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II SÉRIE — NÚMERO 39

exclui o ensino ministrado no âmbito do Ministério da Educação. E um dos problemas mais graves com que se debatem as Forças Armadas, dizia eu, é que, querendo ministrar uma preparação cívica de certo grau, recebem os mancebos incorporados no serviço militar sem um mínimo de preparação cívica que já deviam trazer do sistema de ensino.

Mas, independentemente desta observação, penso não ser curial —por razões que têm bastante a ver com aquilo que aqui expus em relação ao Provedor de Justiça — que atribuamos competências de fiscalização à Comissão Parlamentar de Defesa ou à Assembleia da República em geral sobre segmentos ou escalões intermediários das Forças Armadas, saltando por cima da hierarquia militar.

Penso que a Comissão de Defesa e a Assembleia da República em geral podem e devem fiscalizar este aspecto, como muitos outros, através da responsabilidade política do Governo perante a Assembleia da República. Não vejo qualquer inconveniente, antes pelo contrário, vejo vantagem e necessidade de que nesta matéria, como noutras, a Assembleia da República tome a iniciativa. Nesse ponto estou inteiramente de acordo com o Sr. Deputado: a Assembleia da República não deve ter uma função passiva, mas sim activa, fiscalizando, chamando o Governo, pedindo elementos, discutindo, controlando. E depois, se o Governo, por sua vez, entender que, para melhor explicitação das matérias, responsáveis directos por esses pelouros aqui venham depor, ou se a Comissão Parlamentar de Defesa sentir necessidade de fazer determinadas visitas, perguntas ao Governo, requer elementos, etc, não vejo nisso qualquer inconveniente, mas antes vantagem e necessidade.

Agora, institucionalizar a intervenção da Assembleia da República a meio da hierarquia, entrando directamente nos estabelecimentos de ensino militares, sem que as coisas se processem sempre através do canal hierárquico, não creio que seria aceitável.

Por último, redigir a alínea desta maneira seria, efectivamente, como aliás admitiu o Sr. Deputado, plasmar uma lei da Assembleia da República um certificado permanente de desconfiança, que suponho não se justificar.

Quanto às propostas do PS, concordo com as eliminações sugeridas, com a cláusula final de remissão para as competências genéricas da Assembleia da República e que por isso se aplicam nesta matéria. Quanto à questão da composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, vê-la-íamos quanto lá chegássemos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 39.°

Há uma proposta do PCP pretendendo eliminar do n.° 3 a seguinte expressão «ou noutras situações de excepção».

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Estas outras situações de excepção não estão configuradas. Isto é demasiadamente vago: ou diz de mais ou de menos. Preferiríamos que aqui se explicitasse claramente aquilo que não oferece dúvidas. Se o Sr. Vice-Primeiro-Ministro pudesse esclarecer...

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Esta expressão «situações de excepção» era usada em vários pontos ao longo da lei para significar por outras palavras o mesmo que estado de sítio e estado de emergência. Uma vez que estamos a eliminar todas as referências ao estado de sítio e ao estado de emergência, penso que se deve eliminar também aqui esta referência.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Desejava fazer duas notas em relação a este assunto. Uma era uma pergunta dirigida ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro, pois dá-me ideia poder existir um conflito aparente entre o artigo 33.° e o n.° 1 do artigo 39.°

O artigo 33.° diz «O Ministério da Defesa Nacional é o departamento governativo da administração central ao qual incumbe preparar e executar a política de defesa nacional» e o n.° 1 do artigo 39.° dispõe que o Governo é o órgão de condução da política de defesa nacional. E, quando digo poder existir um conflito aparente, entendo o que a proposta quer dizer, mas estes dois conceitos de execução e condução são talvez pouco expressivos, podendo levar a equívocos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — A expressão «em devido tempo» é manifestamente fora de tempo! Será melhor retirá-la.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e fVILransliro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação a esta última observação, estou de acordo quanto à inutilidade da expressão referida.

Quanto à questão colocada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, a expressão utilizada no artigo 39." «órgão de condução da política de defesa» é a adaptação à defesa nacional da expressão utilizada pela Constituição no seu artigo 185.°, que define o Governo como sendo o órgão de condução da política geral do País. Fez-se a adaptação, ficando «órgão de condução da política de defesa nacional».

O que está no artigo 33.° é uma coisa diferente. Aí fala-se, não do Governo, mas do Ministério da Defesa, portanto um departamento da Administração Pública, e não um órgão de soberania, não lhe competindo conduzir a política, mas sim prepará-la, através dos estudos e propostas necessários, e executá-la, uma vez definida por quem de direito. Suponho que isto estará correcto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Desejaria chamar a atenção para o n.° 3 do artigo 39.° Creio que está correcto com a referência a outras situações de excepção, pois há situações de excepção típicas e atípicas ou estados de crise.

Afigura-se-me que nesses estados de crise caracterizados por não haver declaração de guerra, por não haver