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II SÉRIE — NÚMERO 39

relacionadas com a satisfação das necessidades básicas e a melhoria da qualidade de vida.

Deste modo, a sua argumentação não è inteiramente exacta, Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Orador: — Mas isso são funções acessórias e secundárias das Forças Armadas. Se o Sr. Deputado quer construir a noção de comandante supremos das Forças Armadas a partir das funções secundárias e acessórias destas, iremos por mau caminho.

Quanto à ideia do n.° 4, de que as Forças Armadas estão ao serviço do povo português, pois estão de facto, no sentido de não estarem ao serviço de grupos ou facções do povo mas sim da totalidade do povo, para cumprirem a sua missão fundamental, e não para cumprirem ou contribuírem para cumprir os objectivos não militares do povo português ou da Nação. Esta é a minha interpretação.

Quanto à primeira questão colocada pelo Sr. Deputado, aí ainda me parece mais claro que não iremos longe se tentarmos seguir o seu caminho. Se bem compreendi, o Sr. Deputado disse que a função de Comandante Supremo das Forças Armadas, enquanto consistisse em assegurar a fidelidade destas às suas missões constitucionais, traduzir-se-ia em duas coisas: por um lado, a proibição para o Comandante Supremo das Forças Armadas de fazer a estas quaisquer apelos no sentido de uma intervenção que excedesse as suas funções constitucionais e que por alguma forma violasse a Constituição; por outro lado, o dever para o próprio Comandante Supremo das Forças Armadas de se integrar, ele mesmo, na fidelidade devida pelas Forças Armadas à Constituição.

Se bem compreendi, foram estas as expressões utilizadas pelo Sr. Deputado.

Ora bem, estes dois aspectos que salientou não consistem em assegurar a fidelidade das Forças Armadas às suas missões constitucionais, mas sim em assegurar a fidelidade do Presidente da República às suas missões constitucionais, o que é completamente diferente daquilo que o Sr. Deputado pretendia obter.

Se assegurar a fidelidade das Forças Armadas às suas missões constitucionais é proibir o Presidente da República de fazer apelos ao golpe e obrigá-lo a integrar-se na fidelidade devida à Constituição, isto é assegurar a fidelidade do Presidente da República à Constituição! E pergunto: a função de Comandante Supremo das Forças Armadas é assegurar a fidelidade do Presidente da República à Constituição? Sinceramente não me parece que por ai possamos lá chegar.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Vice-Primeiro--Ministro, se me permite dir-lhe-ei que em minha opinião, quando utilizamos a lógica temos de o fazer até às últimas consequências ou, pelo menos, não a podemos utilizar aos saltos. Quando o Sr. Vice-Primeiro-Ministro deforma aquilo que procurei exprimir, evidentemente que as conclusões terão de ser mais adequadas à sua tese que à minha.

Não irei seguir o mesmo princípio, mas permitir-me-ei salientar que não é tão inocente, quanto V. Ex.* procurou traduzir, aquilo que se reveste como a intervenção do Comandante Supremo das Forças Armadas. Se puder utilizar um exemplo próximo, referir-me-ia à inter-

venção, em 23 de Fevereiro, do Rei de Espanha. Penso que essa sua intervenção foi feita não tanto como Rei de Espanha mas sim como Comandante Supremo das Forças Armadas. Por isso apareceu, inclusivamente na utilização dessas funções, e teve, por esse mesmo facto, uma intervenção e um grau de intervenção completamente diferentes das que teria no uso da sua função institucional.

Na argumentação do Sr. Vice-Primeiro-Ministro ainda se falou na iniciativa do Presidente — Comandante Supremo das Forças Armadas—, no sentido de desencadear o golpe, mas não se falou no papel inverso, no sentido da desmobilização de qualquer golpe da iniciativa das Forças Armadas. Creio que este segundo aspecto é complementar e importante, tornando claro que é no exercício dessas funções que se assegura, por exempío — é apenas um exemplo, não vamos argumentar com casos pontuais—, essa função de controle e garantia de que a actuação das Forças Armadas se exerce no próprio âmbito constitucional.

Não irá certamente V. Ex.* argumentar-me que nestas situações poderá intervir também o Ministro da Defesa Nacional, o Chefe de Estado-Maior-General, ou qualquer outra personalidade semelhante. Em meu entender, conferir, em termos de legislação sobre defesa nacional, um papel ao Comandante Supremo das Forças Armadas em situações desta natureza —que tive o cuidado de definir como limite—, tem vantagens e não somente os inconvenientes apontados por V. Ex."

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e MbJoCr® da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Magalhães Mota per-doar-me-á, não pretendo prolongar excessivamente o debate, mas penso que se trata de uma questão importante, valendo a pena ponderarmos bem no que poderemos resolver sobre ela.

Pela minha parte estou convencido de que não caricaturei nem adulterei a intervenção inicial do Sr. Deputado, mas de qualquer modo a gravação o dirá, quando for traduzida em texto.

Se bem compreendi, o Sr. Deputado apresentou agora um outro aspecto ou, melhor dizendo, o reverso da medalha. O Presidente da República, como Comandante Supremo das Forças Armadas, terá a função de procurar evitar, impedir, a todo o custo, qualquer intervenção inconstitucional das Forças Armadas, designadamente um golpe de estado.

O Sr. Deputado citou o caso espanhol. Não sei em que se baseia para dizer que o poder persuasivo exercido pelo Rei de Espanha no golpe de 23 de Fevereiro surtiu efeito não na qualidade de Chefe de Estado mas sim na de comandante supremo das Forças Armadas. Não sei porquê. Creio serem duas qualidades inerentes, e por mim não sei distinguir se foi numa ou noutra que conseguiu persuadir as Forças Armadas. Sei, sim, uma coisa que joga contra a sua tese, Sr. Deputado: o Rei de Espanha não tem o título de Comandante Supremo das Forças Armadas. Como V. Ex." deve saber, tem aquilo a que a lei espanhola chama o «Mando Supremo das Forças Armadas», mas não é o seu comandante supremo.

O Sr. Magalhães Moto (ASDI): — Dá-me licença?