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II SÉRIE — NÚMERO 54

natureza táctica e estratégica que existem em qualquer dispositivo militar. Cada Estado-Maior, da Armada, Aviação e Exército, está em todos os países constituído por 5 repartições, uma das quais — a segunda repartição — é sempre incumbida das informações.

O que se entende por informações militares? São informações, tal como aqui se diz, que, em primeiro lugar são exclusivamente militares e que, em segundo lugar, têm em conta, unicamente, as missões que são atribuídas às Forças Armadas pela Constituição e pela presente lei.

Quais são as missões das Forças Armadas? Assegurar a defesa militar da República, no entendimento da defesa vocacionada para as ameaças externas e para as agressões externas.

Portanto esta definição de informações militares, não só legaliza de um ponto de vista rigoroso tudo o que é a actividade clássica de informações no domínio militar, como também harmoniza uma actividade com o preceituado na filosofia constitucional de defesa e na filosofia da presente lei.

Parece-me muito importante que isto conste do diploma porque é, em nosso entender, a forma rigorosa de definir as actividades de informações militares.

O Sr. Presidente: — Sr. Deputado Veiga de Oliveira, queira continuar.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Em todo o caso, chamo a atenção para que no sentido do raciocínio do Sr. Deputado Jaime Gama, valeria a pena — se vier a constar de qualquer texto que tenha esta conformidade com o n.° 1 proposto pelo PS — referir, como se refere na proposta de lei do Governo e também na nossa proposta, «relacionados com a defesa nacional».

É óbvio que é isto que se quer dizer [...].

O Sr. Jaime Gama (PS): — Contrariamente à proposta do Governo e à proposta do PCP, o PS não entende que às Forças Armadas devam incumbir, primária e essencialmente, missões de informação de defesa, mas sim missões de informação militar, o que ê substancialmente distinto.

Em nosso entender, esta concepção é muito mais compatível com a protecção dos direitos dos cidadãos num Estado Democrático.

Atribuir às Forças Armadas, como tal, missões de informação no campo da defesa, quando a lei tem um entendimento global da própria defesa é atribuir às Forças Armadas missões de informações que extrapolam o campo circunscrito das informações militares.

Há, de facto, uma diferença substancial entre a concepção da proposta governamental e da proposta do PCP e a concepção da proposta do PS.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Desta vez talvez não tivesse feito bem ao ter-lhe permitido que me interrompesse. Interrompeu-me quando ia a meio de uma frase, comentando-a quando ainda não estava completa.

Se reparar na proposta do Governo, fala-se em «funções especificamente militares relacionadas com a defesa nacional». Assim, não se está a confundir defesa nacional com militar, já que se fala nos dois conceitos.

O mesmo se diga a respeito da nossa proposta. Fala-se em «informações de defesa nacional e militares».

Qualquer destas formas aponta para o seguinte: por um lado, a Defesa Nacional não tem só componente

militar; por outro, as informações de que se trata são a componente militar da defesa nacional.

Se não se disser isto, por muito que se refira a Constituição e a lei e como nestas cabem outras interpretações, estamos sujeitos a contribuir para que se crie qualquer coisa que não era o que queríamos.

Em todo o caso, é uma questão que considero um pouco lateralizante. Em nosso entender, o que seria mais oportuno neste momento e nesta lei era estabelecer que «lei especial regulará as atribuições, competências e fiscalização dos órgãos e serviços das Forças Armadas que tiverem a seu cargo as informações de defesa nacional e militares», ou as informações militares de defesa nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): — O único artigo em que se faz referência a informações militares é este artigo 72.°, já em sede de disposições transitórias. Isso dá logo a ideia do sentido deste artigo como sendo conjuntural.

Penso que, ao referir-se no artigo 54.°, n.° 4, alínea./') a orientação e coordenação do Chefe de Estado-Maior--General das Forças Armadas, de serviços de pessoal, de logística, de instrução, também teria cabimento falar em informações militares.

Queria, pois, chamar a atenção que o que está aparentemente neste artigo é uma pretensão de resolver algumas situações que sabemos hoje existirem e que têm a súa expressão no n.° 3.

Entendemos que isto não é matéria específica da Lei da Defesa Nacional, mas sim de outra lei e daí termos proposto a eliminação deste n.° 3, o que desde logo significaria que os serviços eventualmente existentes ou serão rapidamente reformulados ao abrigo da legislação específica futura e nesse sentido poderia apontar o n.° 4 da proposta do PS, assim como a proposta do PCP no que se refere a defesa nacional. Não sendo transferida esta situação, esses serviços deixariam de ter existência legal.

Julgamos, portanto, que com a eliminação deste n.° 3 e da parte final do n.° 1 se asseguraria parte da intenção de referir que as informações militares se prendem apenas com questões de defesa nacional.

Estamos, em princípio, de acordo com a proposta do PS, nomeadamente depois da reformulação feita ao n.° 1. Preferíamos, no entanto, uma outra que absorvesse a ideia subjacente ao n.° 1 da proposta do Governo, isto é, ocupar-se-ão exclusivamente de informações militares, relacionadas com a defesa nacional. Parece-nos importante que na proposta tivesse sido eliminada a dicotomia de informações de defesa nacional e militares, na medida em que as duas expressões ultrapassam o campo militar.

A nossa proposta visava restringir este artigo exclusivamente às informações militares, não fazendo referência a coordenação com outros serviços em íei de defesa nacional, admitindo que essa referência terá que ser resolvida por lei especial.

Nesse sentido, é indiferente a opção entre a nossa proposta e a proposta apresentada pelo PS, com a alteração que citei do n.° 1, assim como pensamos que a proposta do PCP, deixando embora a questão no vácuo, permitirá que seja resolvida posteriormente, não pondo numa situação conjuntural uma questão que é de definição e