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II SÉRIE — NÚMERO 54

que eles fossem completamente autónomas ou independentes do Serviço Autónomo de Protecção Civil, uma vez que as situações concretas podem aconselhar que os meios em causa sejam devidamente articulados.

Este é o sentido da nossa proposta e desde que estes aspectos fiquem acautelados, isso para nós será suficiente, visto que não estamos agarrados à letra da própria proposta.

O que efectivamente gostaríamos era de que o seu espírito e o seu alcance fossem tomados na devida conta.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): — Penso que a proposta que acaba de ser justificada pelo Deputado Correia de Jesus, repete aquela que eu próprio tinha formulado, acrescentando-lhe apenas os aspectos da articulação e creio que estes são evidentes em relação ao próprio espírito da regionalização.

Para mim essa disposição é inútil e quanto ao resto nada tenho a opor, antes pelo contrário.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Eu faria uma proposta de síntese e que era a seguinte: começar com a reacção do Sr. Deputado Jaime Gama e, depois, incluir a referência à articulação de meios que tinha sido proposta pelo Sr. Deputado Correia de Jesus.

Portanto, ficaria assim:

O Serviço Nacional de Protecção Civil depende do Primeiro-Ministro, sem prejuízo das competências próprias dos órgãos de governo das regiões autónomas e da necessidade de articulação de meios em todo o espaço nacional.

Seria aceitável esta fórmula?

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado Correia de Jesus.

O Sr. Correia de Jesus (PSD): — A fórmula parece-me aceitável.

Entretanto, eu pedia oportunidade para pensar um pouco mais, mas em princípio não vejo qualquer inconveniente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, artigo 75.° «Actuais chefes de estado-maior».

Os Srs. Deputados do PCP propõem a eliminação pura e simples de todo o artigo.

O Sr. Deputado Jaime Gama, fazendo a actualização no n.° 2, em relação aquilo que já ficou acordado em relação ao n.° 1 do artigo 57.°, ou seja, em vez de 4 falar-se em 3 anos, propõe depois a eliminação do n? 3.

Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — A nossa proposta de eliminação fundamenta-se sobretudo no conteúdo

do n.° 1, embora pensemos que o n.° 3 também não faz sentido que esteja aqui.

O n.° 1 deste artigo cria a figura da recondução, que não é constitucional.

O que a Constituição prevê para estes chefes militares é que haja propostas de exoneração por parte do Governo, cabendo a execução destas ao Presidente da República.

Prevê ainda, que haja proposta de nomeação dos chefes por parte do Governo e nomeação por parte do Presidente da República.

A figura de recondução está a mais, é desnecessária, sendo certo que só se pode compreender este n.° 1 de uma maneira que para nós é difícil de aceitar.

Este n.° 1 quase que seria uma espécie de bordão para este Governo propor a exoneração de alguns dos actuais chefes ou mesmo de todos. Mas a verdade é que pode fazê-lo quando entender, quer cá esteja o n.° 1 quer não.

Simplesmente, o n.° 1 é um bordão no sentido de permitir que o Governo possa invocar a seu favor quando praticar um acto que é de seu poder praticar, nomeadamente por exemplo, propor a exoneração de um ou mais chefes de estado-maior actualmente em funções, o facto de ser a lei que determina que é ele que obrigatoriamente o reconduz ou propõe a exoneração. Isto é, a introdução desta figura de recondução, que como disse não existe no texto constitucional, permite estabelecer um apoio para a fraqueza do Governo. Se ele se sentisse suficientemente forte o que faria era usar simplesmente os poderes que a Constituição e a lei lhe dão, de poder propor a todo o tempo a exoneração de quem muito bem entendesse. É evidente que se não for proposta a exoneração de um chefe de estado--maior, ele continua obviamente em funções.

Naturalmente que seria sempre necessário regular a aplicação dos períodos de exercício de funções para aqueles que hoje as têm, mas isso é uma questão que neste momento não nos preocupa.

O que nos preocupa e muito, é este n.° 1 e por isso propúnhamos a eliminação do artigo.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de contestar frontalmente a interpretação do Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O facto de a Constituição não se referir à recondução não significa que a figura seja inconstitucional. Há muitas figuras jurídicas no direito administrativo, a que a Constituição não se refere, e que são legítimas. Designadamente, aos titulares dos órgãos em relação aos quais a Constituição prevê uma competência de nomeação e exoneração, há muitos outros actos administrativos que podem ser praticados, não ficando excluídos por não estarem previstos na Constituição.

Faz favor Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): — Sr. Vice-Primeiro-Ministro, muito obrigado por me permitir a ligeira interrupção que vou fazer, para lhe pôr uma questão.