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28 DE JUNHO DE 1983

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2 — O prazo de caducidade corre separadamente em relação a cada um dos factos: tratando-se de facto continuado, só corre a partir da data em que o facto tiver cessado.

Assembleia da República, 24 de Junho de 1983. — O Deputado do PSD. Montalvão Machado.

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.° 1/111

Proposta de alteração

O proémio da resolução passa a ter a seguinte redacção:

Com vista à defesa e desenvolvimento da Agência Noticiosa Portuguesa, a Assembleia da República recomenda a urgente adopção das seguintes medidas:

Assembleia da República, 27 de Junho de 1983. — Os Deputados do PCP: Jorge Lemos — Veiga de Oliveira — Joaquim Miranda.

Requerimento n.° 73/111

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os trabalhadores das Minas da Panasqueira iniciaram paralisações, por períodos de 2 horas diárias, no passado dia 9 de Maio. O respectivo pré-aviso de greve foi entregue pelos trabalhadores à administração da empresa concessionária das minas, a Beralt-TIN-Wolfram. Portugal. S. A. R. L., com 9 dias de antecedência, cumprindo, por excesso, o prazo legalmente previsto.

Estas paralisações visavam obrigar a administração da empresa a reiniciar a negociação de vários pontos do caderno reivindicativo apresentado pelos sindicatos e ignorado pela administração da Beralt.

A entrega do pré-aviso de greve com 9 dias de antecedência permitiria à administração Beral-TIN-Wolfram, Portugal, S. A. R. L., tomar as medidas de prevenção que considerasse convenientes.

Apesar disso, a administração fez entrar nas minas 3000 kg de explosivos (o normal diário ronda os 2000 kg) e a partir de 13 de Maio encerrou a empresa aos trabalhadores em greve, invocando razões de segurança. Impedidos de trabalhar foram igualmente os trabalhadores das oficinas e lavandarias com trabalhos no exterior e alguns a 8 km de distância das minas, regis-tando-se desta forma a prática ilegal e inconstitucional do lock-out. por parte da administração (artigos 14.°. n.° 2. e 15.°. n.° 2. da Lei n.° 65/77).

Sendo assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis requeiro ao Governo, através do Ministério do Trabalho e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

I) Vai esse Ministério intervir no sentido de obrigar a administração da Beralt-TIN-Wolfram. Portugal. S. A. R. L.. a respeitar a lei da greve e a cumprir o disposto no artigo 58° n.° 3 da Constituição da República Portuguesa?

2) Vai esse Ministério diligenciar para que sejam abertas as minas e para que a empresa tome medidas de segurança adequadas por forma a que sejam respeitados os direitos no trabalho e o direito à vida dos trabalhadores?

Assembleia da República. 27 de Junho de 1983. — O Deputado do PCP. António Mota.

Requerimento n.° 74/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Pela Resolução n.° 3/83, publicada no Diário da República. l.a série. n.° 8. de 11 de Janeiro de 1983. foi prevista a constituição de uma comissão para a elaboração de um projecto de código eleitoral, cuja composição, por sua vez. foi fixada no Diário da República. 2.à série. n.° 8, de 11 de Janeiro de 1983.

Sendo obrigação dessa comissão apresentar o referido projecto até 30 deste mês de Junho, vem requerer-se, nos termos constitucionais e regimentais, ao Ministério da Administração Interna as informações seguintes:

1) Desempenhou-se aquela comissão, dentro do pra-

zo concedido, da missão que lhe foi confiada?

2) No caso afirmativo, que temos por altamente

provável, solicita-se cópia do projecto apresentado.

3) Mais se solicita informação sobre os custos, para

o Estado, do trabalho levado a cabo pela mesma comissão.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1983. — O Deputado da ASDI, Vilhena de Carvalho.

Requerimento n.° 75/111 (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Diário Popular, de 20 de Junho de 1983, relatava, com destaque, na 32.a página, que a directora de programas da RTP se deslocara a Londres acompanhada do «realizador» Artur Albarran para encomendar e visualisar os «genéricos» de um programa da sua autoria.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro que pela administração da RTP me sejam prestadas as seguintes informações:

1) São exactos os factos referidos?

2) A deslocação e as despesas inerentes, designada-

mente a escolha de um hotel cuja diária é de 90 libras (isto é, cerca de 16 200S/dia) foram previamente aprovadas pela administração da RTP?

3) Considera a administração da RTP não terem os

seus serviços técnicos capacidade para fazer «genéricos» de programas?

4) Quantos e quais programas de produção da

RTP1—desde 1980— tiveram genéricos feitos no estrangeiro?

5) Que outras medidas de «austeridade» vai praticar

a RTP?