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II SÉRIE — NÚMERO 39

Armadas derivavam mais de uma qualidade que historicamente andava associada à função de Chefe de Estado do que «i unv conteúdo concreto que era extremamente difícil de definir.

Por isso creio que, se em sede de revisão constitucional não se conseguiu definir esse conteúdo, apesar de se ter feito um debate muitíssimo alargado sobre a matéria, será um pouco perigoso tentar agora, em sede de Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, voltar a essa questão extremamente controvertida.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Sr. Presidente, pretendia fazer apenas um pequeno comentário. Esta expressão «Comandante Supremo das Forças Armadas*, a que alguns pretendem atribuir um grande conteúdo e outros nenhum, não pode circular, nem circula, nas leis como sendo uma locução vazia de qualquer sentido. E, de facto, tem um sentido tradicional.

Em primeiro lugar, a expressão «Comandante Supremo das Forças Armadas» não é tradicional na legislação militar portuguesa, nem nunca apareceu esta designação em qualquer texto constitucional.

Tem um significado politico muito preciso e um conteúdo que pode ter implicações muito sérias, pois as Forças Armadas, em toda a parte, fazem uma distinção claríssima entre a «hierarquia de dignidade» e «hierarquia de jurisdição». É muito importante que o Chefe de Estado seja considerado perante as Forças Armadas como tendo a suprema hierarquia de dignidade, pois isto, na cadeia de comando, nos hábitos militares, nas tradições, tem uma importância extraordinária.

Por exemplo, os marechais têm uma hierarquia de dignidade inferior à do Chefe do Estado. Este, seja civil ou militar, na hierarquia de dignidade passa à frente de todos os chefes militares, o que não significa que tenha qualquer hierarquia de jurisdição sobre as tropas.

Mas isso tem um conteúdo político em momento de crise nacional extremamente importante, que depende de usos e tradições constitucionais e das circunstâncias do caso. A própria enumeração do artigo 37.° não torna inútil o afirmarmos que o Chefe de Estado tem a suprema dignidade de hierarquia, embora não tenha de jurisdição. Designadamente no caso de ter de abandonar o território nacional, de os órgãos de soberania ficarem impossibilitados de funcionar, o conteúdo dessa dignidade, que o vai transformar num ponto de referência na crise, tem uma grande importância.

Por isto, apenas pretendia acentuar que não é o facto de não se atribuírem competências específicas a esta qualidade que transforma a atribuição deste título «Comandante Supremo das Forças Armadas» em algo totalmente vazio de conteúdo. Não é totalmente vazia de conteúdo, com a tradição militar e o significado que as expressões têm nesse contexto.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — A intervenção do Sr. Deputado Adriano Moreira clarificou bastante as posições em causa. A minha tentativa iria precisamente no sentido de traduzir legislativamente o conteúdo que acabou de referir.

Recordaria, inclusivamente, que a questão foi muito

discutida aquando da revisão constitucional de 1971. Fui subscritor de um projecto em que se procurava constitucionalizar a função de Comandante Supremo das Forças Armadas com um significado político claro. O parecer então apresentado pela Câmara Corporativa explicou ser inútil essa constitucionalizaçào, mas não teve dúvidas em atribuir-lhe um significado e um conteúdo claros, baseados precisamente na tradição militar portuguesa invocada pelo Professor Adriano Moreira e na Lei de Defesa Nacional.

Recordaria ainda, por último, ao Sr. Deputado Luís Beiroco que ele próprio, na Comissão Eventual para a Revisão Constitucional, foi uma das pessoas que mais se bateu para que se atribuísse um conteúdo útil à expressão.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Dá-me licença, Sr. Deputado?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): — Gostaria de recordar (pois isto tem alguma importância) que uma das dificuldades do casamento da Sr.* D. Maria II com D. Fernando foi a da qualidade em que ele entrava no País, no que toca à hierarquia e dignidade militar. Isto levou a longas negociações, pois D. Fernando não queria jurisdição, mas sim dignidade e hierarquia.

Existe uma célebre carta de D. Maria II para o embaixador que negociava o assunto, dizendo-lhe o seguinte: «Resolva isso, porque estou com muita pressa.»

O Orador: — Bom, creio que ultrapassa o campo protocolar. Trata-se de uma dignidade com um conteúdo que importaria regularizar e teríamos apenas vantagens em a legislar.

Mas também estou como D. Maria li: tenho pressa.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, em relação ao n.° 3 existe uma proposta de eliminação por parte do PCP e uma outra vinda do Sr. Deputado Herberto Goulart que pretende acrescentar o seguinte: «(...)cujas competências, no âmbito da matéria do presente diploma, estão sujeitas ao condicionalismo do n.° 2 do artigo 142." da Constituição da República.»

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Confesso nâo ter entendido bem. Em relação ao n.ft 3, tenho uma só proposta, que è de eliminação. Ejà agora lembraria que ficou oralmente feita a sugestão de retirar a palavra «externo» a seguir a «inimigo».

O Sr. Presidente: — Peço desculpa, Sr. Deputado, mas estava a referir-me ao n.° 3, em relação ao qual existe uma proposta de eliminação por parte do seu partido.

O Orador: — Desculpe, mas não tinha percebido bem.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Deputado, agora sou eu que não entendo bem. A sua sugestão em relação