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15 DE JANEIRO DE 1983

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pientemente, alguma iniciativa, de modo a transformar as comissões parlamentares, como órgãos passivos que actuam sobretudo por solicitação de, em órgãos que imprimam uma dinâmica à função fiscalizadora que cabe na totalidade à Assembleia da República e, especificamente em determinados aspectos, às próprias comissões.

Era esta a questão, foi isto que tentei introduzir na discussão com as reservas que eu próprio coloquei. Talvez houvesse possibilidade de encontrar uma fórmula que satisfizesse esta exigência, a meu ver importante, de conferir à Assembleia da República e às suas comissões uma função que não têm tido e poderiam ter, sem prejuízo seja do sistema de regime, seja de funções de que acredito que os parlamentares não exorbitariam.

O Sr. Presidente: — Vou dar a palavra ao Sr. Deputado Jaime Gama para justificar as propostas apresentadas, designadamente a que fez presente à Mesa neste momento.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: As nossas propostas têm em vista o seguinte: em primeiro lugar assegurar a representação da Assembleia da República no Conselho Superior de Defesa Nacional. Essa representação parece-me importante na economia geral dos órgãos de soberania e parece-nos tanto mais importante quanto a proposta de lei consagra a presença dos presidentes dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira nesse órgão consultivo.

Em segundo lugar, as nossas propostas visam esclarecer, tendo em vista os destinatários directos deste diploma, que as competências do Parlamento em relação à defesa nacional se não esgotam na mera aprovação desta lei de defesa e das Forças Armadas nem na aprovação da legislação genérica sobre as bases gerais da organização, funcionamento e disciplina das Forças Armadas. Isto é, a Assembleia da República, quer pela iniciativa dos seus deputados, quer pelo poder da ratificação de decretos-leis, quer por propostas que o Governo entenda submeter-lhe, continuará a manter a plenitude do poder legislativo que a Constituição lhe consagre.

Pretende-se ainda eliminar as referências ao estado de sitio e de emergência e, por último, pretende-se ainda deixar claro no diploma que os poderes da Assembleia da República em matéria de defesa nacional e de Forças Armadas também se exercem através dos poderes das respectivas comissões, designadamente das comissões eventuais de inquérito previstas na Constituição.

É este o conjunto de objectivos das nossas propostas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César Oliveira.

O Sr. César Oliveira (UEDS): — A nova proposta sobre o artigo 38.° apresentada pelo Sr. Deputado Jaime Gama coincide parcialmente com uma proposta que faço ao artigo 44.° E gostaria de colocar o seguinte problema ao Sr. Deputado Jaime Gama: o Sr. Vice-Primeiro--Ministro referiu, no debate no Plenário, como argu'-mento para a não inclusão de representantes da Assembleia da República no Conselho Superior de Defesa Nacional, o facto de que, tendo este, entre outras atribuições, algumas administrativas, portanto deliberativas e executivas, não seria bom colocar nesse órgão represen-

tantes de um órgão de soberania cujas funções são apenas legislativas.

Mas, como no artigo 45.°, salvo erro, as funções do Conselho Superior de Defesa Nacional estão em números e alíneas diferentes, algumas definidas como consultivas e outras administrativas e deliberativas, perguntaria ao Sr. Deputado Jaüne Gama se pode entrever a possibilidade de uma outra solução, que, indo ao encontro do argumento do Sr. Vice-Primeiro-Ministro, resolvesse a questão. Por exemplo, talvez se pudesse adoptar a fórmula que proponho, que ê a de os representantes da Assembleia da República não tomarem parte no Conselho Superior de Defesa Nacional onde se exerçam funções administrativas.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, sugere o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, e creio que todos concordarão, que este assunto deve ser deixado para o debate sobre a composição do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como já tive ocasião de me pronunciar antes do intervalo sobre as propostas do Sr. Deputado Magalhães Mota quanto a este artigo, pronunciar-me-ia agora relativamente às outras propostas.

Quanto à proposta do PCP, estou de acordo com a alínea a). Quanto às alíneas b) e c), não me pronuncio por razões óbvias. Quanto às outras propostas, entendo que a redacção da primeira deveria ser harmonizada com o que viermos a aprovar relativamente ao artigo sobre a condição militar. Sublinho que esta redacção não é harmónica com a da proposta do Governo nessa matéria. Veremos depois em que se fica, para fazermos a harmonização. Quanto às 4 restantes alíneas, estou também de acordo com elas.

Relativamente à proposta do Sr. Deputado César Oliveira, concentrar-me-ia na alínea c), começando por dizer que estou de acordo com a ideia de que é necessário velar por esta adequação do ensino e da formação dos militares aos valores democráticos e constitucionais, mas não concordo com a atribuição desta competência à Assembleia da República ou à sua Comissão de Defesa e explicarei porquê.

Em primeiro lugar, penso que, a dizer-se aqui alguma coisa, não nos poderíamos referir apenas à adequação do ensino e da preparação cívica ministrados nos estabelecimentos militares, pois um dos problemas com que se debatem as Forças Armadas no nosso país é o do baixíssimo nível de preparação cívica com que os indivíduos em idade de prestar serviço militar ingressam nas fileiras.

O Sr. César Oliveira (UEDS): — Dá-me licença, Sr. Vice-Primeiro-Ministro?

O Orador: — Faça favor.

O Sr. César Oliveira (UEDS): — O que está na alínea c) não se refere apenas aos estabelecimentos militares.

O Orador: — Sim, mas são os estabelecimentos de ensino dependentes do Ministério da Defesa, o que