O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

410

II SÉRIE — NÚMERO 29

A primeira daquelas finalidades justifica os agravamentos a introduzir no imposto de transacções, no imposto do selo e no imposto de consumo sobre o tabaco e os impostos extraordinários a criar, quer sob a forma de adicionais a certos impostos (imposto de capitais, imposto complementar, secção A, impostos de mais--valias, sisa e imposto sobre as sucessões e doações), quer incidindo sobre algumas despesas suportadas pelas empresas em 1983 e sobre os rendimentos colectáveis correspondentes ao ano de 1982 sujeitos a contribuição industrial, acrescidos das deduções efectuadas por investimentos, reinvestimentos e incentivos à exportação.

O objectivo do financiamento das empresas pelos detentores do seu capital motiva o desagravamento da tributação em imposto de capitais sobre juros de suprimentos (de 30 % para 18 %), assim como a suspensão da tributação em imposto complementar, secção B, dos lucros retidos pelas sociedades. Além disso, conceder--se-á a isenção de imposto de mais-valias pela incorporação no capital de reservas das sociedades e tomar--se-ão, quanto ao imposto complementar e ao imposto sobre as sucessões e doações, as medidas consequentes do novo regime de registo das acções ao portador.

O objectivo de obtenção de receitas acima mencionado não impede que sejam tomadas algumas medidas de desagravamento fiscal no tocante ao imposto profissional (v. g., elevação para 190 contos do limite de isenção e fixação de novos escalões para as taxas de 2 % e 4 %), ao imposto complementar (v. g., elevação das deduções e actualização dos escalões da tabela de taxas) e à contribuição industrial (elevação dos limites de aceitação como custo das remunerações de gerência, nos grupos A e B com contabilidade regularmente organizada e dos contribuintes e seus familiares não empregados, nos grupos B sem contabilidade organizada e C, assim como dos donativos a certas instituições).

O objectivo da reforma fiscal será também prosseguido através de medidas cujos estudos se encontram em fase adiantada. Neste âmbito se insere, além dos trabalhos respeitantes à introdução do IVA, a reformulação da classificação dos contribuintes nos vários grupos para efeitos de contribuição industrial, a revisão geral do imposto sobre a indústria agrícola (que será reposto a partir de 1983), o alargamento da incidência do imposto de mais-valias e a revisão das normas referentes a infracções tributárias.

Salienta-se ainda a importância de prosseguir a luta contra a fraude e evasão fiscais, na qual tem agora papel de relevo o número fiscal de contribuinte, em fase de conclusão, e os progressos que vão sendo alcançados na informatização dos diferentes impostos, que se acha em curso.

b) Despesas púbBcas

Ao nível das «despesas correntes» prosseguir-se-á uma política em conformidade com as orientações seguintes:

Contenção do crescimento do consumo público, prosseguindo em 1983 com a reorganização dos serviços de diversos ministérios, visando o seu redimensionamento;

Continuação da implementação das medidas tendentes ao racional aproveitamento dos efectivos existentes, nomeadamente fomentando a mobilidade do pessoa], de modo a permitir a sua redistribuição mais equilibrada pelos serviços;

Maximização da utilidade social dos subsídios suportados pelo Orçamento do Estado;

Implementação de um novo sistema de controle da despesa pública (para além do controle de mera legalidade) que atenda aos critérios de pertinência, eficácia e eficiência da despesa;

Intervenção da Inspecção-Geral de Finanças de modo a dotar o Governo com pareceres sobre a gestão dos diversos serviços públicos e o real interesse no prosseguimento das suas atribuições.

Ao nível das «despesas de capital» continuar-se-á a proceder à:

Distinção, no âmbito do P1DDAC, entre autênticas despesas de investimento ou de desenvolvimento e outras despesas com o funcionamento dos serviços;

Permanente adequação dos esquemas de financiamento à natureza dos projectos e dos organismos responsáveis pela sua implementação.

Por outro lado, encontra-se já elaborada a proposta de lei de delimitação de atribuições em matéria de investimento entre a administração central e a administração local, com vista a assegurar uma mais rápida transferência das atribuições que não devam permanecer a nível central.

Por último, acelerar-se-á a concíusão de programas plurianuais em curso para alguns sectores, compreendendo tanto despesas de capital como despesas correntes, para mais rigorosa orçamentação de actividades que exigem uma visão de médio prazo, como ê o caso da educação, da formação profissional ou da agricultura.

c) Subsídios às empresas públicas

Neste domínio introduzir-se-á um maior rigor na distribuição entre os subsídios aos preços de bens e serviços, as indemnizações compensatórias por obrigações de serviço público e os subsídios às empresas, com vista a identificar com clareza as situações deste último tipo e a adoptar as medidas necessárias à sua eliminação progressiva.

Ocorrem ainda muitas situações, apesar do esforço já realizado, em que no quadro de subsídios ao preço de produtos e serviços ou de indemnizações compensatórias por obrigações de serviço público se introduzem verdadeiros subsídios aos défices de exploração: na verdade, sempre que na determinação dos valores dos subsídios se reconhece à empresa pública o direito a ser reembolsada por custos incorridos no desenvolvimento da actividade, apurados ex post, está-se a criar um quadro que favorece a repercussão sobre o Estado ou sobre a colectividade de possíveis ineficiências e a criação de lucros marginais em empresas do sector com exploração economicamente mais racional.

Procurar-se-á, por isso, na linha do programa já definido para 1982, destrinçar com clareza as situações dos dois tipos, tendo também presente que em muitos casos deverá caber à empresa suportar, através dos seus resultados positivos, as obrigações de serviço público associadas a tal actividade, sem se pretender repercutir sempre o custo de tais obrigações no Estado ou na colectividade.

Uma vez destrinçadas as situações, serão adoptadas as acções necessárias a identificar as causas das situa-