O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

774-(62)

II SÉRIE — NÚMERO 54

O Sr. Vlce-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Propunha que neste artigo 70.° fosse incluída uma nova alínea onde se fizesse referência ao diploma que foi ontem aqui citado pelo PS, relativamente à competência para a realização de despesas no âmbito das Forças Armadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Entendemos que seria conveniente que este diploma revogasse não apenas os artigos 1.° a 4.° e 7.°, n.° 1, alínea a) do Decreto-Lei n.° 20/82, mas também todo este decreto-lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Pri-meiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Estou de acordo.

O Sr. Presidente: — Portanto, a alínea e) diria apenas «Decreto-Lei n.° 20/82, de 28 de Janeiro». A este artigo seria ainda acrescentado um aditamento, nos termos propostos pelo PS e aceite pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

Artigo 71.°

Este artigo é objecto de propostas de alteração apresentadas pelo PCP que, quer em relação ao n.° 1, quer em relação ao n.° 2, pretendem que desde já se diga que será o Governo a submeter à Assembleia da República as propostas de lei a que se faz referência.

É ainda objecto de uma outra proposta de um número novo, apresentada pelos Srs. Deputados João Cravinho e Jaime Gama, com o seguinte teor:

No prazo de 1 ano serão também revistos os diplomas referentes aos estabelecimentos fabris das Forças Armadas e estatuto do pessoal civil que neles presta serviço.

Os mesmos Srs. Deputados pretendem que no n.° 2 haja uma alínea que se refira à organização dos tribunais militares.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: Suponho que a proposta fala por si, uma vez que os diplomas que versam estas matérias deverão ser Lei da Assembleia da República.

Já vimos atrás, quando se falou da competência da Assembleia da República e do Governo, que o Código de Justiça Militar e o Regulamento de Disciplina Militar são da competência da Assembleia da República; a lei do serviço militar, o estatuto do objecto de consciência e a lei do serviço cívico também o são.

E duvidoso o que se possa dizer acerca da alínea c). Relativamente à alínea d) — estatuto da condição militar— já se viu atrás o que a Constituição sobre isso estatui. As leis de programação militar hão-de sair da Assembleia da República, bem como o seu regime. O

mesmo se diga a respeito do sistema de alerta naciona!. Quanto à alínea g), o problema já é mais duvidoso.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): Sr. Presidente, Srs. Deputados: A proposta do PCP (...J

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Vice-Primeiro--Ministro, suponho que não ouviu tudo.

O Orador: — Então, tenha a bondade, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Distingui várias alíneas, cujas matérias não terão obrigatoriamente de constar de proposta à Assembleia da República. Mas, é óbvio que podem sê-lo.

Propunha, pois, que de acordo com a discussão feita atrás a respeito de algumas dessas matérias e atendendo também a deliberação que foi tomada por consenso, no sentido de que sempre que tivéssemos de adoptar por um texto em que a Constituição fosse expressa nos reportássemos ao texto constitucional — como, por exemplo, no caso do estatuto da condição militar, onde já se encontrou a fórmula que deveria ser usada—, que ou com a nossa fórmula — que é demasiadamente restritiva— ou com uma triagem destas alíneas, se distribuísse uma parte para proposta do Governo à Assembleia da República, e outra para para decreto-lei, e se refundisse este artigo 71.°

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e MMstr© da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): Sr. Presidente, Srs. Deputados: O inconveniente que encontro nesta proposta reformulada do PCP é o de passarmos a ter que redigir este artigo em 4 números — um para as questões que têm que ser legisladas pela Assembleia da República, no prazo de 1 ano; outro para as que o têm de ser no prazo de 18 meses; outro, para as que cabem ao Governo, no prazo de 1 ano; e outro para as que o Governo terá de elaborar no prazo de 18 meses.

Não me parece que seja necessário ir tão longe no detalhe. Não creio que haja motivo para desconfiança, uma vez que nos lugares próprios já ficou rigorosamente delimitado o que é da competência da Assembleia da República e o que é da competência do Governo.

Parece-me que seria possível não discriminar, pondo apenas no proémio do artigo «por lei da Assembleia da República ou decreto-lei do Governo, conforme for o caso». Então, quer porque a Constituição se aplica independentemente de aqui o dizermos ou não, quer porque para trás já ficaram devidamente delimitadas as competências, escusávamos de entrar aqui em mais especificações.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga ãe Oliveira (PCP): — Ainda que sujeita à apreciação concreta do texto, a nossa opinião é de que esta sugestão do Sr. Vice-Primeiro-Ministro cobre perfeitamente a nossa preocupação.

O Sr. Presidente: — Passamos, então, ao artigo novo proposto pelo PS. Tem a palavrão Sr. Vice-Primeiro-Ministro.