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II SÉRIE — NÚMERO 54

As cartas de comando são assinadas pelo Presi-sente da República, pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro da Defesa Nacional e pelo Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas.

Acrescentava-se, portanto, o Presidente da República [...]

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em relação à proposta do PS para o n.° 4 do artigo 62.°, estou de acordo, sob reserva do que venhamos a decidir em definitivo quanto à competência para nomeação dos comandantes-chefes. Pode ser que dai resulte alguma alteração a ser aqui introduzida.

Quanto à proposta do Sr. Deputado Magalhães Mota para o artigo 62?, confesso que discordo totalmente dela por várias razões. Em primeiro lugar, a Constituição não permite que em tempo de guerra seja suprimido o Conselho Superior de Defesa Nacional. Este órgão está estabelecido na Constituição sem qualquer restrição e, portanto, não o podemos eliminar em tempo de guerra.

Em segundo lugar, penso que em tempo de guerra o Conselho Superior da Defesa Nacional tem que assumir mais funções deliberativas e executivas e não poderá ser apenas um órgão consultivo, como o Sr. Deputado aqui propõe.

Em terceiro lugar, creio bem que, a justificar-se uma alteração na composição do Conselho Superior de Defesa Nacional em tempo de guerra, seria para restringir o número dos seus membros e não para o alargar. O Sr. Deputado Magalhães Mota alarga consideravelmente a composição do Conselho em tempo de guerra, o que o torna completamente inoperacional em situações desse tipo.

Finalmente, também não concordo com a participação, mesmo facultativa, dos presidentes ou secretários--gerais dos partidos políticos de oposição. Já tive ocasião de comentar essa matéria no debate em Plenário. Compreendo perfeitamente, na sequência de uma alusão que o Sr. Deputado fez em Plenário, que o Governo seja alargado e que partidos que normalmente estariam na oposição passem a fazer parte do Governo, isto é, que haja Governos de salvação nacional em tempo de guerra. Agora, que os partidos que mesmo nessas circunstâncias se queiram manter ou sejam mantidos na oposição passem a fazer parte do Conselho Superior de Defesa Nacional, parece-me totalmente descabido, salvo o devido respeito.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. M&gsJMes Mota (ASDI): — Começando pela última questão, creio que há duas possibilidades: nada obriga, de facto a que o Governo de salvação nacional seja constituído por um alargamento governamental. Repito o exemplo português da I Grande Guerra Mundial, onde, a certa altura, houve partidos que saíram da União Sagrada e mantiveram, embora na oposição, apoio ao Governo em relação à sua participação na guerra.

O facto de serem oposição não significa que perante uma situação de guerra mantenham nesse ponto uma

atitude de oposição, antes pelo contrário. Há vários graus que podem envolver ou não a participação no Governo.

Em segundo lugar, se assim é — como penso —, julgo que se justificaria que, perante uma situação de guerra — que é uma situação excepcional — os partidos da oposição pudessem ser chamados a participar de um órgão, que é o órgão supremo encarregado da defesa nacional. O que não faz sentido, na minha opinião, é que a defesa nacional, mesmo em estado de guerra, seja encarada como situação exclusiva de um governo que até pode ser, por hipótese, minoritário.

Por último, as funções que penso caberem ao Conselho Superior de Defesa Nacional perante uma situação de guerra são funções necessariamente alargadas. São alargadas em matéria deliberativa e em matéria consultiva. Há bastante mais pontos que implicam o alargamento da proposta de composição do Conselho.

O que, quanto a mim, não faz sentido é ter numa situação de guerra esses membros do Governo a fazerem parte do Conselho de Defesa e outros não; ter os representantes da Assembleia da República e não ter os principais responsáveis pelos partidos nela representados. Isto é, o que não faz sentido é, numa situação de guerra, uma composição restrita no Conselho de Defesa excluindo parte do Governo e parte da oposição.

Q Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Estamos contra a proposta apresentada pelo Sr. Deputado Magalhães Mota por algumas ordens de razões.

Em primeiro lugar, em relação aos secretários-gerais dos partidos políticos, é bom que se diga que, em termos de Estado, estes só representam os partidos políticos em que estão inseridos. É até a primeira vez que vejo proposta uma posição no Estado por inerência de secretários-gerais de partidos políticos.

Em segundo lugar, no que diz respeito ao problema do alargamento do Conselho Superior de Defesa Nacional, o que, quando muito, se poderia justificar — como disse o Sr. Vice-Primeiro-Ministro — seria a restrição do seu número de membros para dar uma maior operacionalidade de actuação.

Há, ainda, uma consideração que gostaria de fazer, em adenda às que foram aqui feitas nesse sentido: se o estado de guerra é muito mais intenso e até para alguns qualitativamente diferente do estado de paz não faz sentido que vão conduzir operações em tempo de guerra pessoas que não têm conhecimento do funcionamento do Conselho Superior de Defesa Nacional em tempo de paz porque não faziam parte dele.

Em último lugar, gostaria de dizer que não estou de acordo com a ideia de a oposição dever estar ligada à condução da guerra. Estará ligada se houver uma união nacional efectiva em redor dos objectivos superiores da guerra.

E deverá ser proscrita, devendo até nalguns casos os seus membros presos — como aconteceu em Inglaterra com os chefes fascistas ingleses ou na França e na Alemanha na I Grande Guerra com alguns socialistas da época — se acaso a oposição se transformar em movimentos pacifistas e utilizar as estruturas em que está representada para fazer uma acção subversiva contra o Estado.