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15 DE JANEIRO DE 1983

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ao ri." 2 era no sentido de suprimir a expressão «em face do inimigo externo» ou apenas a palavra «externo»?

O Sr. Presidente! — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Era apenas suprimir a palavra «externo».

Naturalmente que a nossa proposta de eliminação do n.° 3 se justifica por si. Se bem que aceitemos poder ter interesse a repetição de algumas disposições constitucionais de carácter genérico em relação ao Presidente da República, nâo nos parece que todas elas tenham igual justificação.

Em nosso entender, a do n.° 3 não se justifica de todo em todo e, desse modo, propúnhamos a sua eliminação. Não faz uma falta especial, nem se liga directamente com o texto da lei nem com as competências do Presidente da República. Portanto, parecer-nos-ia melhor que fosse daqui retirada.

Em todo o caso, a proposta foi feita, acima de tudo, por um sentido mais de perfeccionismo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Quanto há pouco referenciei a alteração de sistemática, citei a razão do inciso. Também pensamos que este número é um pouco desnecessário e o sugerir que houvesse uma referência ao facto de as competências serem no condicionalismo do n.° 2 do artigo 142.° da Constituição, era no sentido de que se se reportava à Constituição, pois então reportar-se-ia na globalidade do aspecto.

Está na sequência do que já referimos quanto ao n.° 1, que este n.° 3 não é necessário. O nosso acrescento era no sentido de que a manter-se, então que se mantivesse na totalidade dos aspectos.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, relativamente ao n.° 4 existem propostas do PCP. Uma, pretende substituir o corpo do número.

A proposta vai ser lida.

Foi lida. E a seguinte:

No âmbito da matéria da presente lei, o Presidente da República tem as competências fixadas na Constituição e designadamente:

Depois manter-se-iam as alíneas propostas pelo Governo. Além disso, pretendem ainda substituir as alíneas e) e /), com os conteúdos constantes da proposta e acrescentar mais três alíneas.

Dispensar-me-ia de ler as propostas, pois creio que todos os Srs. Deputados têm fotocópias.

Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.

O Sr. Carlos Brito (PCP): — O sentido da nossa proposta é evidente, claro e óbvio.

Em primeiro lugar, tratando-se das competências do Presidente da República, parece-me que, uma vez que não somos exaustivos mesmo em relação aquelas que são relevantes para os efeitos desta lei, melhor será a redacção por nós proposta que a constante do texto. Quando digo não sermos exaustivos, isso significa haver competências do Presidente da República que não

constam da lei e que nem sequer o PCP propõe, mas que são extremamente relevantes em matéria de defesa nacional. Estou a pensar; por exemplo, na competência de nomear e exonerar o primeiro-ministro e sob proposta deste nomear o Ministro da Defesa.

Não propomos que isso conste da lei, pois julgamos ter um sentido mais vasto e lato, mas parece-nos que a referência a «designadamente» se torna obrigatória, uma vez que se não é exaustiva.

No tocante à enumeração das competências na alínea d), parece-nos de uma grande importância a promulgação e a publicação das leis e as competências do Presidente da República neste domínio. No que toca à alínea e), a nossa proposta vai no sentido de um maior rigor na transcrição do texto constitucional.

No tocante às novas alíneas que propomos, a alínea 61) tem a ver com a configuração que, em nosso entender, deve ter o Conselho Superior de Defesa Nacional (mas melhor ficaria fazermos a defesa desta proposta em sede de Conselho Superior de Defesa Nacional). A nova alínea que propomos com a designação de /) tem que ver ainda com a atribuição de competências decorrentes da Constituição, o mesmo acontecendo com a alínea designada por cl). Esta também tem que ver com o dar acolhimento a importantes competências constitucionais do Presidente da República, a meu ver relevantes para os efeitos desta lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Concordo com as propostas do PCP constantes dos n.08 2, 3, 4 e 7 da sua proposta. Quanto ao n.° 5, parece-me melhor discuti-lo quando tratarmos da composição do Conselho Superior de Defesa Nacional. Quanto ao n.° 6, suponho que não deve ser incluída uma nova alínea: em primeiro lugar, porque não representa, nesta matéria, qualquer aditamento em relação aquilo que o Presidente da República pode fazer; em segundo lugar, porque não sendo uma competência jurídica, mas sim o exercício da liberdade de opinião e expressão, não me parece que deva ser explicitada.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação a esta matéria, ultrapassando questões sistemáticas, a ASDI propunha que o artigo tivesse apenas os 3 primeiros números, autonomizando-se o n.° 4, que passaria a n.° 1 do artigo seguinte, juntando-se-lhe mais 3 números.

Um deles já aqui foi objecto de debate e teria o conteúdo que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

2 — No exercício das funções de Comandante Supremo das Forças Armadas compete ao Presidente da República, nomeadamente:

a) Decretar a mobilização geral, ou parcial, ou

a prevenção; 6) Declarada a guerra, exercer o alto-

-comando;

c) Ausentar-se do território nacional para salvaguarda do livre exercício da soberania e assegurar a liberdade de comando das Forças Armadas;