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II SÉRIE — NÚMERO 54

consta do texto manuscrito, é a de aceitar para o n.° 1 a proposta de alteração do PCP, manter os n.°5 2 e 3 e aceitar para o n.°4 a proposta do PS, que dizia respeito apenas ao inicio da redacção deste número.

Quanto ao n.° 5, o Governo aceitando a ideia da proposta do PS, entende todavia que a redacção pode ser melhorada e para isso apresentar uma proposta manuscrita de redacção para o artigo 26.°, n.° 5, com base na do PS, embora com uma redacção diferente.

Em relação ao artigo 27.°, o Governo não apresentou nenhuma proposta porque entende, depois de tudo visto e ponderado, que a redacção da proposta de lei era a melhor.

Quanto ao artigo 28.°, o Governo apresenta novas redacções quanto aos n.os 1 e 2, acolhendo as sugestões que aqui foram feitas.

Vozes.

O Orador: — Na redacção do n.° 1 do artigo 28.° fica «armas, serviços, classes ou especialidades».

Para o n.° 3, o Governo aceita a proposta do PS e para o n.° 4 aceita parte da proposta do PS com nova redacção.

Suponho que o Sr. Deputado José Luis Nunes aceitava esta redução do n.° 4 ao essencial, sem tanta pormenorização regulamentar.

Em relação ao artigo 29.°, o Governo apresentou um texto manuscrito, com uma alteração de fundo relativamente ao n.° 1, com um n.° 2 idêntico ao da proposta de lei e com uma alteração de fundo em relação ao n.° 3 e ao n.° 4, para ir de encontro às propostas do PS, embora não as aceitando nos precisos termos em que foram formuladas, por razões que foram expostas aqui na altura do debate.

Em relação ao artigo 30.°, não havia propostas de alteração por a sua redacção coincidir com o texto constitucional.

Em relação ao artigo 31.°, o Governo apresenta uma nova redacção para todo o preceito, que procura ir de encontro às conclusões do debate, embora num ponto ou noutro seja diferente.

Volto a dizer que, em relação a este texto que foi distribuído em manuscrito para o artigo 31.°, há que eliminar na p. 2 o que aí vem como n.° 4, pois está a mais.

Gostaria também de fazer 2 propostas de alteração deste texto manuscrito, se me fosse consentido neste momento.

Uma era no n.° 4 (p. 3) na parte final — «excepto se trajarem civilmente e sem usar da palavra nem fazer parte da mesa ou exercer qualquer outra função». Trata-se portanto de incluir aqui a palavra «nem», por uma simples questão de redacção, de estilo.

Na p. 4, no n.° 7, é que havia uma alteração de fundo, num sentido aliás mais restritivo, e que era a seguinte:

O disposto nos n.w 4,5 e 6 deste artigo não é aplicável à participação em cerimónias oficiais, nem à assistência a conferências ou debates promovidos [...]etc.

Esta seria, portanto, a posição do Governo sobre o artigo 31.°

Quanto ao artigo 32.°, há uma proposta manuscrita de nova redacção, que procura também corresponder ao sentido do debate aqui travado.

Depois há um artigo novo, 32.°-A, sobre o Provedor de Justiça.

Em seguida, entramos no capitulo IV — «Ministério da Defesa Nacional».

Paa o artigo 33.° há uma aceitação da proposta do PS, que visava acrescentar uma frase no final do artigo. Embora a redacção seja ligeiramente diversa, o sentido é precisamente o mesmo.

Quanto ao artigo 34.°, há uma manutenção do artigo, com aceitação para a alínea b) da proposta do PS.

No manuscrito não se faz referência ao n.° 3, mas é óbvio que a ideia seria de manter este número da proposta de lei.

Para o artigo 35.°, há uma nova redacção proposta para a epigrafe e para o n.° 1; há a aceitação da eliminação dos n.05 2, 3 e 4 e a manutenção dos n.05 5 e 6, que passariam a ser os n.05 2 e 3.

Capítulo V — «Estrutura Superior da Defesa Nacional e das Forças Armadas».

Há uma nova redacção para o artigo 36.°, que corresponde ao teor das propostas do PS e da ASDI, embora com leves retoques de redacção que aqui foram anunciados durante o debate.

No artigo 37.°, o Governo mantém a redacção dos n.os 1, 2 e 3, embora aceitando, como consta da proposta manuscrita, a inserção do n.° 2 e do n.° 3 proposto pelo MDP/CDE e a supressão da palavra «externo» na terceira linha do n.° 2, proposta verbalmente pelo PCP.

Quanto ao n.° 4, o Governo aceita para o preâmbulo ou proémio deste, a redacção proposta pelo PCP; aceita para as alíneas b) e e) a redacção proposta pelo PCP; e aceita a nova alínea, proposta também pelo PCP.

Em relação ao artigo 37.°-A, há uma proposta dactilografada apresentada pelo Governo, sob a epígrafe «Comandante Supremo das Forças Armadas».

Vozes.

O Orador: — Não foi circulada? Eu recebi-a mas talvez não tenha sido circulada por todos.

O artigo 37.°-A é uma proposta nova do Governo para ir de encontro às conclusões do debate aqui efectuado ou até para ir um pouco além delas, mas no sentido de procurar ir de encontro ao espírito da intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota e de alguns outros Srs. Deputados.

Quanto a este artigo 37.°-A, penso que era ideia do PS propor que na alínea d), se acrescentassem os chefes de estado-maior dos ramos. Não era isto Sr. Deputado Jaime Gama?

O Sr. Jaime Gama (PS): — E cortar a alínea e).

O Orador: — Não foi objecto de debate e portanto teria que aparecer uma proposta nesse sentido.

Se o Sr. Deputado Jaime Gama pudesse apresentar as 2 , relativamente às alíneas d) e e), agradecia.

Vozes.

O Sr. Jaime Gama (PS): — Nós desejaríamos acrescentar no artigo 37.°- A, a alínea d), no sentido de que o Presidente da República tivesse o direito de consultar não apenas o Chefe de Estado-Maior-General das Forças Armadas, mas também os restantes chefes de estado--maior dos ramos. Desejaríamos ainda que fosse eliminado, não porque entendamos que o Presidente da República o não possa fazer, o direito de dirigir men-