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17 DE DEZEMBRO DE 1982

430-(225)

ARTIGO 43.»

(Mesa da assembleia geral)

1 — A mesa da assembleia geral é constituída por um presidente, por um vice-presidente e por um secretário, sem prejuízo de, quanto a este, os estatutos poderem estipular número superior.

2- .................................

3 - .................................

4— .................................

5 — .................................

ARTIGO 44."

(Convocatória da assembleia geral)

1 — .................................

2— .................................

3—.................................

4 — A convocatória será ainda enviada a todos os associados por via postal ou entregue em mão, neste caso contra recibo.

5 — Nas cooperativas com menos de 100 membros é dispensada a publicação prevista nos n.os 2 e 3 deste artigo.

6 — A convocatória será sempre afixada nos locais em que a cooperativa tenha a sua sede ou outras formas de representação social.

7 — A convocatória da assembleia geral extraordinária deve ser feita no prazo de 15 dias após o pedido ou requerimento previstos no n.° 3 do artigo 42.°, devendo a reunião realizar--se no prazo máximo de 30 dias contados da data de recepção do pedido ou requerimento.

ARTIGO 46."

(Competência da assembleia geral)

a) .................................

b).................................

c) .................................

d) .................................

e) .................................

f) .................................

g) .................................

h) .................................

0.................................

j) Decidir a admissão, sempre que prevista

estatutariamente, e a exclusão de cooperadores e funcionar como instância de recurso em relação às sanções aplicadas pela direcção, sem prejuízo de recurso para os tribunais;

/) Fixar a remuneração dos membros dos órgãos sociais da coopertiva e da mesa da assembleia geral, quando tal estiver autorizado pelos estatutos;

m).................................

n) .................................

ARTIGO 48."

(Votação)

1 — Nas assembleias gerais das cooperativas de 1.° grau cada cooperador dispõe de 1 voto, qualquer que seja a sua participação no respec-

tivo capital social, sem prejuízo do disposto na parte final da alínea é) do artigo 3.°

2— .................................

3 — .................................

ARTIGO 49.»

(Volo por correspondência)

É admitido o voto por correspondência, sob condição de o seu sentido ser expressamente indicado em relação ao ponto ou pontos de ordem de trabalhos e de a assinatura do cooperador ser reconhecida nos termos legais.

ARTIGO 50."

(Voto por representação)

1 — É admitido o voto por representação, devendo o mandato, atribuído a outro cooperador ou a familiar maior do mandante que com ele coabite, constar de documento escrito e dirigido ao presidente da mesa da assembleia geral e a assinatura do mandante ser reconhecida nos termos legais.

2 — Cada cooperador não poderá representar mais do que 3 membros da cooperativa.

ARTIGO 51."

(Composição e eleição da direcção)

1 — A direcção é composta, no mínimo, por um presidente, um tesoureiro e um secretário.

2 — .................................

3 — Quando não existir vice-presidente, o secretário substitui o presidente nos seus impedimentos.

ARTIOO 54."

(Presidente, tesoureiro e secretário)

1 — .................................

2 — Ao tesoureiro cabe a responsabilidade dos valores monetários da cooperativa, os quais serão depositados, preferencialmente, em estabelecimento de crédito cooperativo.

3 — .................................

ARTIGO 59."

(Competência)

a) .................................

b) .................................

c) .................................

d) Requerer a convocação extraordinária da

assembleia geral, nos termos do n.° 3 do artigo 42.°;

e) Verificar o cumprimento dos estatutos e

da lei.

ARTIGO 60."

(Reuniões)

1 —.................................

2 — As reuniões ordinárias do conselho fiscal terão, pelo menos, periodicidade trimestral.