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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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Portanto, se a oposição se coorresponsabiliza em tempo de guerra, deverá fazê-lo ao nível de um órgão específico para isso, que é o Governo.

E, do lado dos partidos da oposição, não se pode colocá-los na posição de ou terem que renegar as suas próprias ideias ou terem que apoiar um esforço de guerra com que não concordam.

Por esta ordem de razões, damos o nosso apoio à proposta do Governo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Já não estamos a discutir a proposta, mas sim, o fundo desta questão. Parece-me que este tipo de concepção de defesa nacional é impossível de aceitação. A defesa nacional efecti-va-se perante um inimigo externo. Sendo assim, há aí, por natureza, uma unidade nacional. É por isso que a defesa é da Nação. Não é exclusivo de nenhum grupo ou de nenhuma facção, sob pena de não ser defesa nacional.

Identificar o conceito de defesa nacional com o entendimento que dele faz determinado grupo ou facção, que inclusivamente e por essa razão se atribui a possibilidade de transformar a defesa dita nacional num processo de exclusão dos seus adversários de momento, creio que nos abriria caminho a muita coisa que não à defesa nacional. Justifico, assim não um conceito de defesa nacional, mas um conceito de segurança interna que levará, pelas mesmas razões do Sr. Deputado José Luís Nunes, em que em situações de paz esses inimigos internos sejam perseguidos, marginalizados e necessariamente presos.

Não é a minha concepção não de defesa nem de vida democrática.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Vamos pôr a concepção de defesa do Sr. Deputado Magalhães Mota na prática.

Assim, no Conselho Nacional de Defesa Francesa ou equivalente, estariam representados todos aqueles cidadãos franceses que eram contra a guerra e que propunham a sabotagem do esforço da guerra na I Grande Guerra Mundial, quando nessa altura os conselhos de segurança nem sequer estavam teorizados.

Do lado alemão, figuras moralmente inatacáveis, como o Sr. Cari Limpnesk, poderia fazer parte do Conselho Superior de Defesa Nacional.

Na guerra de 1938-1945, Sir Aldous Monsley, que foi preso pelos ingleses, que não têm essas concepções totalitárias a que aludiu — e internado num sítio onde se comia excelentemente — faria parte do Conselho Superior de Defesa Nacional, tendo ele constituído o Movimento Unionista pró-Nazi.

E Hitler, se quisesse dar uma fachada democrática ao seu movimento, iria aos campos de concentração buscar uns tantos presos concentracionários para fazerem parte do Conselho Superior de Defesa Nacional.

O Sr. Magalhães Moto (ASDI): — A única coerência do seu sistema foi a invocação hitleriana.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: Vamos ultra-

passar este debate. Creio que as posições estão esclarecidas e, assim, passamos aos artigos seguintes:

Artigo 63.°

IForças Armadasl

Artigo 64.°

(Prejuízos e indemnizações

Relativamente a estes artigos não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Os artigos 65.° a 69.° constituíram o capítulo vu que trata do estado de sítio e do estado de emergência.

Foram apresentadas propostas de eliminação pela ASDI, PCP, UEDS e do PS, apresentando o Sr. Deputado Jaime Gama a proposta de um artigo novo referente a emprego das Forças Armadas no estado de sítio e no estado de emergência, relegando para a lei a fixação das condições do seu emprego quando se verifiquem estas situações.

Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dizer que me parece boa a proposta do Sr. Deputado Jaime Gama, que incluiria neste capítulo, ou eventualmente no capítulo das disposições finais e transitórias — talvez não valha a pena abrir um capitulo apenas para dizer que não se trata aqui dessa matéria — uma disposição que remetesse para o diploma próprio as condições em que o emprego das Forças Armadas se pode verificar em situação de estado de sítio ou de estado de emergência.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Queria apenas formular o pedido para que o Sr. Presidente leia o texto da proposta.

O Sr. Presidente: — Seria um artigo novo sobre o qual creio que, pelo que observei, há assentimento para a sua inclusão nas disposições finais e transitórias, com o seguinte teor:

Artigo novo

(Emprego das Forças Armadas no estado de sitio e no estado de emergência)

As leis que regulam os regimes do estado de sítio e do estado de emergência fixam as condições do emprego das Forças Armadas quando se verifiquem aquelas situações.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Então e se me permite, gostaria de dizer que também nos parece não fazer sentido ser só esta disposição a constituir um capítulo.

Quanto ao texto, também estamos de acordo.

O Sr. Presidente: — Passamos, então, à matéria do capítulo seguinte:

Capítulo viu «Disposições finais e transitórias».

Relativamente ao artigo 70.°, não foi apresentada qualquer proposta de alteração. Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.