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17 DE DEZEMBRO DE 1982

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Reunião de 22 de Novembro de 1982

Aos 22 do mês de Novembro de 1982, pelas 17 horas, reuniu a Subcomissão de Cooperativismo, com o objectivo de analisar a redacção dos seguintes artigos:

27.°, n.° 1; 44.°, n.° 4; 99.°

Com a aceitação dos partidos presentes, decidiu-se aprovar as modificações seguintes, que passam a fazer parte integrante da lei:

Artigo 27.°, n.° 1:

Substituir «o pagamento de uma jóia» por «a realização de uma jóia»;

Artigo 44.°:

Alterou-se a redacção do n.° 4, que ficou do seguinte modo:

A convocatória será ainda enviada a todos os associados por via postal ou entregue em mão, neste caso contra recibo.

Criou-se mais um número, o 5, com o seguinte texto:

Nas cooperativas com menos de 100 membros é dispensada a publicação prevista nos n.°s 2 e 3 deste artigo.

Os anteriores n.os 5 e 6 passam a 6 e 7;

Artigo 98.°, n.° 2:

Alterou-se a redacção, que ficou do seguinte modo:

As adaptações referidas no número anterior serão decididas por maioria simples dos votos expressos da assembleia geral das cooperativas.

Artigo 99.°:

O prazo estabelecido de 31 de Março de 1983 passou para 30 de Junho de 1983.

Subcomissão de Cooperativismo, 22 de Novembro de 1982. — O Coordenador, Manuel António Araújo dos Santos.

Relatório sobre o Decreto-lei n.° 454/80, de 9 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-lei n.o 238/81, de 10 de Agosto.

Em reunião plenária da Assembleia da República de 5 de Outubro de 1981 foram concedidas as ratificações n.°- 2/II (PCP) e 8/11 (PS), por um lado, e 100/11 (PCP) e 101/11 (PS), incidindo as primeiras sobre o Decreto-Lei n.° 450/80, de 9 de Outubro, e as segundas sobre o Decreto-Lei n.° 238/81, de 10 de Agosto.

Baixaram os referidos documentos à Comissão de Economia, Finanças e Plano para discussão e votação na especialidade, com o prazo de 30 dias.

A 11 de Novembro de 1981 a Comissão de Economia, Finanças e Plano deliberou remeter a esta Subcomissão os documentos acima referidos, bem como as diversas propostas de alteração que sobre os mesmos incidiram e foram presentes nos termos regimentais.

A 18 do mesmo mês iniciaram-se os trabalhos da Subcomissão.

Dos mesmos se referem, ainda que sucintamente, os principais passos.

1 — Numa 1.* fase e ao longo de vários meses promoveram-se 24 reuniões, tendo-se efectuado 18.

Nelas se discutiram todos os textos em presença. Os partidos ora emitiram posições definitivas ora afirmaram reservar as suas posições para momento posterior.

Dados os trabalhos da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional e a vontade expressa pelo Partido Socialista em requerer a avocação da votação na especialidade para o Plenário, com todas as suas consequências, veio a estabelecer-se metodologia que, procurando tornar dispensável para o partido referido tal requerimento de avocação, possibilitasse uma breve aprovação final global.

Aceitou-se unanimemente a metodologia que ditou a segunda parte dos trabalhos da Subcomissão.

2 — Os mesmos podem esquematizar-se assim:

a) Os trabalhos da Subcomissão passariam a ser

gravados e deles se extrairiam as actas, que seriam, na sua totalidade, publicadas no Diário da Assembleia da República, 2.a série;

b) Acabados os trabalhos, o documento final

seria votado, independentemente da ocorrência ou não da publicação de todas as actas.

3 — Esta metodologia veio a sofrer alteração, conforme posições expressas em acta. Ficou definitivamente assente que a votação final global apenas aconteceria após a publicação de todas as actas.

4 — Das actas das diversas reuniões constarão todos os documentos apresentados. As mesmas constituem anexos ao relatório.

5 — A discussão e votação fez-se artigo a artigo.

6 — Na reunião dos presidentes dos grupos parlamentares que agendou a votação final e global dispensou-se a publicação prévia e nos termos regimentais. Assim, juntam-se ao relatório todos os anexos referidos para publicação no Diário da Assembleia da República.

7 — Nesta 2.8 fase, efectivada quase totalmente em simultaneidade com a revisão constitucional, ocorreram 15 reuniões.

8 — Salvo ausências ocasionais, participaram nos trabalhos da Subcomissão os seguintes partidos: Partido Social-Democrata, Partido Socialista, Centro Democrático Social, Partido Comunista Português e Partido Popular Monárquico.

9 — O relatório e seus anexos constarão do Diário da Assembleia da República. Se possível, solicita-se a sua publicação em suplemento.

Subcomissão de Cooperativismo, 25 de Novembro de 1982. — O Coordenador, Manuel António Araújo dos Santos.