência da política de rendimentos e preços com a evolução efectiva da produção nacional.

F) Políticas de ajustamento estrutura)

A adesão de Portugal às Comunidades Europeias continua a constituir uma das mais importantes prioridades do Governo. A nova metodologia de condução das negociações posta em vigor em 1982 permitiu o tratamento em profundidade de cerca de dois terços dos dossiers, restando agora por tratar um número limitado de questões. Algumas destas colocam ainda