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15 DE JANEIRO DE 1983

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uma clara definição do inimigo, por haver um tactear das energias morais e materiais através de actos que roçam a agressão sem se consumarem, portanto de pura provocação, esta referência genérica tem cabimento.

Mas há duas questões graves, sobre as quais gostaria que reflectíssemos: em primeiro lugar, diz-se que o Governo tomará em devido tempo as providências. Que tipo de providências? São providências que me parecem ser a expressão «em devido tempo», meramente tácticas, circunstanciais, de normas de execução permanente, de despacho em face de um perigo, ou são quadros relativos? Se são providências meramente tácticas, não se compreende a possibilidade de mudança de capital de um país.

O segundo ponto que me parece muito importante, e que praticamente vincula o Governo, é que ele deve prever a possibilidade de mudança. Penso que ele não a deve prever, mas pode prevê-la nesse acto legislativo.

Quanto à mudança de capital de um país, se o Sr. Vice-Primeiro-Ministro me permite, penso que a fonte deste normativo é originária de uma determinada concepção de guerra patente até à Primeira Guerra Mundial e que era a seguinte: a tomada da capital por um estado significava de certa maneira a vitória na guerra. A tomada da capital ou a prisão do rei. Com a transferência dos órgãos de soberania para outros locais, esse problema ficou um tanto resolvido. Parece-me que este artigo pode ser importante devido a esta referência às outras situações de excepção que não são necessariamente estados de guerra nem estado de sítio ou de emergência, mas sim aquelas situações atípicas a que me referi, as quais devem, todavia, referir-se a disposições legislativas a tomar num âmbito de uma lei quadro. E parece-me que a referência a prever a possibilidade de mudança de capital não deve ficar aqui como vinculativa, mas apenas como uma mera possibilidade, podendo prever uma mudança de capital.

Eram estes pontos que se me afiguravam úteis para um debate, sem ter ainda propostas concretas para fazer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Apenas um complemento ao que disse o meu camarada José Luís Nunes. Parece-me que este, tal como outros, é um dos pontos em que a proposta governamental é muito subsidiária do espírito e da letra da Lei n.° 2084/56, assentando a noção da organização da Nação em tempo de guerra num conceptualismo bastante clássico de oposição entre paz e guerra, sem prever as situações de crise. A mudança da capital para outro ponto do território nacional entendia-se naturalmente de acordo com aquilo que era então a geografia do território português.

Penso que hoje o assunto deve ser repensado, devendo prever-se, se é que deve haver uma referência clara a esta matéria, se se deve prever não apenas a mudança de capital como a própria constituição de um governo no exilio ou na reconstituição da soberania e da independência a partir do exterior do território nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O St. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente,

Srs. Deputados: Relativamente à referência a outras situações de excepção, a expressão foi aqui colocada, como noutros locais do diploma, a pensar no estado de sítio e no estado de emergência. A esse título, penso que não se justifica a sua manutenção, embora admita que no diploma sobre estado de sítio e estado de emergência se haja de dizer a mesma coisa. Não temos é de o dizer aqui.

Quanto a prever outras situações, que não são guerra mas sim situações de crise no âmbito da problemática da defesa nacional, admito que faça sentido, mas então deveríamos dizê-lo por essa forma; creio haver outro ponto da proposta onde já foi sugerido por alguém que se dissesse algo do género: «a situação de crise relacionada com a defesa nacional». Não é isso? Portanto, proporia que aqui se dissesse a mesma coisa nos mesmos termos.

Já não me parece muito fundada, o Sr. Deputado Jaime Gama perdoar-me-á que lho diga, a crítica de que esta redacção é tributária de uma concepção meramente dicotômica entre guerra e paz. Se se prevêem justamente aqui outras situações, é porque não será tão dicotômica como isso! De qualquer modo, este ponto não é o mais importante.

Quanto à possibilidade da mudança de capital, creio que não tem apenas a ver com a geografia que o País tinha no tempo do Império, mas também com outras realidades.

Em primeiro lugar, e como prova a experiência francesa há pouco citada pelo Sr. Deputado José Luís Nunes, pode haver necessidade de mudar a capital do País dentro da mesma área de contiguidade geográfica. No Continente, por exemplo, se houvesse uma invasão do território nacional a partir do Sul e fosse necessário levar a capital do País mais para o Norte, ou vice-versa, pois isso seria perfeitamente admissível, sobretudo se pensarmos não só na guerra nuclear mas numa guerra convencional de tipo localizado ou regionalizado, coisa que pode perfeitamente acontecer, embora todos desejemos que nunca suceda.

Também temos de pensar que há um triângulo territorial — Continente, Açores e Madeira— e que a possibilidade de mudança da capital do País para qualquer das regiões autónomas pode ser uma solução, aí já até com maior amplitude geográfica.

O Sr. César OUveira (UEDS): — Dá-me licença?

O Orador: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. César Oliveira (UEDS): — Nos anos quarenta há uma experiência portuguesa de negociações entre Portugal e a Inglaterra e no interior do País sobre a mudança de capital e de Governo para fora do continente.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Lub Nunes (PS): — Gostaria de reforçar o que acabou de ser dito pelo Sr. Deputado César Oliveira. Existiu, efectivamente, uma negociação com vista á mudança de capital ou do Governo para Ponta Delgada, tendo sido até colocadas instalações nessa cidade para importantíssimos meios militares. E à guisa de nota gostaria de referir ainda que existe um relatório de um almirante americano encarregado pelo Presidente Roosevelt