O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

430-(220)

II SÉRIE — NÚMERO 29

O Sr. Coordenador: — Em virtude disto, a proposta do PS encontra-se prejudicada.

Passamos ao artigo 10.° (Constituição por instrumento particular. Assembleia de fundadores), sobre o qual não existem propostas de alteração.

O seu texto é:

Artigo 10.°

(Constituição por instrumento particular. Assembleia de lundadores)

1 — Os interessados na constituição de uma cooperativa reunir-se-ão em assembleia de fundadores, para cuja mesa elegerão na primeira reunião um presidente, um secretário e um vogal, os quais estabelecerão as regras do seu funcionamento e o modo das convocatórias subsequentes que forem consideradas necessárias.

2 — A assembleia de fundadores, para poder deliberar a aprovação dos estatutos e a constituição da cooperativa, terá de ser composta, no mínimo, por 10 membros.

3 — Cada interessado disporá apenas de 1 voto e a cooperativa considerar-se-á constituída apenas por aqueles que votarem favoravelmente a sua criação e os seus estatutos, desde que perfaçam o mínimo exigido no número anterior, sendo irrelevante o número dos que tenham votado em sentido contrário.

Vozes.

A razão de termos agora o artigo 10.° é que suponho que, até determinada altura, não votámos os artigos sobre os quais não incidiam propostas de alteração.

Como não há inscrições, vamos proceder à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade dos partidos presentes (PSD, CDS e PCP).

O Sr. Coordenador: — Se eu verificar que ficou por votar algum artigo que não foi objecto de qualquer proposta de alteração e, uma vez que sobre todos esses artigos não houve nem abstenções nem votos contra, consideraria o mesmo tipo de votação.

Artigo 19.°

(Consequência da (alta de publicações)

Enquanto não forem feitas as publicações previstas nos artigos 17.° e 18.°, os cooperadores serão pessoal e solidariamente responsáveis entre si e em conjunto com a cooperativa por todos os actos que tenham praticado em nome desta.

Vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade dos partidos presentes (PSD, CDS e PCP).

O Sr. Coordenador: — Artigo 27.° (Jóia). Sobre este artigo existe uma proposta de alteração apresen-

tada pelo PS e uma proposta da AD, já lidas anteriormente.

Como existe uma proposta de substituição global, votá-la-íamos e, em seguida, caso ela viesse a ser aprovada, ficariam prejudicadas todas as restantes propostas.

A proposta diz o seguinte:

1 — Os estatutos da cooperativa podem exigir, para a admissão do cooperador, o pagamento de uma jóia, pagável de uma só vez ou em prestações periódicas, cujo montante será definido por uma percentagem sobre o capital social reputado ao último balanço aprovado.

2 — O valor percentual a que se refere o número anterior não poderá exceder:

a) 5 % do capital social, quando este não

seja superior a 1 milhão de escudos;

b) 3% do capital social, quando este não

seja superior a 3 milhões de escudos;

c) Quando o capital social for superior ao

máximo da alínea anterior, o quantitativo a pagar não poderá exceder duas vezes o capital mínimo previsto no artigo 20.°

3 — A legislação complementar aplicável ao ramo agrícola do sector cooperativo ou aos estatutos poderá prever para as cooperativas agrícolas outra forma de fixação do valor da jóia, nomeadamente tendo por base o capital individual subscrito, desde que não exceda os máximos previstos no número anterior.

4 — O montante da jóia reverte para uma ou várias reservas obrigatórias, conforme consta dos estatutos, que no último caso determinarão a proporção das reversões.

Vamos proceder à votação.

Submetida à votação, foi aprovada com os votos a favor do PSD e CDS e abstenção do PCP.

O Sr. Coordenador: — Considera-se que todas as restantes propostas estão prejudicadas por esta situação.

Vozes.

Consideramos que, caso alguma proposta tenha escapado à votação, a aprovação do texto do Código prejudica essas mesmas propostas.

Isto, naturalmente, caso não haja oposição, como parece que não há.

Em segundo lugar, terei necessidade de apresentar o relatório na próxima semana ao Sr. Presidente, pelo que haverá que marcar para data oportuna uma reunião da Subcomissão. Tomarei a liberdade de convocar os Srs. Deputados para essa reunião.

Se não puderem vir, espero que me concedam confiança suficiente para poder, em nome da Subcomissão, apresentar o relatório ao Sr. Presidente e enviar de imediato, claro, uma cópia a cada partido, para que, se houver necessidade, se faça qualquer eventual correcção.

Estão encerrados os nossos trabalhos.