O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

17 DE DEZEMBRO DE 1982

430-(223)

e) .................................

f) .................................

g) Titulares dos corpos sociais para o pri-

meiro mandato;

h) Identificação dos fundadores que tiverem

aprovado a acta, a qual assinarão, sendo reconhecidas notarialmente, pelo menos, 10 assinaturas.

2— .................................

ARTIGO 12."

(Constituição por escritura pública)

à) .................................

b) .................................

c) Titulares dos corpos sociais para o pri-

meiro mandato;

d) .................................

e) .................................

ARTIGO 14.»

(Registo da denominação)

1 — A denominação deverá ser registada na Repartição do Comércio.

2 — 0 uso da palavra «cooperativa» é exclusivamente reservado às cooperativas e suas organizações de grau superior, constituindo infracção punível o seu uso por outrem, sem prejuízo da correspondente responsabilidade civil.

ARTIGO IS.»

(Conteúdo obrigatório dos estatutos)

a) .................................

b) .................................

c) .................................

d).................................

e) .................................

f) A duração do mandato dos órgãos so-

ciais, as normas gerais de funcionamento e as garantias e cauções a prestar pelos responsáveis pela custódia dos valores e dos bens sociais;

g) .................................

h) .................................

0 ..................................

j) .................................

ARTIGO 17."

(Publicações)

1 — A cooperativa promoverá, no prazo de 90 dias a contar da data do registo provisório, a publicação num jornal da localidade ou do concelho em que a cooperativa tenha a sua sede dos seguintes elementos:

a) Denominação e seu número de inscrição

no respectivo registo;

b) Localização da sede, estabelecimento e

delegações, se os houver;

c) Ramo do sector cooperativo e objecto

da cooperativa; ¿0 Identificação dos fundadores.

2 — Caso não exista jornal local ou concelhio, a publicação prevista no n.° 1 deverá fazer-se num dos jornais mais lidos na localidade em que se encontra a sede da cooperativa.

ARTIGO 18."

(Publicações no «Diário da República»)

1 — .................................

a).................................

b) .................................

c) .................................

2 — .................................

a) .................................

6) Todos os factos sujeitos a registo cooperativo, nos termos do artigo 86.°, com excepção dos referidos na alínea f).

3- .................................

ARTIGO 27."

(Títulos de capital)

1 — Cada título de capital é de 500$.

2— .................................

a) .................................

b) .................................

c) .................................

d) .................................

e) ...............................••

f) .................................

g) .................................

ARTIGO 20."

(Variabilidade e montante mtnimo do capital)

1 — O capital social das cooperativas ê variável, podendo a legislação complementar aplicável aos diversos ramos do sector cooperativo ou os estatutos daquelas determinar o seu montante mínimo inicial.

2— .................................

3 — .................................

ARTIGO 27."

(Jóia)

1 — Os estatutos da cooperativa podem exigir para a admissão de cooperadores a realização de uma jóia, pagável de uma só vez ou em prestações periódicas, cujo montante será definido por uma percentagem sobre o capital social reportado ao último balanço aprovado.

2 — O valor percentual a que se refere o número anterior não poderá exceder:

a) 5 % do capital social, quando este não

exceder 1 000 000$; d) 3 % do capital social, quando este for

superior a 1 000 OOÒJ e não exceder

3 000 000$;