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II SÉRIE - NÚMERO 54

Os serviços de apoio do Conselho disporão de 2 adjuntos e de 2 secretários todos de livre escolha e nomeação do Sr. Presidente, cessando funções a qualquer tempo por decisão deste, sendo-lhe aplicável o regime em vigor para os gabinetes ministeriais, designadamente quanto a remunerações.

O segundo aditamento dizia o seguinte:

O Conselho Superior de Defesa Nacional reúne e tem a sua sede em instalações da Presidência da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados:: Era só para dizer que me parece que a disposição proposta pelo Sr. Deputado Magalhães Mota tem um conteúdo claramente regulamentar.

Ora, penso que não tem muito sentido que ele, que tanto pugnou neste debate para expurgar o texto da proposta de lei de tudo quanto fosse da competência do Governo ou não fosse da competência legislativa da Assembleia, venha agora propor um quadro orgânico do pessoal de apoio do Conselho Superior de Defesa.

De resto, chamaria ainda a atenção para a contradição que existe entre isso, por um lado, e aquilo que já aprovámos noutro ponto (não sei se com o voto do Sr. Deputado Magalhães Mota) de que o apoio administrativo ao Conselho Superior de Defesa Nacional será assegurado pelo Ministério da Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vou pôr à votação em conjunto.

Submetido à votação, foi rejeitado por maioria, com votos a favor da ASDI e abstenções da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Eu não pedi a votação em separado dada a celeridade com que estamos, mas pedia que ficasse registado que me abstenho em relação ao primeiro aditamento relativo aos serviços de apoio e que voto a favor em relação ao segundo, «reunir e ter a sede em instalações da presidência da República».

O Sr. Piresiderale: — Sr. Deputado, importa-se que em face das declarações que fez, fique registado que teria uma posição divergente em relação a um e a outro?

Vozes.

O Sr. PpEsademUe: — Vamos proceder à votação do n.° 7 do artigo 44.°

Vozes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesc

Nacional! (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente: Salvo o devido respeito, penso que o n.° 7 já está adquirido.

Aquilo que o Sr. Deputado Magalhães Mota propunha eram 2 novos números, a que poderíamos chamar 8 e 9, sendo o n.° 8 sobre os serviços de apoio e o n.° 9 sobre a instalação em Belém.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Peço desculpa pela confusão, que se deve ao facto de não ter aqui realmente a cópia das propostas.

Vamos portanto votar o n.° 8.

Submetido à votação, foi rejeitado por maioria, com votos a favor da ASDI e as abstenções do MDP/CDE e da UEDS.

O Sr. Piresõdleníe: — Passamos agora à votação do n.° 9, que diz respeito ao problema da instalação.

Submetido à votação, foi rejeitado por maioria, com votos a favor da ASDI e do MDP/CDE e a abstenção dos Srs. Deputados Jaime Gama e José Luís Nunes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. ücsè ILuis Nunes (PS): — O meu voto é de abstenção, porque votando contra diríamos que não pode ficar na presidência da República, mas que pode ficar em qualquer sítio, no Grémio Literário, etc.

Risos.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): — Eu entendo que não deve ficar na Presidência da República e por isso é que votei contra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI). — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação ao artigo 44.°, votámos favoravelmente o n.° 1 da proposta do Governo que define o Conselho Superior de Defesa Nacional, absti-vémo-nos em relação ao n.° 2, visto que ele é contraditório em relação a uma proposta que apresentámos que era no sentido de considerar que o Conselho Superior de Defesa Nacional é presidido sempre pelo Presidente da República, excluindo por conseguinte, a possibilidade de 1 representante, proposta essa que naturalmente ficou prejudicada.

Votámos contra o n.° 3, visto que ele estabelece uma composição do Conselho Superior de Defesa Nacional, com a qual não concordamos, conforme tivemos ocasião de explicitar em várias outras votações anteriores.

Votámos contra o n.° 4, porque a sua composição como órgão administrativo exclui igualmente, hipóteses que tínhamos apresentado no sentido de uma composição diferente para o Conselho Superior de Defesa Nacional, mesmo quando tratasse de matérias de natureza da sua competência como órgão administrativo.

Votámos favoravelmente as propostas dos n.os 5, 6, e 7, e votámos finalmente, os aditamentos que tínhamos proposto, em primeiro lugar porque a matéria da definição dos serviços de apoio do Conselho Superior de Defesa Nacional não é obviamente, matéria que caiba