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II SÉRIE — NÚMERO 10

PROJECTO DE LEI N.° 174/111

ELEVAÇÃO DA VILA DE OLIVEIRA DE AZEMÉIS A CATEGORIA DE CIDADE

1 — O desenvolvimento sócio-económico do País, das suas terras e das suas gentes implica que se promovam tanto reajustamentos geográficos como da denominação das povoações. A concentração das populações, o constante surgimento de pólos de progresso, de desenvolvimento e de intensa actividade industrial e comercial mais justificarão aqueles imperativos.

2 — O concelho de Oliveira de Azeméis, integrado no distrito de Aveiro, pela riqueza das suas actividades económicas, pelo seu crescimento, pelo seu passado histórico e pelas suas tradições ligadas à cultura e às letras a que estão associados nomes de relevo na cultura portuguesa, pelo seu pioneirismo em certas áreas industriais, é bem o exemplo de quanto acima se referiu.

3 — O incremento industrial no concelho está patente aos olhos de todos; o sector comercial tem aqui um peso significativo e importante; as potencialidades do concelho no capítulo dos lazeres e do turismo são enormes, tendo--se em conta designadamente a beleza do Santuário e Parque de La-Salette e todos os empreendimentos turísticos aí instalados; as actividades recreativas têm também o seu lugar e desenvolvem-se em instalações modernas e próprias para o efeito.

4 — Todo o concelho se encontra servido por um vasto conjunto de serviços de forma inequívoca lhe dão vida própria (hospital, farmácias, centros de saúde, escolas preparatórias e secundárias, infantário, tribunal, corporação de bombeiros, correios e telecomunicações, transportes colectivos, bancos, instalações de hotelaria, parque de campismo, parques desportivos, santuários e religiosos, museus, bibliotecas, etc).

5 — Um vasto conjunto de colectividades desportivas mantêm por todo o concelho uma intensa actividade que contribui decisivamente para o bem-estar das populações.

6 — Por tudo isto, é clara a vontade dos laboriosos habitantes de Oliveira de Azeméis e dos seus órgãos autárquicos que neste concelho seja criada a cidade de Oliveira de Azeméis. Situada em plena estrada nacional n.° 1. Lisboa-Porto, com uma zona urbana em aglomerado populacional contínuo que corresponde às exigências legais, com um conjunto de equipamentos colectivos já sumariamente descritos que satisfazem os requisitos da lei. a vila de Oliveira de Azeméis bem reúne as condições para a sua elevação a cidade.

7 — Assim, nos termos do artigo 170.°, n.° 1, da Constituição da República, os deputados signatários apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO A vila de Oliveira de Azeméis é elevada à categoria de cidade.

Assembleia da República, 24 de Junho de 1983. — Os Deputados do PSD: Adérito Campos — Portugal da Fonseca — Rocha de Almeida — Luís Monteiro — Mário Adegas — Angelo Correia.

PROJECTO DE LEI N.° 175/111

ELEVAÇÃO DE SÃO JOÃO DA MADEIRA A CATEGORIA DE CIDADE

A longínquos tempos remontam as origens de São João da Madeira.

Situado em terras de Santa Maria, designação geográfica extensa, abrangendo o território conquistado aos mouros por antigos fidalgos e cavaleiros da Idade Média, compreendido entre os rios Douro e Caima, o Oceano Atlântico e o rio Arda, o concelho de São João da Madeira enfileira ao lado de povoações circunvizinhas, todas elas com um longo passado histórico.

E São João da Madeira, o seu próprio topónimo já indica claramente ser terra muito antiga.

E em 1088 que aparece pela primeira vez em manuscritos a menção de São João da Madeira.

Foi por alturas de 1820 a 1830 que se inciou um movimento intenso e persistente no desenvolvimento da então freguesia de São João da Madeira.

Como que adormecida em longa hipnose, começou a despertar, a pouco e pouco, viçosa e deslumbrante, mercê do desenvolvimento do comércio, mas sobretudo da indústria de lacticínios e chapelaria que vai abrir novos horizontes na sua evolução e progresso.

Num ápice de pequena povoação, que era ainda nos primeiros decénios do século XIX, foi-se transformando num pólo de desenvolvimento e progresso de toda uma região, numa vila moderna e próspera.

Em 11 de Outubro de 1926 atingiu a emancipação concelhia, passando as suas gentes a ter maior influência na condução dos destinos da sua terra.

Como corolário da autonomia alcançada, assistiu-se ao incremento da indústria de calçado, metalo-mecânica e têxtil. Ao desenvolvimento concomitante de um sem-número de indústrias de um amplo e variado leque, tudo concorreu para determinar o rápido, acelerado e intenso ritmo de progresso e prosperidade. Progresso este que não se circunscreve aos limites do concelho, mas que se faz sentir numa vasta zona de influência, formada pelas freguesias vizinhas e materializado na sua criação de postos de trabalho iguais ao triplo da sua população.

O espírito empreendedor, um arreigado amor ao trabalho, a energia e potência vitais dos seus homens criaram em toda a população um clima de confiança nas suas potencialidades e um certo grau de orgulho e férrea determinação que apontou a trajectória do seu futuro prometedor.

Tão célebre e grandiosa ascensão revela, sobremaneira, quando um povo se pode tomar grande pelo trabalho e pelo amor ardente ao seu progresso e do País.

Este desenvolvimento aparece como uma resposta automática às necessidades da sua população, conseguindo--se, assim, a priori, a criação de estruturas que posteriormente foram consideradas como necessárias pela Lei n.° 11/82, de 2 de Junho, que consagra o regime de elevação de vilas a cidades, que se enumera:

Número de eleitores em aglomerado populacional contínuo — 12 215;

Instalações hospitalares com serviço de permanência, incluindo hospital distrital, com heliporto, centro de saúde, serviços médico-sociais, dispensários, várias farmácias;

Corporação de bombeiros, com piquete de permanência nocturno e diurno;

Casa de espectáculos e centro cultural;

2 bibliotecas;

Instalações hoteleiras;

Estabelecimentos de ensino preparatório e secundario:

Centro de educação integrada (em construção); Estabelecimentos de ensino pré-primário e infantários;