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9 DE JUNHO DE 1983

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ARTIGO 2.'

Os queijos com denominação de origem devem ser de reconhecida notoriedade e o seu fabrico, embora tendo em conta certas práticas tradicionais, deverá obedecer aos principios de uma política de qualidade e subordinar-se às exigências legalmente estabelecidas.

ARTIGO 3.»

A demarcação de uma região produtora de queijo com reconhecimento legal de denominação de origem, deve ser feita em termos de precisão de limites geográficos e em consideração dos elementos que concorram para a qualidade e características específicas definidoras do respectivo padrão e, designadamente, a natureza e bondade dos pastos, o clima, as raças e espécies de animais produtoras de leite.

ARTIGO 4.'

Salvo em casos especiais, a produção de queijo cotíi denominação de origem deve ter lugar dentro da região ficando o seu fabrico sujeito ao controle das enuviades competentes as quais, para assegurarem a origem e genuidade, definirão o necessário condicionalismo.

ARTIGO 5."

A acção de disciplina e fomento das regiões demarcadas de queijos típicos com denominação de origem, competirá ao Ministério da Agricultura e Pescas, através dos seus serviços para o efeito designados e em ligação com uma comissão consultiva regional de que farão parte representantes da produção e do comércio e das autarquias locais da respectiva região.

ARTIGO 6.°

£ criada, pela presente lei, a Zona Demarcada do Queijo da Serra, só podendo aplicar-se esta denominação de origem ao queijo produzido na respectiva área e desde que satisfaça as condições de fabrico e as características de tipicidade que vierem a ser legalmente fixadas.

ARTIGO 7.'

A Zona Demarcada do Queijo da Serra abrange toda a área do Parque Natural da Serra da Estrela e, independentemente dos limites deste, a área dos concelhos da Guarda, Celorico da Beira, Gouveia, Seia, Manteigas, Fomos de Algodres e Covilhã.

ARTIGO 8.*

No prazo de 180 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, o Governo procederá à sua regulamentação criando, se necessário, os organismos competentes para a sua execução.

ARTIGO 9.°

No mesmo prazo do artigo anterior o Governo elaborará o estatuto definitivo' da Região Demarcada do

Queijo da Serra com prévia audiência das autarquias locais da respectiva área.

Palácio de São Bento, 8 de [unho de 1983. —Os Deputados da ASDI: Vilhena de Carvalho — Furtado Fernandes — Magalhães Mota.

PROJECTO DE LEI N.« 59/111

SOBRE A TRANSMISSÃO PELA RADIO E TELEVISÃO DE PRODUÇÕES DRAMÁTICAS PORTUGUESAS

1 — Dos projectos apresentados por deputados da Acção Social-Democrata Independente vários foram aqueles que não chegaram a ser discutidos em Plenário, ignorando-se —dado o sistemático não cumprimento do artigo 144.° do Regimento e também do artigo 118.° por parte das Comissões — se alguma aplicação tenham chegado a merecer.

Certo é que, na sua maioria, um exame ainda que sumário, levou os deputados signatários a concluírem pelo interesse na renovação de tais iniciativas legislativas.

Assim, e apenas, com algumas alterações, o projecto que ora se apresenta, corresponde ao projecto de lei n.° 133/11, cuja fundamentação conserva actualidade.

2 — £ sabido como o teatro português dificilmente suportou a concorrência crescente do cinema comercial, do desporto profissional, da rádio, por último da televisão.

Conhece-se, de igual modo, como se foram perdendo muito dos seus melhores actores e técnicos, como quase só em Lisboa se mantiveram algumas condições de sobrevivência para companhias profissionais, como o Conservatório Nacional não conseguiu ser uma escola nacional de teatro.

No entanto o 25 de Abril fez assistir a uma multiplicidade de acções, em que um novo público popular mostrou o seu gosto pelo teatro e sucessivos grupos enfrentaram difíceis e corajosas experiências de continuidade de acção.

3 — De valor desigual, é certo, mas apenas para citar nomes reveladores desde a última guerra ou pouco antes, o teatro português poderia referir entre os seus dramaturgos nomes como Armando Vieira Pinto, João Pedro de Andrade, Costa Ferreira, Luís Francisco Rebelo, Alexandre Babo, Jorge de Sena (autor de ura O Indesejado que é, de há muito, um dos textos mais significativos do nosso moderno teatro em verso), José Augusto França, Manuel Lima, Natália Correia, José Cardoso Pires, Bernardo Santareno, Romeu Correia, Luís Stau Monteiro, Fiama Hasse Pais Brandão, Augusto Sobral, José Estêvão Sasportes, Portela Filho, Maria Teresa Horta, Teresa Rita, Ruben A, António Gedeão, Miguel Franco, Ernesto Leal, Luso Soares, Prista Monteiro, Salazar Sampaio, Luzia Maria Martins, Carlos Coutinho, etc.

Mal se entende assim que as emissoras portuguesas de radiodifusão e radiotelevisão não encoragem a produção dramática portuguesa, cedendo-lhes direitos de antena.

4 — Não se ignora não serem as mesmas as linguagens teatral, radiofónica e de televisão.

Nem está a pensar-se que seja, por exemplo, mais televisiva uma peça de teatro representada no teatro