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II SÉRIE — NÚMERO 54

consideramos esta lei extremamente importante, já que ela é inovatória a seguir ao 25 de Abril, no que toca às relações de articulação entre o poder político e as Forças Armadas e mesmo só destas.

Penso que seria bom que após uma experiência de 4 anos e 3 meses no máximo, pudéssemos ter oportunidade de rever à luz dessa dita experiência, a validade plena de todas as disposições que dela constam.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Gostava de dizer ao Sr. Deputado César de Oliveira que também percebo magnificamente a boa intenção e o bom propósito da proposta.

Simplesmente, o que acontece é que tal como está literalmente redigida, ela volta-se contra a própria proposta do Sr. Deputado César de Oliveira.

E que ela foi retirada das disposições das chamadas constituições semi-rígidas.

Ora, tal como está, isto visava dizer pura simplesmente, através de um argumento a contrario sensu, que durante 4 anos não é possível mexer na Lei de Defesa, enquanto que na verdade, a podemos mudar quando quisermos, dentro do referido período.

O facto de se dizer que no prazo de 4 anos ela será revista, nem sequer conduz a que isso obrigatoriamente se verifique, porque este tipo de disposições aparecem quando se pretende outorgar aos parlamentos ou assembleias, os chamados poderes constituintes. Mas estes poderes só são usados se houver propósito nesse sentido.

Portanto, julgo que não se deve incluir aqui essa disposição, porque podemos alterar a Lei de Defesa quando quisermos, inclusive por exemplo, no próprio dia seguinte à sua aprovação.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Pri-meiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa

Nacionsl (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de acrescentar mais 2 argumentos que me parecem de alguma importância.

O primeiro é que suponho que não seria de todo em todo conveniente que esta lei aparecesse à partida como uma lei que vai ter um período de vigência experimental e que, por isso, tem de ser obrigatoriamente revista ao fim desse período.

Em segundo lugar, penso que dificilmente podemos neste momento assegurar-nos de que a lei possa efectivamente ser alterada daqui a 4 anos. Ela vai ficar possivelmente —de facto, que não de direito — rodeada do regime da aprovação por maioria superior a dois terços, que esperamos que possa verificar-se amanhã. Não sei se haverá ocasião precisamente daqui a 4 anos, e nos 120 dias que se lhe seguem, para se poder mexer nesta lei nas melhores condições. Não temos a certeza que seja assim.

Por outro lado, pré-fixar que será precisamente nesse período que existirão as melhores condições para se mexer na lei será talvez um pouco arriscado. Sinto que é preferível não o dizer.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado César de Oliveira.

O Sr. César de Oliveira (UEDS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A argumentação que me toca no caso concreto, é mais a do Sr. Deputado José Luís Nunes do que a do Sr. Vice-Primeiro-Ministro, embora também compreenda e aceite algumas das razões invocadas pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

Nesta conformidade, retiro a proposta.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, iria então pôr à votação a proposta de nova sistematização.

Dentro deste capítulo final que seria o vn, o primeiro artigo diria respeito às informações militares, o segundo, ao emprego das Forças Armadas em estado de sítio ou estado de emergência, o terceiro, à Guarda Nacional Republicana, Guarda Fiscal e Polícia de Segurança Pública, o quarto, ao Serviço Nacional de Protecção Civil, o quinto, aos actuais chefes de estado--maior, o sexto, à legislação de associações, que é eliminado e portanto não tem que ser incluído nenhum artigo sobre esta matéria. O artigo que se segue será então um sobre dúvidas de aplicação, o seguinte sobre actualização de legislação e finalmente, o que diz respeito à revogação.

Vamos proceder à votação.

Submetido a votação, foi aprovado por maioria, com abstenções do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era só para justificar que a abstenção do MDP/CDE decorre apenas do facto de termos votado contra alguns artigos, e o facto de pensarmos que alguns deles não deveriam estar na proposta de lei, não significa que não pensemos a título pessoa], que esta arrumação é inclusivamente mais lógica.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luis Nunes (PS): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que diz respeito ao artigo 28?, os Srs. Deputados, recordam-se que propusemos hoje a substituição da expressão «Supremo Tribunal Militar» por Supremo Tribunal Administrativo. Essa proposta foi votada e não obteve a aprovação da maioria, tendo ficado registado que os recursos são para o Supremo Tribunal Militar.

Depois, em troca de impressões pessoais com os membros do Governo, designadamente, com o Sr. Vice-Primeiro-Ministro, afirmou-se que foi pena que a nossa proposta não tivesse sido aceite, porque havia correntes jurisprudenciais diferenciadas e que era talvez melhor deixar à prática jurisprudencial a possibilidade de definir qual era o tribunal competente, do que assumir com extrema rigidez, que fosse o Supremo Tribunal Militar. Isto, como alternativa à nossa própria posição.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro mostrou-se aberto à substituição da expressão «Supremo Tribunal Militar» por «tribunal competente», pondo no entanto uma reserva difícil de superar e que era o facto de já ter havido uma votação. Ora, só a existência de um consenso unânime de todos os Srs. Deputados sobre o assunto, é que a poderia vir a modificar.