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II SÉRIE — NÚMERO 10

no conceito de «arqueologia industrial» isto é, os objectos, documentos e locais que representam as formas de trabalho e a vida dos trabalhadores a partir do século XIX até à actualidade: moinhos, fábricas e engenhos a vapor, locomotivas, os primeiros edifícios e construções metálicas, pontes, aquedutos, escadarias, comportas, fomos, motores, instrumentos, máquinas, ferramentas, depósitos, caldeiras, veículos motorizados, etc.

Em certos casos chegar-se-á tarde. Que resta de fábricas como a de Salgueiros, outrora pequena cidade industrial de amplas ruas e edifícios?! E a fábrica de tabacos do Campo de 24 de Agosto?! Há por todo o distrito ruínas industriais, absorvidas em muitos casos pela expansão urbana, mutiladas, votadas ao abandono... Enquanto é tempo, há que inventariar, classificar, recuperar o que ainda pode ser preservado.

Esse material permitirá reconstituir e registar a memória do movimento dos trabalhadores da região do Porto, num largo período da sua história, decisivo para a compreensão do presente.

Por isso, outro material a recolher serão os documentos escritos e audio-visuais que garantam um arquiv da região sobre as condições de trabalho, atitudes dos operários, empresários, trabalhadores em geral e do público sobre o desenvolvimento da indústria e das suas consequências urbanas, bem como arquivos sobre segurança, saúde, assistência social, sobre condições de habitação dos operários, sobre aspectos da cultura operária da cidade (grupos recreativos, canções, música, desportos, passatempos, etc.) sobre o movimento sindical e lutas operárias, etc.

4 — Tal qual se encontra concebida, no articulado que agora se apresenta, a sede do Museu deveria ser instalada numa antiga fábrica, a adquirir e na qual se procuraria reunir o máximo de objectos e documentos com o apoio do público e das próprias indústrias da região.

Mas o Museu não deveria confinar-se à sede nem identificar-se com ela. Deveria alargar a sua acção, como museu vivo, a outros locais devidamente classificados e protegidos, embora conservados pelos seus proprietários. O que implica, que deveriam por exemplo ser considerados como «extensões» ou «anexos culturais» do Museu, bens tão significativos como os guindastes mais antigos de Leixões. A recolha de eléctricos de Massarelos, parte de uma estação e oficina de caminhos de ferro, a primitiva central do tratamento de águas, a antiga central térmica e mesmo equipamentos urbanos do Porto realizados após a revolução industrial com as novas tecnologias e matérias.

A preocupação de que seja vivo o Museu cuja criação se preconiza, levou ainda a incluir no leque das suas competências a reconstituição e manutenção de oficinas onde se executem técnicas tradicionais de fabrico e sejam produzidos elementos significativos da actividade económica da região.

5 — A escolha do Porto, por parte do Grupo Parlamentar do PCP, para esta iniciativa corresponde a uma realidade concreta: o património industrial daquela região é ainda hoje o menos afectado e por isso mesmo o mais facilmente reconstituível.

Tarefa que interessa a todos os cidadãos e a todos poderá mobilizar, a preservação deste património contará por certo à partida com o forte empenho e mobilização dos trabalhadores e das suas organizações de classe. Nem de outra forma poderia ser por parte de quem com muito trabalho e muito suor ergueu a cidade moderna que é hoje o Porto industrial.

Ao decretar a criação legal do Museu do Trabalho Industrial do Porto, a Assembleia da República reconhecerá, pois. uma importante realidade regional. Mas o estímulo e o incentivo que daí resultarão não podem deixar de repercutir-se à escala nacional, contribuindo decisivamente para que os portugueses possam exercer mais e melhor o seu direito e o seu dever de defender o património cultural.

Nestes termos, os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1° (Criação)

É criado, na dependência da Secretaria de Estado da Cultura, o Museu do Trabalho Industrial do Porto, adiante designado neste diploma por Museu.

ARTIGO 2.°

(Sede e delegações)

O Museu tem sede na cidade do Porto e pode criar e manter em todo o distrito do Porto as delegações e dependências necessárias ao exercício das suas atribuições e competências.

ARTIGO 3.° (Secções)

O Museu tem secções por actividades, sendo criadas desde já as seguintes:

1) Indústria extractiva;

2) Indústria de alimentação e bebidas:

3) Indústria de construção;

4) Indústria metalúrgica e metalomecânica;

5) Indústria dos transportes:

6) Indústria têxtil, vestuário e calçado:

7) Energia;

8) Indústria química e afins.

ARTIGO 4.° (Atribuições) São atribuições do Museu:

a) Fazer o levantamento, identificar, inventariar, re-

colher, preservar e expor ao público, sempre que possível no seu contexto humano, social e ambiental, os edifícios, construções, maquinaria e objectos e ainda a informação escrita e audio-visual que seja possível reunir, representando o desenvolvimento da indústria e das formas de vida económica, social e cultural da população trabalhadora da região do Porto;

b) Promover o estudo, facultando aos interessados

todos os elementos necessários, da história da situação e do movimento dos trabalhadores da região do Porto nos aspectos social, cultural, político e económico, bem como o estudo histórico do Porto industrial, designadamente no que respeita à evolução das técnicas, aos sucessivos locais de inserção das unidades produtivas, à formação do capital e à evolução tipológica das formas industriais