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19 DE FEVEREIRO DE 1983

774-(71)

Por tudo isto, insisto que quando se votou o artigo 270.° da Constituição na Comissão Eventual de Revisão Constitucional, nós entendíamos pelo menos, que a Polícia de Segurança Pública devia sair daqui do n.° 1 do artigo 73.°

Estamos naturalmente em desacordo com este artigo uma vez que ele é reportado ao artigo 31.°, em relação ao qual pelas razões já aduzidas, estamos também contra.

O Sr. Presidente: Os Srs. Deputados do PS vão apresentar uma proposta dentro de instantes.

Srs. Deputados, pedia-lhes que prestassem atenção ao Sr. Deputado José Luís Nunes que vai apresentar uma proposta.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Eu proporia que ela fosse lida e depois fotocopiada. A nossa proposta é a seguinte:

1—O disposto nos artigos 31.°, 32? e 33.° do presente diploma é aplicável aos militares e agentes militarizados dos quadros permanentes e dos contratados em serviço efectivo na Guarda Nacional Republicana e na Guarda Fiscal.

2 —O disposto nos artigos 31.°, 32.° e 33.° sendo caso disso, do presente diploma, é transitaria-mente aplicável à Polícia de Segurança Pública até à publicação de nova legislação, devendo o Governo apresentar à Assembleia da República a competente proposta de lei no prazo de 6 meses.

3 — Mantém-se como está.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Nós estaríamos na disposição de admitir em relação ao n.° 3, a extensão da competência do Ministro da Defesa Nacional em matéria de armamento também à Polícia de Segurança Pública e não em matéria de equipamento, por se entender que a partir daqui, exite uma coordenação centralizada da política de armamento que tem a ver com a interoperabilidade de munições e de equipamentos, fazendo sentido que para esses efeitos seja extendida essa referência.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Pri-meiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não vou repetir hoje o que já ontem disse sobre a matéria.

Queria apenas dizer que concordo com a proposta do PS e, nomeadamente, também, com esta última proposta verbal, que já agora sugeria fosse formalizada.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Nunes.

O Sr. José Luís Nunes (PS): — Ao fazermos esta proposta de alternativa, tivemos em consideração os problemas de conjuntura que se põem, embora continuássemos a pensar que em relação a esta matéria a Polícia de Segurança Pública, dada a posição que se

tomou em relação ao estado de sítio e ao estado de emergência, deveria ser excluída.

Há uma outra questão que talvez pudesse ter sido considerada aqui, mas que dadas as dificuldades que levanta ficará para lei especial e que é a seguinte: há certos casos em que a Polícia de Segurança Pública entra na cadeia de comando das Forças Armadas, como por exemplo, em determindas situações de crise.

Nestas situações, pensamos que o Governo na proposta de lei que fizer sobre a matéria, deverá prever a possibilidade de aplicação com as necessárias adaptações, das disposições referentes às Forças Armadas à Polícia de Segurança Pública.

v

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, passamos ao artigo 74.° que trata do «Serviço Nacional de Protecção Civil». r-

Há uma proposta de alteração do n.° 1 do Sr. Deputado Magalhães Mota, com o seguinte conteúdo:

O Serviço Nacional de Protecção Civil depende do Primeiro-Ministro, no continente. .

O n.° 2 ficaria com a seguinte redacção:

Haverá serviços regionais de protecção civil nas regiões autónomas, dependentes dos presidentes dos governos regionais.

O Sr. Deputado Jaime Gama propõe que o n.° 1 tenha a seguinte redacção:

O Serviço Nacional de Protecção Civil depende do Primeiro-Ministro, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de Governo das regiões autónomas.

Mantém o n.° 2, mas pretende eliminar o n? 3. Em relação ao n? 3, os Srs. Deputados do PSD Correia de Jesus e outros, fazem a seguinte proposta:

Os serviços regionais de protecção civil nas regiões autónomas dependem dos presidentes dos governos regionais, sem prejuízo da articulação de meios em todo o espaço nacional.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Trata-se apenas de uma questão de redacção.

Consideramos que a nossa redacção salvaguarda melhor por um lado, as exigências de um Serviço Nacional de Protecção Civil e por outro, as competências próprias dos órgãos de Governo das regiões autónomas neste domínio específico.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — Sr. Presidente, Sr. Vice-Primeiro-Ministro, Srs. Deputados: A fundamentação desta nossa proposta é por assim dizer evidente e parte da realidade que é a existência de serviços regionais de protecção civil já devidamente regulamentadas.

Esses serviços regionais nos termos da respectiva legislação, dependem efectivamente dos presidentes dos governos regionais e por outro lado, não se pretendeu