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II SÉRIE — NÚMERO 20

o transporte de emigrantes. Esquecendo isso (ou habituando-nos a isso), partamos do princípio que o comboio é, de facto, alternativa ao transporte individual, assumida não por imperativos económicos individuais, mas pela tomada de consciência cívica da necessidade de um esforço colectivo a favor da sociedade e do País.

Assim sendo, pergunta-se:

À semelhança do que acontece na Europa civilizada, quais os esquemas montados pela CP para atrair viajantes, nomeadamente no que diz respito a conforto, limpeza, pontualidade e rapidez?

Dentro do conceito «conforto», era sentido abran-gente, para'quando a introdução dos carrinhos individuais de transporte de bagagem nas principais estações?

Numa política de «custos de interioridade», para quando o aumento de frequência e melhoria do material circulante nas linhas de via estreita, nomeadamente do Corgo e do Tua?

E, em matéria de política de preços, para quando a introdução das reduções já concedidas por todos os caminhos de ferro da Europa ocidental, a saber:

Desconto de bilhetes «fim-de-semana»;

«Ida e volta»;

«Cônjuge»;

«Carta família» e «família numerosa»; «Dias azuis» (dias de pouco movimento, fora das horas de ponta), etc., etc.

Pressuponho, Sr. Ministro, que as respostas de V. Ex.a a estas minhas questões, que obviamente considero pertinentes, poderão, se forem satisfatórias, ou pelo menos esperançosas, permitir esclarecer duas questões:

Da justeza, neste capítulo, de se privilegiar o colectivo em relação ao individual;

De que vamos ter, finalmente, um serviço ferroviário à altura do País que pretendemos vir a ser, mas que, infelizmente, ainda não somos. Não apenas, mas também, por culpa da CP, ou de quem nele superintende.

Com os melhores cumprimentos e protestos de elevada consideração.

Assembleia da República, 12 de Julho de 1983.— O Deputado do PSD, António Lacerda.

Requerimento n.° 180/111 (1.°)

Ex.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que estão para ser, ou já foram, assinados acordos relativos aos seguintes projectos:

1.1 — «Luta contra a poluição e controle da qualidade das águas do Tejo», em que intervêm o Governo Português, Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e Organização Mundial de Saúde (OMS);

1.2 — «Plano Nacional da Água (Master Water Plan)», em que intervêm o Governo Português, PNUD e UNESCO;

2 — Considerando que o projecto referido em l.í é considerado como um prolongamento do projecto que está em curso «Estudo ambiental do estuário do Tejo» (EAET), que também foi objecto de um acordo entre o Governo Português, PNUD e UNESCO, que durou desde 12 de Outubro de 1978 a 31 de Dezembro de 1982;

3 — Considerando que a Comissão Coordenadora de Estudos Ambientais e Actividades Correlacionadas no Estuário do Tejo, criada no âmbito do projecto EAET e constituído pelos responsáveis de Í9 organismos nacionais e por representantes do PNUD, UNESCO, OMS e Programa das Nações Unidas para o Ambiente (PNUA), recomendou que a iniciação do novo projecto deve começar com a sua discussão no grupo de trabalho interministerial responsável pela coordenação das actividades do projecto EAET;

4 — Considerando que terminou, já um projecto sobre o estudo de águas subterrâneas da península de Setúbal de cujo relatório ainda não foi dado conhecimento a muitos serviços interessados na matéria:

Tenho a honra de requerer ao Governo:

a) Um exemplar dos documentos base dos acor-

dos relativos aos projectos referidos em 1.1 e 1.2;

b) Indicação do membro do Governo que assinou

ou assinará aqueles acordos;

c) Indicação das entidades que contribuíram para

a elaboração do texto de acordo;

d) Pareceres dos Ministérios da Qualidade de

Vida, da Indústria e Energia, da Saúde, da Agricultura, das Pescas e da Administração Interna e do Estado-Maior da Armada ou dos Ministérios equivalentes do governo anterior, caso o assunto já lhes tivesse sido submetido para informação e ou parecer;

e) Quantitativos a despender naqueles projectos

quer pelo Governo Português quer pelo PNUD, com indicação do regime para aplicação da contribuição portuguesa;

/) Entidades portuguesas que vão colaborar na implementação daqueles projectos;

g) Informação quanto ao seguimento dado à

recomendação referida no n.° 3 relativamente ao projecto indicado no n.° 1.1, e sedo mesmo foi dado conhecimento ao PNUD, que apoiou aquela recomendação;

h) Informação sobre a estrutura institucional para

a execução daqueles projectos, nomeadamente no que se refere ao projecto indicado no n.° 3.1 e à continuação da Comissão Coordenadora e do Grupo Interministerial do Projecto EAET, como sugerido pelos técnicos do PNUD, UNESCO e OMS, sem o que se correrá o risco de se perder a experiência adquirida no projecto EAET, a metodologia aprendida e seguida, a formação e meios técnicos e científicos que o projecto proporcionou;

i) Informação sobre as ligações que existem en-

tre aqueles projectos e outros congéneres,