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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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constitucionalmente ao Governo, incluída na sua organização e funcionamento. Aqui, estamos coerentes com as propostas que tínhamos votado anteriormente no sentido de retirar as que considerávamos de organização e funcionamento do Governo.

Finalmente, votámos favoravelmente o aditamento quanto à sede. porque ele nos permitia dar um outro sentido ao Conselho Superior de Defesa Nacional, difinindo-o como sendo um órgão consultivo em termos genéricos, de todos os órgãos de soberania e não como ficou subentendido pela sua composição e localização, em que aparece preferentemente como órgão consultivo do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu gostaria só. se me é permitido, de fazer uma brevíssima declaração sobre este ponto concreto, para dizer, em primeiro lugar, que me parece que sendo o Conselho Superior de Defesa Nacional, por força da Constituição, presidido pelo Presidente da República, deve ser ele que decide onde é que o Conselho reúne, e não qualquer outro órgão.

Em segundo lugar, sempre esteve no meu espirito, como coisa evidente, que o Conselho Superior de Defesa Nacional, sendo presidido pelo Presidente da República, reuniria em Belém. Penso é que não o devemos dizer, assim como não dizemos na Constituição onde é que reúne o Conselho de Estado ou o Conselho de ministros.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): — Era para pedir um esclarecimento ao Sr. Vice-Primeiro-Ministro em relação ao artigo 45.°

Na discussão que houve sobre a transferência da alínea do n.° 1 para o n.° 2, e no caso concreto de declaração de estado de guerra para a qual era preciso o assentimento do Conselho Superior de Defesa Nacional, queria saber se isso se mantém no n.° 1 ou se passou tudo para o n.° 2. É que esta alínea c) acabou por me confundir.

Lembro-me até que V. Ex.» considerou a dada altura, que era importante que toda a gente participasse, no caso de declaração de estado de guerra.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: De acordo com a proposta do Governo agora reformulada, a declaração de guerra continua a pertencer ao n." 1. O que está no n.° 2, alínea c), é outra coisa — é a definição de medidas que devem ser tomadas se se verificar essa situação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Há uma proposta nossa que eu deixaria à consideração do Sr. Vice-Primeiro--Ministro de incluir ou não, relativa à alínea a) do n.° 1,

com o fim de harmonizar com o que já ficou dito noutro artigo. Estebeleceu-se dentro das funções consultivas — alínea a) «Política de defesa nacional e grandes opções de conceito estratégico de defesa nacional».

Era para harmonizar com a competência da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice--Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou de acordo e propunha apenas que fosse numa alínea nova, para manter a técnica de redacção de pôr um assunto em cada alínea. Ficaria assim a alínea b), descendo as outras outras um ponto cada uma.

O Sr. Deputado importava-se de repetir a sua redacção?

O Sr. Jaime Gama (PS): — Portanto a alínea a) ficaria: «política de defesa nacional»; a alínea b) ficaria «grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional».

Outra proposta que eu desejaria fazer verbalmente é a de no n.° 2, incluir porventura numa nova alínea, as competências do Conselho Superior de Defesa Nacional para propor ao Presidente da República, as nomeações para os cargos que consideramos que devem ser da competência do Presidente da República e que estão salvo erro, no artigo 29.° — o presidente do Supremo Tribunal Militar, etc.

Pausa.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Parece que afinal, está já incluído na alínea f) — «Confirmar a nomeação e a exoneração ou a proposta de nomeação e exoneração de oficiais para os cargos referidos no artigo 29.°»

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Eu penso que não, Sr. Deputado. O que aí está corresponde àquilo que aprovámos no artigo 29.° como no n.° 3, isto é, casos em que a nomeação é feita pela autoridade militar, mas fica sujeita a confirmação do Conselho Superior de Defesa.

No n.° 2 do artigo 29.°, aprovámos um regime diferente. Para certos casos há uma iniciativa do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, que é depois transformada em proposta do Conselho Superior de Defesa, e o Presidente da República nomeia.

Portanto, penso que seria de introduzir realmente uma nova alínea, a qual deveria ser intercalada entre as alíneas e) e f).

Se o Sr. Presidente consentisse 1 minuto de intervalo, tentaria redigi-la já.

O Sr. Presidente: — Faríamos então um pequeno intervale.

Pausa.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sugeria então que, a seguir à alínea e), se introduzisse uma nova alínea, que seria a alínea/), com a seguinte redacção: