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II SÉRIE — NÚMERO 38

Sobre este parecer recaiu informação de V. Èx." para o Sr. Secretário de Estado dás Obras Públicas, e despacho deste último, de que resultou a devolução do estudo do MJ.

Junta-se fotocópia da ordem de serviço n.° 2148, de 26 de Novembro de 1980 (anexo 4), com que V. Ex.a se dignou transmitir a este Gabinete aqueles despacho e informação, e bem assim do ofício n.° 6192, de 27 de Novembro de 1980 (anexo 5), dirigido por V. Ex." ao Sr. Presidente da Comissão Instaladora do MJ, com que se lhe devolveu o estudo e remeteu cópia do dito parecer da Comissão de Revisão e dos despachos subsequentes, para que aquele fosse revisto (").

Nada mais consta do processo da DGEMN sobre o assunto.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado das Obras Públicas, 22 de Dezembro de 1982. —Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

SECRETARIA DE ESTADO DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Rogério Brito acerca da distribuição de terras da UCP Herdade Popular Bento Gonçalves, de Montemor-o-Novo.

Encarrega-me o Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária de sobre o assunto em referência informar o seguinte:

1 — A entrega de terras para exploração, que o Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, através desta Secretaria de Estado, tem vindo a efectivar, rege-se pelo Decreto-Lei n.° 111/78, de 27 de Maio, que desenvolve os princípios contidos na Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro, e pela Portaria n.° 797/81, de 12 de Setembro.

Dispõe o artigo 6.° daquele decreto-lei que os prédios expropriados ou nacionalizados que não sejam exclusivamente geridos pelo próprio Estado ou por qualquer outra pessoa pública dentro dos limites da lei serão entregues para exploração a pequenos agricultores, a cooperativas de trabalhadores rurais ou de pequenos agricultores ou a outras unidades de exploração colectiva por trabalhadores que constituam uma empresa agrícola sob qualquer das formas estabelecidas pela lei geral, nomeadamente as previstas nas bases gerais da Reforma Agrária.

2 — Os critérios técnicos que presidem à feitura dos lotes (estabelecimentos agrícolas) têm como fundamento legal as áreas preestabelecidas na Portaria

n." 797/81, que estipula uma área entre 10 000 e 15 000 pontos.

Dado que a pontuação está directamente relacionada com as potencialidades produtivas dos solos que se encontram referidas no cadastro, poderá dizer-se em termos práticos que em cultura arvense de sequeiro a área variará desde 35 ha a 40 ha para solos de 1 correspondente a solos de capacidade de uso A e alguns B, até 200 ha a 250 ha de solo de capacidade de uso D e E, correspondente a área de pastagem ou azinhal de 5.B, segundo o cadastro, portanto áreas com nítida aptidão silvo-pastoril.

3 — Os beneficiários da distribuição dos lotes postos a concurso foram 5 pequenos agricultores.

Os respectivos critérios técnicos, já especificados no número anterior, têm como base o estipulado na Portaria n.° 797/81. A referida portaria vai de encontro aos objectivos de estabilidade que se pretende imprimir às novas unidades de exploração, estabelecendo a obrigatoriedade de contratos de 6 anos.

A razão pela qual os prédios denominados «Grupo da Alagoa» fazem conjunto com 8,6000 ha do chamado «Grupo de São Mateus», torna-se evidente se atendermos a que distam entre si de apenas cerca de 700 m, não havendo outros prédios da UCP em causa entre aqueles conjuntos de prédios rústicos. Além deste facto, do conjunto de São Mateus apenas estão disponíveis e a ser explorados pela UCP Bento Gonçalves 8,6000 ha, dado que a restante parte havia sido objecto de entrega de reserva.

A acrescentar a estas situações assinala-se que, como é evidente, a área disponível do conjunto de São Mateus não constitui, só por si, uma área de exploração economicamente viável, pelo que se entendeu como correcta a sua ligação para efeitos da futura exploração a constituir ao já referido Grupo da Alagoa. Seguem em anexo 2 cartas elucidativas da situação exposta (a).

Em termos de tramitação normal do processo, o mesmo encontra-se na Direcção Regional, aguardando eventual reclamação e respectiva análise da mesma, seguindo muito brevemente para o IGEF, onde será feita a informação final, que será objecto de despacho por parte do Sr. Secretário de Estado da Estruturação Agrária.

Com os melhores cumprimentos.

Gabinete do Secretário de Estado da Estruturação Agrária, 2 de Novembro de 1982. — O Chefe do Gabinete, Machado Gouveia.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares:

Assunto: Resposta a um requerimento do deputado do PCP Octávio Pato acerca da eventual suspensão pela Alemanha Federal de um crédito ao nosso país por falta de aval do FMI.

(a) Os anexos foram entregues ao deputado.

(a) As carias referidas foram entregues ao deputado.