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15 DE JANEIRO DE 1983

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constam da proposta dactilografada e perfeitamente legível, dispensar-me-ia de as reproduzir.

A UEDS tem uma proposta para um novo número, com 3 alíneas, a qual também me dispenso de ler devido a todos terem a proposta dactilografada.

Para início deste debate daria a palavra ao Sr. Deputado Magalhães Mota, se quiser justificar as suas propostas de alteração.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — As propostas de eliminação das alíneas d) t h) não oferecem qualquer dificuldade. Trata-se de matéria relativa à definição do estado de sítio e de emergência e, portanto, são consequentes com a posição que definimos desde o inicio do debate.

Relativamente a outros problemas focados em propostas nossas, propõe-se uma nova alínea para o n.° 2 do artigo 38.°, que transfere para a Assembleia da República a competência para conceder ou negar a entrada ou trânsito de forças armadas estrangeiras em território nacional.

Creio não carecer de grandes justificações, resultando de uma competência que parece dever pertencer ao Parlamento. E ou resulta de um tratado internacional que como tal tem de ser visto pelo Parlamento ou, se é casuística, dependerá também, necessariamente, de autorização do mesmo.

Quanto à confirmação da decisão de mobilização geral, já há pouco tive ocasião de me pronunciar sobre ela, restando agora uma outra alteração respeitante aos tratados. O sentido da nossa proposta é apenas o de não conferir ao Governo, em exclusivo, o critério de ser ele a definir qual o âmbito de um tratado e o de saber se é ou não da competência da Assembleia da República, deixando também à própria Assembleia da República a possibilidade de querer pronunciar-se sobre um tratado por entender, por exemplo, contrariamente ao Governo, ser matéria da sua competência.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa

Nccional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quanto à proposta de aditamento de um preceito em que se reconheça à Assembleia da República o direito de considerar no âmbito da sua competência determinados tratados, em minha opinião não deve ser aceite. Esta alínea é a reprodução ipsis verbis de um preceito constitucional e não se deve alterar, mesmo por aditamento, esse preceito.

Relativamente à concessão ou recusa da entrada ou trânsito de forças armadas estrangeiras em território nacional, julgo que esta matéria foi discutida em sede de revisão constitucional, tendo sido uma proposta idêntica recusada. Portanto, pelas mesmas razões o deveria ser agora.

Quanto à eliminação das alíneas relativas ao estado de sítio e ao estado de emergência, estou de acordo com ela.

Quanto à eliminação da alínea m), salvo o devido respeito, suponho que o Sr. Deputado a não fundamentou. Por mim não faço questão, depende do que a Comissão considerar preferível. A ideia pela qual o governo incluiu a alínea foi a de que, a partir da entrada em vigor da revisão constitucional, não há uma substituição automática do Presidente da República pelo Presidente da

Assembleia da República em todos os casos de simples ausência, o que pode criar um determinado vazio, obrigando a considerar esta competência como bastante relevante em termos de defesa nacional.

Em todo o caso não se trata, para mim, de uma questão fechada. Se se considerar ser preferível retirá-la, não me oporei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — A nossa proposta para o artigo 38.° já foi apresentada ou não? Se não foi, apresento-a agora.

O Sr. Presidente: — Estão inscritos os Srs. Deputados Magalhães Mota, a seguir o Sr. Deputado Veiga de Oliveira e depois o Sr. Deputado César Oliveira, que são os autores das propostas.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — A nova alínea que pretendia aditar sobre a concessão ou negação de entrada ou trânsito de forças armadas estrangeiras em território nacional é extremamente simples, mas creio que os meus objectivos são inteiramente contrários àqueles pensados pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro e desse modo queria explicitá-los.

Em relação à Constituição e à revisão constitucional, o problema é inteiramente diverso. Neste momento não temos nenhum dispositivo constitucional. Temos, pelo contrário, um dispositivo constitucional que é o n.° 2 do artigo 8.°, que nos manda introduzir na ordem jurídica interna convenções e tratados internacionais, o que transforma esta nova alínea em exclusiva aplicação relativamente a situações casuísticas. Nada mais que isto! Apenas situações novas não contempladas em tratados ou convenções.

Daí que no meu entendimento haja não os inconvenientes apontados pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro, mas todas as vantagens em que esta alínea figure na lei de defesa nacional.

O Sr. Presidente: — Para um pedido de esclarecimento tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de recordar que esta matéria foi discutida no Plenário, em duas versões diferentes. Numa primeira versão, com um âmbito mais vasto, e numa segunda, exactamente com o âmbito que o Sr. Deputado Magalhães Mota quer dar agora à sua proposta, isto é, nos casos não previstos em convenções internacionais em que Portugal fosse parte.

Mesmo nessa versão mais restrita, a proposta que, se bem me lembro, era da UEDS, foi rejeitada não apenas com o argumento formal de não ser matéria que devesse ser constitucionalizada, mas mesmo com o argumento substancial de que...

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Dá-me licença?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — O que queria precisamente recordar é que a minha proposta se situa no pós-quadro de revisão. Em termos de revisão constitu-