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19 DE FEVEREIRO DE 1983

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Na proposta apresentada por mim próprio e pelo Sr. Deputado Eurico Mendes, parte-se do princípio de que os serviços regionais de protecção civil até já existem.

A minha dúvida é se a redacção proposta pelo Sr. Vice-Primeiro-Ministro na linha aliás, da que foi apresentada pelo PS, tem em conta esta realidade. É que pela leitura da pToposta de consenso tal como ela se encontra formulada, poderia pensar-se —e é esta no fundo, a razão da minha dúvida — numa eventual ilegalização de quaisquer serviços regionais da protecção civil, na medida em que esta lei não toma efectivamente posição a este respeito.

Isto é um receio que ponho à consideração do Sr. Vice-Primeiro-Ministro, mas as suas explicações acabarão por me convencer, assim o espero.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: É evidente que não há qualquer intenção de mexer no que quer que seja nessa matéria e todas as redacções têm por pressuposto, de uma forma mais ou menos explícita, que a regionalização já existe nesse campo e que é de manter.

Penso que, ao incluir-se na redacção do PS aquela expressão que existia na proposta do Sr. Deputado «sem prejuízo da articulação de meios em todo o espaço nacional'*, está-se a pressupor ainda mais claramente que existe regionalização, senão não faria sentido ressalvar a hipótese de articulação de meios.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados: tínhamos votado os artigos referentes aos capítulos I e li.

Como se recordam, a partir do capitulo III o debate levou a que em algumas matérias ficasse acordado, que houvesse uma certa reformulação a propor pelo próprio Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

Talvez pusesse agora à consideração dos Srs. Deputados o seguinte método: o Sr. Vice-Primeiro-Ministro iria em relação ao capítulo III dizer alguma coisa sobre as propostas reformuladas que apresentou. Se alguém ficar com dúvidas pode perguntar o que quiser.

Em seguida, far-se-ia um pequeno intervalo de uns minutos, para os grupos parlamentares dizerem quais eram as propostas que mantinham, posto o que se passaria à votação em relação a esse capitulo, primeiro em relação às propostas que forem mantidas e depois, em relação à proposta reformulada do Governo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, nós estamos de acordo mas gostaríamos de sugerir alguns ajustamentos à sua proposta, que talvez facilitassem o trabalho.

Assim por exemplo, é óbvio que o Sr. Vice-Primeiro--Ministro deva fazer agora as considerações que entender. Se depois alguém tiver dúvidas é só fazer o favor de as pôr, sendo em seguida esclarecidas.

Mas julgo que logo depois se deve fazer o intervalo para o almoço, visto já serem 12 horas e 25 minutos.

Voltaríamos da parte da tarde para despacharmos em 1 hora se tanto, toda a votação de enfiada.

O Sr. Presidente: — Propunha então, que o Sr. Vice--Primeiro-Ministro em vez de falar só sobre um capítulo falasse já sobre todos.

O Orador: — Exacto, Julgo que isso nos facilitava a vida.

O Sr. Presidente: — Muito bem. O Sr. Vice-Primeiro--Ministro está de acordo?

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha ideia e penso que também a do Sr. Presidente, não é a de reeditar agora argumentações.

Eu gostaria apenas de fazer uma breve apresentação das propostas de reformulação que já foram distribuídas, para o efeito de auxiliar os Srs. Deputados a ordenarem os papéis de modo a que não houvesse dúvidas no momento da votação.

Lembro que já se votou até ao artigo 14."

Em relação ao artigo 15.° o Governo aceita a proposta do PS.

No artigo 16.°, o Governo aceitou também as propostas feitas pelo PS, voltando no n.° 2 à ideia de incluir o inciso «nomeadamente em caso de guerra», que inicialmente o Governo tinha admitido que podia cair, mas depois o PS sugeriu que seria preferível que ficasse.

Quanto aos artigos 17." e 18.° não há alterações.

No artigo 19.°, existe uma proposta nova de redacção, por parte do Governo, que visa substituir a expressão «Comando das Forças Armadas» por outra que será «órgãos militares de Comando das Forças Armadas». Isto, para permitir a estrutura inicial da proposta com as alterações sugeridas.

O n.° 3 corresponde, também, àquilo que foi sugerido no debate.

Quanto ao artigo 20.°, o n.° 1, corresponde à redacção proposta pelo PCP; o n.° 2 corresponde à redacção proposta pelo PS, salvo erro pelo Sr. Deputado José Luís Nunes; e o n.° 3, corresponde a uma proposta nova do Governo para ter em conta a proposta de sistematização do PS, que obriga a tirar daqui a política de defesa e o conceito estratégico de defesa e a passá-los para outra sede.

Depois, quanto ao artigo 21.°, o Governo apresentou, sob forma manuscrita, uma nova proposta que vem encimada por «artigo 4.°-A»"e que corresponde ao antigo artigo 21.°, depois de devidamente alterado. Esta nova proposta procura corresponder ao sentido do debate que aqui se fez e inclui as diferentes sugestões que foram feitas.

Segue-se o artigo 4.°-B, que corresponde ao artigo 22.°, «conceito estratégico de defesa nacional», reportando-se igualmente ao teor do debate aqui realizado.

Segue-se uma proposta manuscrita para o artigo 23.°, «conceito estratégico militar», que corresponde também ao que aqui foi sugerido e aceite.

Quanto ao artigo 24.° há uma proposta manuscrita, que contém uma redacção nova para o n.° 1, para evitar que repetíssemos em 2 sítios diferentes uma fórmula exactamente idêntica. Há, assim, uma tentativa de dizer as coisas de uma forma ligeiramente diversa, que aliás também é correcta.

Quanto ao artigo 25.°, o Governo aceita a proposta do PS para o n.° 2.

Quanto ao artigo 26.°, a posição do Governo, tal como