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II SÉRIE — NÚMERO 10

6^ Além do seu salário, que quantias pagou a RTP à sua «directora de programas» desde o início das respectivas funções em:

a) Deslocações e alojamento:

b) Ajuris de custo:

c) Despesas de representação:

d) Vestuário, calçado, cabeleireiro, etc.

Assembleia da República. 27 de Junho de 1983. — O Deputado da ASDI. Magalhães Mota.

Requerimento n.° 76/111 (1.°)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Centro Médico Nacional, que faz parte do grupo americano National Medicai Center. utiliza uma nova técnica, a reutilização de filtros dialisadores. o que moti-bou polémica pública entre 2 médicos nfrologistas.

Dado que os Serviços Médico-Sociais são clientes do referido Centro, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Governo, pelo Ministério da Saúde, me informe:

o) Se considera o Govemo existirem todas as garantias de que não são lesados os doentes:

b) Se projecta o Governo definir — e a breve pra-

zo — os preceitos técnicos e clínicos e criar os mecanismos de controle de qualidade indispensáveis:

c) Quais são as alternativas preparadas pelo Gover-

no em caso de boicote da CMN idêntico ao que esta empresa usou face à Administração Reagan?

Assembleia da República. 27 de Junho de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 77/111 (1.")

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao que parece, obedecendo a uma circular interpretativa de 1977, as repartições de finanças estão a considerar para efeitos da dedução de despesas com assistência médica apenas as pagas aos médicos no exercício por conta própria da sua actividade, isto é, excluindo as quantias pagas a clínicas, muitas das quais se constituíram sob a forma de sociedades comerciais.

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério das Finanças, informação:

a) Sobre a base legal de tal interpretação do dispos-

to na alínea f) do artigo 30.° do Código do Imposto Complementar:

b) Sobre as razões que determinam que nos recibos

de clínicas, não seja exigida a identificação dos profissionais que prestaram serviços, as actividades por eles exercidas e os respectivos honorários, desde que não sejam profissionais por conta de outrem, ao serviço das referidas clínicas:

c) Se vai o Govemo verificar a existência real de sociedades comerciais para exploração de cuidados médicos constituídas por 1 médico e seus familiares.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° 78/111 (1.°)

Ex."10 Sr. Presidente da Assembleia da República:

A empresa pública Portucel está envolvida em 2 processos pendentes na Comissão Europeia e ligados a práticas comerciais ilícitas no domínio da concorrência.

O primeiro processo refere-se a um caso de fixação concertada de preços em relação à pasta de papel e o segundo a dumping no domínio da exportação de papel Krafr.

As multas poderão atingir 10 % do volume de vendas, facto suficiente para ilustrar a importância e. dimensão do problema.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que pela administração da Portucel me seja fornecida informação detalhada sobre esta questão.

Assembleia da República. 27 de Junho de 1983 — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n." 79/111 (1.')

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A deslocação de um grupo de jogadores do primeiro plano do nosso futebol, acompanhados pelo seleccionador nacional à África do Sul — infringindo proibição da FIFA — está a proporcionar um triste espectáculo de irresponsabilidade.

Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro ao Govemo, pelo Ministério da Qualidade de Vida. me informe das medidas que tenciona adoptar face à situação verificada.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mota.

Requerimento n.° BO/III (1.*)

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo, pelo Ministério do Trabalho, me informe se, e em caso afirmativo, a partir de quando tenciona fazer regulamentar o regime de higiene e segurança nos estabelecimentos de comércio, escritórios e serviços públicos previsto na Convenção n.° 120 da OIT.

Assembleia da República, 27 de Junho de 1983. — O Deputado da ASDI, Magalhães Mof