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II SÉRIE — NÚMERO 54

informações militares, tendo em atenção os objectivos atribuídos às Forças Armadas.

Não é possível, a nosso ver, conceber-se um serviço de informação nesta matéria, que não tenha como objectivo a componente militar da defesa nacional.

Mas mesmo esse objectivo, é óbvio, que não é conseguido se houvesse uma espécie de dique às informações que fossem de uma natureza não directamente ligada com isto.

Nenhum serviço de informações funciona assim e, portanto, seria bom que tivessem consciência de que vão aqui introduzir um monstro.

Não se pretenda julgar que há uma possibilidade de limitar o serviço de informação das Forças Armadas às ditas informações militares. Isso, em nosso entender, não existe aqui nem em nenhuma parte do mundo.

Este assunto deveria ser, a nosso ver, tratado autonomamente e em lei especial.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Estamos de acordo em que se substitua «cooperação» por «coordenação», sem que, naturalmente, isso signifique o nosso assentimento à existência de um serviço único e unificado de informações em todo o país.

No sentido de ir ao encontro das sugestões avançadas pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro, proporíamos a seguinte redacção para o n.° 4:

As modalidades de coordenação entre os serviços de informações militares e os demais serviços de informação existentes ou a criar, nomeadamente na área da defesa nacional (ou nas restantes áreas da defesa nacional) serão reguladas por decreto-lei.

Esta redacção parece-nos que contempla a situação pretendida, visto que neste momento, tanto quanto estou informado, não existem no País informações de Defesa Nacional, tratando-se de um sector que está no vazio.

Voz não identificada: — E o n.° 1 como é que ficaria?

O Orador: — O n.° 1 ficaria:

Os serviços de informação das Forças Armadas ocupar-se-ão exclusivamente de informações militares, tendo em atenção as missões que lhes são atribuídas pela Constituição e pela presente lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considero aceitável esta última proposta do PS, propondo, no entanto, que no n.° 1, em vez de se dizer «tendo em atenção as missões», se dissesse «no âmbito das missões».

Em relação ao n.° 4, preferia a expressão «nas restantes áreas».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE). — Gostaria de

fazer uma pergunta ao Sr. Deputado Jaime Gama, em relação à proposta que apresenta para o n.° 1.

Que diferença é que vê entre esta formulação mais vaga ou uma formulação mais precisa, que passaria, inclusivamente, pela recuperação da proposta do Governo, isto é, de informações militares relacionadas com a Defesa Nacional?

O Sr. Deputado Jaime Gama não é da opinião de que esta redacção tinha um sentido muito mais preciso e que eliminava as dúvidas que eventualmente se podem levantar?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Entendemos que a redacção do n.° 1 da nossa proposta diz exactamente isso e que é mais precisa, na medida em que remete para as missões constitucionais das Forças Armadas e para as missões que lhes são conferidas pela presente lei.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): — Em meu entender, o problema que está em causa não é o de saber se as Forças Armadas e os seus serviços de informação devem ou não ter em atenção informações não militares, mas sim o de saber se têm o direito de se organizar no sentido de obter primariamente informações militares.

É evidente que na redacção que propomos —e este ponto é extremamente importante — é vedado às Forças Armadas justificarem ou apresentarem qualquer análise que incorpore informações que não sejam exclusivamente militares, desde que não as tenham recebido de serviços que efectivamente detêm a competência na área respectiva.

Recebendo essas informações dentro do âmbito da cooperação como está estabelecido, é evidente que é obrigação das Forças Armadas tratar e incorporar a informação a ser recebida. O problema é da constituição da rede primária.

Em relação ao que diz o Sr. Deputado Herberto Goulart, há uma diferença fundamental entre a proposta do PS e a do Governo. Suponho que não se trata da questão de não terem ambas a mesma intenção, e de, porventura, não desejarem cobrir o mesmo tipo de situações, mas que resulta pura e simplesmente de análise do texto. Essa diferença fundamental é a seguinte: enquanto que a proposta do PS se refere ao objecto do serviço de informações, definindo-o como exclusivamente de informações militares, a proposta do Governo refere-se a funções militares, o que são coisas totalmente diferentes.

Elas visarão no seu espírito, porventura, o mesmo objectivo, mas em termos de redacção é que a do Governo abre interpretações que a nossa não abre.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Queria só confirmar que, de facto, a intenção da redacção da proposta do Governo era a mesma que a do PS, ou seja, uma intenção restritiva. Aliás, do contexto e do próprio n? 3 resulta precisamente que o significado do n.° 1 é esse