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II SÉRIE — NÚMERO 54

não é aceitável, pois foi o Governo que propôs este sistema.

O Orador: — Certo. De qualquer maneira a decisão da sua aceitação é da Assembleia da República e esta acabaria por apoiar o Governo numa decisão sobre esta matéria.

Portanto, pensamos que o Governo ao abrigo do texto constitucional tem a possibilidade de exonerar ou propor novas chefias, quer para Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, quer para chefe de estado-maior, dentro do período que entender.

Por outro lado, parece-nos que o problema da recondução para além de algumas dúvidas que se podem colocar como por exemplo, como é que o Presidente da República teria que intervir nesta situação que não tem cobertura constitucional, é um problema. Só com valor teórico e não com valor prático. É evidente que o Governo tomando no momento a medida de exoneração de alguns chefes, pelo conhecimento que tem de todos os chefes de estado-maior já existentes, isso significaria implicitamente uma prova de confiança política nos demais e portanto nunca seria em meu entender, levantada aqui uma questão de suspeição.

Estamos também em desacordo com esta ideia de que se conte um período novo. Pensamos que isto de facto, não se pode ver em termos de momento zero, porque para além naturalmente, de um novo enquadramento jurídico e de uma situação de confiança dos chefes militares em relação ao Governo, esta situação não pode varrer todos os antecedentes e toda a tradição existente nas Forças Armadas.

Se a existência de um prazo para o exercício da função é a possibilidade da sua prorrogação, tem a ver de algum modo com a situação de estabilidade, também tem a ver com a natural tendência dentro das Forças Armadas para que estes lugares sejam modificáveis, abrindo possibilidades de acesso na carreira.

Por aqui talvez se pudesse vir a congelar por um período muito largo, a existência de determinados oficiais generais em posto de chefe de estado-maior, prejudicando essa aspiração natural de renovação, que em termos de carreira, os militares têm aspiração.

Este aspecto é secundário, mas também não daríamos o acordo à ideia de se iniciar um novo período.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta intervenção do Sr. Deputado Herberto Goulart permite explicar um outro aspecto, que me parece importante, da proposta do Governo.

O Sr. Deputado frisou, e bem, que apesar de uma alteração profunda não se trata de fazer tábua rasa do passado imediatamente anterior e que é favorável a uma certa ideia de continuidade neste tipo de instituições.

Gostava de sublinhar aqui que estou de acordo com o princípio, embora retire dele soluções diferentes. E ê precisamente porque me parece que deve ser salvaguardado um certo princípio de continuidade, que a proposta de lei do Governo aponta para a ideia de recondução dos actuais chefes de estado-maior, se for essa a opção do Governo, e não para uma outra ideia — que poderia ter sido proposta, mas não foi, e que essa, sim, cortava com o princípio da continuidade — que seria a de dizer que

com a entrada em vigor desta lei, cessa o mandato dos actuais chefes de estado-maior, devendo o Governo no prazo de «x» dias propor a nomeação dos que entender adequados para o cargo, sem prejuízo de poderem ser os mesmos.

Se a fórmula fosse esta, que podia logicamente ser adoptada nesta situação, haveria aí o propósito de fazer um corte na continuidade entre a situação anterior e esta.

A ideia de usar a figura da recondução visa, por um lado, aquilo que já expliquei, mas por outro, visa respeitar essa ideia de continuidade. Portanto, ao falar aqui em recondução está-se implicitamente a admitir que do que se vai tratar não é de uma situação inteiramente nova, mas no fundo, da prorrogação por um período novo de uma situação que já vinha de trás.

E isto que significa a recondução. Por um lado, marca a diferença entre a situação anterior e a nova, mas não faz caducar a situação anterior, obrigando a criar uma situação totalmente nova. A recondução é uma forma de prolongar a situação anterior, mas tendo esse prolongamento de ser expresso por acto formal e não apenas implícito ou tácito, pela ausência de qualquer manifestação de vontade do Governo a esse respeito.

O Sr. Presidente [Fernando Condesso (PSD)]: — Srs. Deputados, vamos para o artigo 76.° «Legalização de associações».

Em relação a este artigo, o Sr. Deputado José Luís Nunes, o Sr. Deputado Jaime Gama, os Srs. Deputados do PCP e o Sr. Deputado Magalhães Mota, propõem a sua eliminação.

O Sr. Deputado César de Oliveira propõe para o n.° 1, uma redacção com o seguinte teor:

As associações já legalmente constituídas que sejam compostas exclusiva ou predominantemente por militares, devem submeter os seus estatutos à aprovação do Conselho de Chefes de Estado-Maior no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor desta lei, desde que tenham outras finalidades para além das exclusivamente sociais e culturais.

Srs. Deputados, está em debate, mas antes, o Sr. Vice-Primeiro-Ministro quer fazer algumas considerações ainda sobre a matéria anterior.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa NacionaS (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era só para dizer que em relação ao artigo 75.° estou obviamente de acordo com a proposta do PS para o n.° 2, que reduz o prazo para 3 anos, uma vez que uniformiza com matéria já decidida atrás.

Estou igualmente de acordo quanto à proposta de eliminação do n.° 3, sem prejuízo de me parecer que o Governo poderá, por decreto-lei ou por outra forma, adoptar eventualmente a mesma solução.

Mas estou de acordo com a eliminação desta matéria neste texto.

Vozes.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa

Nacàaaal (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estou de acordo com a eliminação do