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II SÉRIE - NÚMERO 54

proposta de eliminação da ASDI e se ela for rejeitada, votaremos a seguir a do Governo. Depois votaremos a proposta do Sr. Deputado César de Oliveira, na altura própria.

Vamos proceder à votação da proposta da ASDI.

Submetida a votação, a proposta foi rejeitada por maioria, tendo obtido votos a favor da ASDI, PCP, MDP/CDE e UEDS e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: — Vamos proceder à votação da proposta do Governo na nova redacção.

Submetida a votação, a proposta foi aprovada por maioria, com os votos contra do PCP, MDP/CDE, UEDS, ASDI e a abstenção do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor da eliminação e contra a proposta do Governo, por nos parecer que a proposta governamental corresponde a uma interpretação do texto legal e essa interpretação contraria o n.° 5 do artigo 115? da Constituição. O facto de ter apenas eficácia interna não prejudica este sentido, visto que a eficácia interna da interpretação abrangerá naturalmente os serviços[...]

O Sr. Presidente: — Suspendo a reunião por 2 minutos para que a declaração de voto do Sr. Deputado Magalhães Mota possa ficar gravada.

O Sr. Presidente: — (Fernando Condesso (PSD)]: — Srs. Deputados: Para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Votei a favor da eliminação do artigo 77? e contra a proposta do Governo, em primeiro lugar, por força do n? 5 do artigo 115? da Constituição, e depois, por entender que a eficácia interna atribuida aos despachos interpretativos do Ministro da Defesa é neste caso, ainda que formalmente seja compatível com o n.° 5 do artigo 115?, particularmente perigosa porque numa instituição tão hierarquizada como são as Forças Armadas, creio que o despacho interpretativo acabará por introduzir uma rigidez a favor dessa interpretação, que dificilmente será contestada, dando-lhe uma amplitude e uma força que noutras instituições talvez não tivesse.

Estas razões justificam o meu voto contrário.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Passamos ao artigo sobre o emprego das Forças Armadas no estado de sítio e no estado de emergência, na formulação proposta pelo Sr. Deputado Jaime Gama. Trata-se de um artigo novo que irá ser incluído no capítulo referente às disposições finais e transitórias e que diz o seguinte:

As leis que regulam os regimes do estado de sítio e do estado de emergência fixam as condições do emprego das Forças Armadas, quando se verifiquem aquelas situações.

Vamos passar à votação.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, há ainda a questão da inclusão de mais 2 alíneas no n? 2 do artigo 71?

Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Recordarei que se citou aqui muito um texto meu em que se falava na primeira e segunda propostas do PS, tendo-se verificado depois que havia uma terceira proposta do PS sobre essa matéria, que era a da legislação sobre defesa nacional e Fotçzs Armadas. Esta terceira proposta não chegou a ser nem contemplada nas propostas reformuladas do Governo, nem posta à votação. De modo que o PS tinha pedido, antes do jantar, que se ponderasse essa questão e eu tinha pedido, pela minha parte, algum tempo para meditar.

Tratava-se de uma proposta do PS para o artigo 38?, no sentido de intercalar entre as alíneas /) e g) uma nova alínea.

A conclusão a que cheguei, na maior parte dos casos, as matérias que vêm indicadas nesta proposta não são da competência exclusiva da Assembleia da República —como, por exemplo, o serviço geral de capitanias, o estatuto do pessoal civil dos estabelecimentos fabris militares, que é equiparado ao direito privado e não à função pública, etc.

Assim, eu vinha fazer uma contraproposta no sentido de que se extraísse desse texto o essencial e se acrescentassem 2 novas alíneas ao artigo 71?, n? 2 (artigo que versa sobre a actualização de legislação), que diriam o seguinte: alínea/) «estatuto do pessoal civi! das Forças Armadas»; alínea g) «domínio público marítimo, serviço geral de capitanias e uso do espaço aéreo, tendo em atenção as necessidades da defesa nacional».

Isto significa, portanto, que se estabelecia aqui um princípio de necessidade de actualização desta legislação sem no entanto se estar a considerar toda esta matéria como sendo da competência exclusiva da Assembleia da República, o que seria ir muito além do que estabelece a Constituição.

A disposição referida é praticamente, por outra ordem, o que estava na proposta do PS, só não reproduzindo a matéria das servidões militares, porque essa já tinha sido incluída noutro preceito.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos proceder à votação das duas alíneas em conjunto.

Submetidas à votação, foram aprovadas por maioria, com votos contra do PCP.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, temos uma proposta de nova sistematização do capítulo referente às disposições finais e transitórias.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Meta.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Antes da proposta de sistematização há uma proposta de um artigo novo que eu propus e que começa assim:

O rigoroso apartidarismo das Forças Armadas implica que nos períodos eleitorais, estas se abstenham da realização de quaisquer manobras, exercícios, desfiles, cerimónias oficiais (...], etc