O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE FEVEREIRO DE 1983

774-(65)

que só faz sentido em matéria conjuntural pelo n.° 3 e pela parte final do n.° 1, que é o que entendemos não estar em sede de Lei de Defesa Nacional.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de dizer que me parece que esta matéria deveria ser aqui regulada e que seria muito inconveniente remeter para um diploma que virá quando vier, deixando no vago problemas relativamente aos quais é importante que não se verifiquem perturbações na continuidade do funcionamento e é preciso saber muito rigorosamente em que lei se vive.

Quanto à proposta do PS, estou, de um modo geral, de acordo com ela, parecendo-me, embora, que padece de uma lacuna relativamente às informações de defesa.

Precisamente porque temos nesta lei uma concepção global da defesa nacional, parece-me inconveniente que as Forças Armadas não possam ter em conta, ao trabalhar as informações militares, o que decorre da concepção global de defesa nacional em que elas obrigatoriamente se inserem. Que pertença em exclusivo às Forças Armadas a recolha e o tratamento das informações de defesa nacional é, obviamente, inaceitável; mas que as Forças Armadas, nos seus serviços de informações militares, não possam ter em conta e integrar nas suas análises e tratamento de informações a globalidade das informações de defesa, parece-me inconveniente.

Voz não identificada.

O Orador: — Não, aí é diferente, Sr. Deputado. Aí trata-se apenas de coordenação com outros serviços, ao passo que entendo que os serviços de informações das Forças Armadas devem poder ocupar-se das informações de defesa. Caso contrário, ficam divorciados do conjunto em que são obrigados a trabalhar.

Acresce ainda uma referência, que é naturalmente acessória, mas que por ironia não deixo de fazer: nas primeiras versões do anteprojecto de proposta de lei sobre defesa nacional e Forças Armadas, o Governo tinha-se apenas ocupado de informações militares. Reparou depois no artigo 15.° do projecto de Lei de Defesa Nacional do PS, onde se falava em informações de defesa e militares. Foi por isso que na proposta de lei final do Governo, em atenção a este texto do PS, se alargou a redacção de modo a incluir informações de defesa e militares.

Penso que talvez se pudesse encontrar uma redacção que atenda ao facto de que as Forças Armadas se devem ocupar especificamente de informações militares, mas que não as impeça, no tratamento das informações por parte dos serviços de informação militares, de ter em conta o conjunto de informações de defesa em que as informações militares se vão integrar e se têm que desenvolver.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Sr. Vice-Primeiro-Ministro." Entendemos que as informações de defesa e as infor-

mações militares são, ambas, necessárias à política de defesa nacional, bem como outras informações.

Porém, entendemos também que as Forças Armadas, como tal, apenas se devem incumbir de informações militares. Seria para nós estranho, marcando a nossa discordância, que as Forças Armadas dispusessem, para além de serviços de informações militares, por exemplo, de um serviço de informações de defesa organizado no seu interior e na dependência exclusiva dos chefes de estado-maior dos ramos, do Chefe do Estado-Maior--General ou do Conselho de Chefes.

Naturalmente que a articulação entre esses serviços e as modalidades de cooperação, no nosso entendimento, devem fazer-se através de decreto-lei. É isso que estipulamos no n.° 4.

Agora, das duas uma: ou este diploma apenas regula o que respeita às informações militares e as atribui em exclusivo às Forças Armadas, ou, se quer regular informações de defesa, não as coloca na dependência ou integradas no dispositivo das Forças Armadas.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou de acordo com o que acaba de dizer o Sr. Deputado Jaime Gama, mas penso que isso não contraria aquilo que eu disse.

Que neste diploma se devam regular apenas os serviços de informações militares enquanto serviços das Forças Armadas, estamos de acordo. Agora, que esses serviços só se possam ocupar de informações militares é que me parece demasiado restritivo, porque para eles tratarem devidamente as informações militares, terão que analisar e tratar de informações de defesa.

O que propunha é que se encontrasse uma redacção que, sem tratar aqui das informações de defesa, que é uma realidade mais ampla e que não pode deixar de ser articulada com o sistema global de informações, e sem cometer aos serviços de informações militares a recolha de informações de defesa —entenda-se: na parte que excede a componente militar desta— uma redacção (dizia) que não impedisse, como esta impede, que os serviços de informações das Forças Armadas enquanto tratam de informações militares tenham necessariamente de as enquadrar naquilo que resulta das informações de defesa.

Já agora e se me permitem, propunha também que, no n.° 4, em vez de «cooperação» se dissesse «coordenação». Suponho que entre serviços públicos não há propriamente «cooperação» mas «coordenação».

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro: Continuamos basicamente a manter a nossa discordância a respeito da inclusão aqui desta matéria e portanto a defender a nossa proposta.

Mas em todo o caso e uma vez que ela não obterá vencimento, penso que a incluir-se aqui alguma coisa, que se faça de uma maneira que dê origem a uma leitura clara.

Pessoalmente, não entendo qual a concepção de serviços de informação que está por detrás da ideia de que há